Motorista profissional tem direito a periculosidade quando suas atividades se enquadram nas situações previstas na legislação trabalhista e na NR-16, como determinadas operações com inflamáveis e o uso profissional de motocicleta. Dirigir em rodovias movimentadas, por si só, não assegura o adicional. O combustível armazenado em tanques certificados para consumo do próprio veículo possui exclusão específica. A análise depende das tarefas realizadas, das condições de exposição e de avaliação técnica.
Saber se o motorista profissional tem direito a periculosidade depende das tarefas que ele executa, comparadas com o que diz a NR 16 sobre os riscos de periculosidade.
Na folha de uma transportadora, dois motoristas com o mesmo cargo podem receber adicionais diferentes porque executam atividades distintas.
O risco comum de acidentes no trânsito exige prevenção, mas o pagamento do adicional depende de uma hipótese prevista na legislação.
Motorista profissional tem direito a periculosidade só pelo risco do trânsito?
Não, porque o risco de acidente nas estradas, isoladamente, não caracteriza periculosidade para quem dirige carros, ônibus ou caminhões convencionais.

Só as situações listadas na CLT, no texto compilado do Planalto, e detalhadas pelas normas de segurança contam como trabalho perigoso.
Para o motorista, a análise pode envolver inflamáveis, explosivos, motocicletas e determinadas atividades de segurança patrimonial.
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas, detalha situações de exposição que exigem avaliação.
A empresa precisa relacionar a função exercida às atividades descritas na norma, assunto desenvolvido em NR-16 e atividades perigosas.
Um motorista de entregas comuns pode enfrentar congestionamentos e colisões sem transportar qualquer material enquadrado como perigoso para fins do adicional.
A redução desses riscos depende de medidas operacionais e de direção defensiva e preventiva, independentemente da existência de periculosidade.
Quando transportar inflamáveis gera adicional ao motorista?
O adicional pode ser devido quando o motorista transporta inflamáveis nas condições previstas no Anexo II da NR-16, como combustível em caminhão-tanque.
No caminhão-tanque que transporta combustível inflamável como carga, a norma inclui expressamente motoristas e ajudantes entre os trabalhadores abrangidos.

A classificação da carga precisa ser verificada, pois transportar combustível para distribuição é diferente de utilizar diesel para movimentar o caminhão.
Nos veículos que levam recipientes, também entram na análise a quantidade transportada, o tipo de produto e as condições das embalagens.
| Situação de transporte | Referência normativa | Particularidade relevante | Documento para análise |
|---|---|---|---|
| Caminhão-tanque com inflamáveis | Motorista e ajudantes abrangidos | Produto transportado | Documento da carga |
| Vasilhames com líquido inflamável | Referência de 200 litros | Exceções para embalagens | Descrição dos recipientes |
| Vasilhames com gás inflamável liquefeito | Referência de 135 quilos | Classificação do produto | Relação de volumes |
| Tanque para consumo do veículo | Volume desconsiderado | Certificação aplicável | Documentação do tanque |
Fonte: texto geral e Anexo II da NR-16, disponíveis para baixar no PDF oficial da NR-16, consultados em outubro de 2026.
O texto geral da NR-16 exclui pequenas quantidades até 200 litros de inflamáveis líquidos, enquanto seu Anexo II menciona vasilhames a partir de 200 litros.
Na quantidade exata de 200 litros, essa diferença de redação exige uma avaliação cuidadosa das disposições aplicáveis e das exceções para embalagens.
Para gases inflamáveis liquefeitos, a norma também estabelece uma referência de 135 quilos, observadas as características do transporte.
O tanque de combustível do caminhão dá direito ao adicional?
Em regra, não, porque o combustível destinado ao funcionamento do próprio veículo não recebe o mesmo tratamento da carga inflamável transportada.
A Lei 14.766/2023 acrescentou à CLT uma exclusão específica para combustíveis contidos nos tanques previstos na legislação.
O § 5º do artigo 193 da CLT exclui do enquadramento de periculosidade as quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustível originais de fábrica e suplementares destinados ao consumo próprio dos veículos de transporte de carga e de transporte coletivo de passageiros, das máquinas e dos equipamentos previstos na lei, observada a certificação pelo órgão competente.
Em um caminhão rodoviário, o reservatório que alimenta o motor tem finalidade diferente dos tambores de combustível transportados para um cliente.

A NR-16 também exclui do cálculo de inflamáveis transportados as quantidades destinadas ao consumo próprio, nas condições que estabelece.
Por isso, a simples existência de um tanque de grande capacidade não deve ser utilizada para reconhecer automaticamente o adicional.
Se o veículo recebeu um tanque suplementar ou adaptado, a empresa precisa reunir os documentos técnicos e verificar sua regularidade.
Se o caso envolve um período anterior à Lei 14.766/2023, vale a legislação da época em que o motorista esteve exposto ao risco.
Abastecer o veículo é igual a acompanhar o abastecimento?
Não é igual, porque o motorista que realiza pessoalmente o abastecimento pode ter enquadramento diferente daquele que apenas observa o trabalho do frentista.
Quando o trabalhador opera a bomba e manuseia o bico de abastecimento de forma não eventual, a exposição direta aos inflamáveis precisa ser avaliada.
A análise considera a atividade executada, sua frequência e o enquadramento da área de risco, sem depender apenas do nome do cargo.

Um informativo de jurisprudência do TST, em PDF registra a distinção entre abastecer pessoalmente e acompanhar o procedimento realizado por outra pessoa.
O Informativo nº 27 do TST, referente ao período de 23 a 29 de outubro de 2012, registra decisão que distinguiu o abastecimento realizado pessoalmente pelo motorista do simples acompanhamento da operação executada por terceiros. Esse precedente ilustra a importância das tarefas efetivamente desempenhadas, mas não dispensa a análise das circunstâncias do caso, da NR-16 e da jurisprudência aplicável.
Escalas, instruções de trabalho e registros operacionais ajudam a distinguir uma atividade habitual de uma situação eventual.
O trabalho de moto dá periculosidade ao motorista profissional?
Pode dar, nas condições regulamentadas, porque quem trabalha de moto nas ruas, em serviço, pode ter a atividade reconhecida como perigosa.
O Anexo V da NR-16, aprovado por uma portaria federal de 2025 sobre motocicletas, entrou em vigor em 3 de abril de 2026.
A regra vale para o uso profissional de motocicletas e motonetas em vias públicas, respeitadas as exceções do anexo.
Um entregador empregado que utiliza motocicleta regularmente em ruas abertas ao trânsito apresenta situação diferente da de um trabalhador que usa moto apenas para chegar à empresa.

O anexo exclui determinadas condições, entre elas:
- Deslocamentos feitos exclusivamente entre a residência e o trabalho.
- Atividades realizadas exclusivamente em locais privados ou vias internas, nas condições descritas pela norma.
- Utilização exclusiva em determinadas estradas locais e caminhos de acesso indicados no anexo.
- Uso eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido, mesmo quando habitual.
Também é preciso distinguir o empregado motociclista do motorista de automóvel, pois a regra específica não alcança os dois veículos da mesma maneira.
Quanto é o adicional e como o motorista deve recebê-lo?
Quem tem direito ganha 30% a mais calculados só sobre o salário-base; bônus e prêmios não entram na conta.
As respostas oficiais sobre o cálculo do adicional apresentam essa base de cálculo como regra geral, em consonância com a CLT.
Se um empregado recebe salário-base de R$ 3.000, por exemplo, a aplicação direta desse percentual resulta em R$ 900 de adicional mensal.
O valor é um exemplo aritmético, não uma