A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar formalmente acidentes ou doenças ocupacionais, assegurando, assim, os direitos do trabalhador e os deveres do empregador.
O que é a CAT e para que serve?
É um documento obrigatório que formaliza o registro de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto envolvendo um trabalhador.
Esse registro assegura que o trabalhador tenha acesso aos direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.
A CAT, além disso, protege tanto o trabalhador quanto o empregador, pois cumpre exigências legais e previne possíveis sanções.
Diferentes tipos de ocorrências que exigem a emissão da CAT
Existem três principais tipos de ocorrências que demandam a emissão desse documento:
- Acidente de trabalho típico: ocorre no local de trabalho durante o expediente;
- Doença ocupacional: condição causada ou agravada pela atividade desempenhada;
- Acidente de trajeto: incidente que ocorre no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Cada tipo exige o preenchimento detalhado dele, proporcionando uma base sólida para o reconhecimento e, ainda mais, a proteção dos direitos do colaborador.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade de emitir recai principalmente sobre o empregador, que deve efetuar o registro no momento em que o acidente ou a doença é identificado.
Em casos de omissão do empregador, o trabalhador ou outras entidades podem realizar a emissão, conforme estabelecido em lei.
Responsabilidade do empregador
O empregador deve realizar a emissão no prazo de 24 horas após o conhecimento do acidente ou do diagnóstico de uma doença ocupacional.
Essa responsabilidade é obrigatória, independente do grau de gravidade, e o descumprimento acarreta multas e penalidades.
Outras entidades autorizadas a emitir a CAT
Caso o empregador não cumpra sua obrigação, o próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato ou até mesmo o médico responsável pelo atendimento podem emitir.
Essa alternativa garante, então, que o trabalhador tenha seus direitos protegidos mesmo diante de possíveis omissões.
Quais são os benefícios garantidos ao trabalhador com a CAT?
A emissão desse documento ativa diversos benefícios para o trabalhador, incluindo segurança financeira e estabilidade. Assim, entre os principais direitos garantidos estão a estabilidade no emprego e o auxílio-doença.
Estabilidade no emprego após retorno ao trabalho
A CAT assegura ao trabalhador uma estabilidade mínima de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Portanto, esse período de estabilidade protege o colaborador de demissões e rescisões sem justa causa, proporcionando segurança para retomar suas atividades.
Auxílio-doença e outros benefícios previdenciários
Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário fornecido pelo INSS. Dessa forma, este benefício é fundamental para garantir suporte financeiro durante o período de afastamento.
Direito à aposentadoria por invalidez em casos graves
Em casos mais graves, onde o trabalhador fica permanentemente incapacitado, a CAT assegura o direito à aposentadoria por invalidez. Assim, esse benefício garante um suporte financeiro vitalício ao colaborador.
Como a CAT protege o trabalhador em acidentes de trajeto?
Os acidentes de trajeto, aqueles que ocorrem entre a residência e o local de trabalho, também são cobertos pela CAT.
Esse documento assegura que o trabalhador receba assistência caso sofra um acidente no caminho, desde que a situação esteja conforme os parâmetros estabelecidos pelo INSS.
Definição de acidente de trajeto e proteção legal
Um acidente de trajeto é definido como qualquer incidente ocorrido no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho do trabalhador.
Essa proteção é legalmente assegurada e o empregador é responsável por registrar a ocorrência, garantindo, portanto, todos os direitos ao trabalhador.
Procedimentos para assegurar os direitos após um acidente de trajeto
Para garantir seus direitos após um acidente de trajeto, o trabalhador deve informar o incidente imediatamente ao empregador. Além disso, manter registros do ocorrido e, se possível, obter atestados médicos são medidas importantes.
Quais são os passos para preencher e emitir a CAT?
Para preencher e emitir a CAT, é necessário seguir um processo detalhado que inclui informações essenciais sobre o trabalhador, o acidente e o empregador. Então, o procedimento pode ser feito online ou presencialmente.
Informações obrigatórias no preenchimento
O formulário exige dados como:
- Nome e CPF do trabalhador;
- Data e local do acidente;
- Descrição detalhada do ocorrido.
Essas informações são fundamentais para que o INSS avalie o caso e, dessa forma, conceda os benefícios necessários.
Procedimento online versus presencial no INSS
Ela pode ser emitida diretamente pelo portal do INSS, facilitando o processo para empresas e trabalhadores. Além disso, alternativamente, é possível preencher o formulário e comparecer a uma unidade do INSS para formalizar o registro.
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O que saber mais sobre CAT?
Confira outras dúvidas sobre o tema.
Quem pode emitir a CAT além do empregador?
Além do empregador, o próprio trabalhador, familiares, sindicato ou médico responsável podem emitir o documento para assegurar os direitos trabalhistas.
Em quanto tempo o empregador deve emitir a CAT após o acidente?
O empregador tem até 24 horas após o conhecimento do acidente para emitir, garantindo, então, o registro e a proteção do trabalhador.
A CAT é obrigatória para acidentes de trajeto?
Ela deve ser emitida para acidentes de trajeto, garantindo, assim, os benefícios e a proteção legal ao trabalhador.
Quais documentos são necessários para preencher a CAT?
São necessários dados pessoais do trabalhador, informações do empregador e, além disso, detalhes sobre o acidente, incluindo data, local e tipo de lesão.
O que acontece se o empregador se recusar a emitir a CAT?
Caso o empregador se recuse, o trabalhador pode solicitar a emissão junto ao sindicato, familiares, ou até mesmo o médico responsável, para garantir seus direitos.