Ruído no trabalho e insalubridade: quando a NR-15 se aplica

Trabalhadora operando máquina de laminação em fábrica de compensado com equipamento ruidoso
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A dúvida sobre ruído no trabalho e insalubridade se resolve olhando a intensidade sonora, o tempo de exposição e a forma como o agente é avaliado. A NR-15 estabelece limites específicos para ruído contínuo ou intermitente e outro critério para ruído de impacto. Ultrapassar o limite aplicável pode caracterizar atividade insalubre, mas a análise precisa considerar toda a exposição ocupacional e as medidas adotadas para eliminar ou neutralizar o risco.

Quando o assunto é ruído no trabalho, insalubridade é questão de medida, e não da sensação de quem está no setor.

Para decidir se a exposição passa do permitido, entram os limites de tolerância da NR-15, que relacionam intensidade sonora e tempo.

Para o RH, o SESMT e a CIPA, a pergunta prática é quanto ruído chega ao trabalhador e durante quanto tempo isso acontece no turno.

O SESMT é o serviço da empresa com profissionais de segurança e de medicina do trabalho, e a CIPA é a comissão de prevenção de acidentes e assédio.

Como o ruído no trabalho pode caracterizar insalubridade?

O ruído no trabalho pode caracterizar insalubridade quando a exposição ultrapassa o limite de tolerância previsto na NR-15 para o tipo de ruído avaliado.

Comparação dos quatro elementos usados para analisar ruído ocupacional: intensidade, tempo de exposição, medição representativa e medidas de controle.
A decisão exige olhar a exposição completa, e não apenas uma leitura de ruído. Gráfico: Super SIPAT.

Pela NR-15, a exposição ocupacional a ruído acima dos limites dos Anexos 1 e 2 pode caracterizar insalubridade em grau médio, com adicional de 20%, observada a base de cálculo legal aplicável. O enquadramento exige avaliação técnica da exposição e consideração das medidas capazes de eliminar ou neutralizar a insalubridade, conforme o artigo 191 da CLT e o item 15.4 da norma.

O Anexo 1 da NR-15 também estabelece que não é permitida a exposição de trabalhadores a níveis acima de 115 dB(A) sem proteção adequada. Por isso, a tabela de tempos máximos não substitui as medidas de prevenção e não deve ser interpretada como garantia de ausência de dano à audição.

Ouvir uma máquina muito ruidosa durante uma passagem pelo setor não responde sozinho se aquela atividade é insalubre.

A análise precisa representar o trabalho realmente executado, com turno, permanência na fonte e variações de exposição.

Qual limite de ruído vale para cada tempo de exposição?

O limite diminui conforme aumenta o tempo de exposição, por isso intensidade e duração precisam ser analisadas juntas.

A tabela reúne alguns pontos do Anexo 1 para mostrar como o tempo permitido cai quando o nível sonoro aumenta.

Nível de ruído | Máxima exposição diária permissível

  • 85 dB(A) | 8 horas
  • 90 dB(A) | 4 horas
  • 100 dB(A) | 1 hora
  • 115 dB(A) | 7 minutos

Fonte: tabela oficial do Anexo 1 da NR-15, em PDF.

A tabela também não substitui a avaliação do turno quando o trabalhador circula entre máquinas, setores ou tarefas com níveis sonoros diferentes.

Como a medição deve avaliar a exposição do trabalhador?

A medição do ruído precisa representar a exposição ocupacional e seguir critérios técnicos compatíveis com o agente e com a rotina efetivamente executada.

Linha de costura industrial com dezenas de trabalhadoras operando máquinas ao mesmo tempo
Imagem ilustrativa. A medição precisa representar a rotina e a posição ocupada pelo trabalhador. Foto: Greg Walters / Wikimedia Commons / CC BY 2.0.

Pelo Anexo 1, o ruído contínuo ou intermitente se mede perto do ouvido do trabalhador, com ponderação A e resposta lenta do instrumento.

A NHO 01 da Fundacentro é uma referência técnica para avaliar a exposição ocupacional ao ruído, mas seus parâmetros diferem dos utilizados no Anexo 1 da NR-15. A NHO 01 adota fator de duplicação de dose de 3 dB e limiar de integração de 80 dB(A), enquanto a NR-15 trabalha com fator de 5 dB e limiar de 85 dB(A). A interpretação dos resultados deve respeitar a finalidade da avaliação e os critérios normativos correspondentes.

Uma leitura feita longe do trabalhador, ou num instante que não representa a atividade, pode não descrever a exposição real da função.

O que acontece quando o ruído muda durante o turno?

A exposição variável precisa considerar juntos os períodos em que o trabalhador fica submetido a diferentes níveis de ruído ao longo do turno.

O Anexo 1 divide o tempo exposto em cada nível pelo tempo máximo permitido para aquele nível e soma as frações, e se a soma passar de 1 a exposição está acima do limite.

Por exemplo, 4 horas a 90 dB(A) e 4 horas a 85 dB(A) dão 4/4 + 4/8 = 1,5, acima do limite.

Quando o trabalhador alterna entre produção, manutenção e áreas mais silenciosas, não basta escolher a maior leitura nem calcular uma média simples.

Operária trabalhando em torno mecânico em oficina industrial com várias máquinas
Imagem ilustrativa. Variações de tarefa exigem considerar os diferentes períodos de exposição ao ruído. Foto: Howard R. Hollem / Wikimedia Commons / Public domain.

Com os períodos separados por nível, a avaliação não estende um pico curto ao turno inteiro nem ignora exposições menores que se somam.

Como o ruído de impacto entra na análise da NR-15?

O ruído de impacto segue critério próprio porque, pelo Anexo 2, tem picos de energia acústica de menos de 1 segundo, separados por intervalos de mais de 1 segundo.

O Anexo 2 da NR-15, em PDF fixa o limite de 130 dB em circuito linear para a medição de impacto, conforme o arquivo oficial.

Sem o equipamento de resposta de impacto, a leitura pode ser feita em resposta rápida e ponderação C, com limite de 120 dB(C).

Pancadas industriais, estampagem ou operações com picos acústicos precisam ser identificadas antes de escolher o método de avaliação.

Entre uma pancada e outra, o som de fundo é avaliado como ruído comum, pela tabela do Anexo 1.

O que a empresa faz quando a exposição supera o limite?

A exposição acima do limite exige atuação sobre o risco, com prioridade para medidas que reduzam a intensidade recebida pelo trabalhador.

Desde 3 de abril de 2026, o item 15.4.1.3 da NR-15 determina que o laudo caracterizador da insalubridade esteja disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.

O artigo 191 da CLT no Planalto prevê a neutralização por medidas que mantenham o ambiente nos limites de tolerância ou por EPI que reduza a intensidade do ruído a esses limites.

As medidas com equipamento de proteção coletiva atuam sobre a fonte ou a propagação do ruído, antes que ele chegue ao trabalhador.

O protetor auditivo é um equipamento de proteção individual cuja seleção, fornecimento, orientação de uso e conservação devem observar a NR-6. Sua eficácia precisa ser considerada na avaliação da exposição ocupacional, sem dispensar medidas de proteção coletiva e controle do ruído. A NR-15 estabelece os critérios para caracterização da insalubridade.

Protetor auricular tipo concha de cor laranja apoiado sobre bancada de madeira
Imagem ilustrativa. A caracterização depende da exposição ocupacional medida no trabalho. Foto: Santeri Viinamäki / Wikimedia / CC BY-SA 4.0.

Quando o ruído representa um risco ocupacional identificado, a empresa deve avaliá-lo e adotar medidas de prevenção conforme a NR-1. Nas organizações obrigadas a elaborar o PGR, as informações pertinentes devem integrar o inventário de riscos e o plano de ação, observadas as exceções previstas na norma.

RH e SESMT podem registrar quais tarefas geram exposição, quem está exposto e quais controles precisam de acompanhamento.

Como CIPA e SIPAT podem reforçar a prevenção ao ruído?

A CIPA pode usar a SIPAT para mostrar o risco de ruído em situações que o trabalhador reconhece, sem que a ação educativa substitua a avaliação técnica.

Uma cena pode mostrar alguém que tira o protetor para conversar, entra em área ruidosa ou fica perto de uma máquina sem perceber quanto tempo ficou exposto.

Para tratar perda auditiva e comportamento diante do ruído, a palestra Ruído no Foco leva o tema ao palco.

O que mais perguntam sobre o ruído no trabalho e a insalubridade?

As dúvidas a seguir esclarecem quando o barulho pode configurar insalubridade, por que aplicativos não substituem medições técnicas e como abordar a prevenção durante a SIPAT.

Um escritório barulhento pode ser considerado insalubre?

Pode, mas o desconforto sonoro não basta. A exposição precisa ser avaliada tecnicamente e comparada com o critério da NR-15.

Ruído é insalubridade ou periculosidade?

Ruído entra na NR-15 entre os agentes que podem caracterizar insalubridade. A diferença entre os dois adicionais aparece na palestra sobre insalubridade e periculosidade.

Um aplicativo de celular serve para provar insalubridade?

Aplicativos de celular podem indicar a existência de ruído elevado e apoiar ações educativas, mas não substituem medições realizadas com instrumentos e procedimentos técnicos adequados nem a avaliação necessária para caracterizar insalubridade.

Como abordar esse risco durante a SIPAT?

A Super SIPAT trata o tema com espetáculo educativo, humor e participação do público; conheça as palestras para SIPAT da Super SIPAT para levar prevenção e comportamento seguro à sua empresa.

De onde vêm as informações deste artigo?

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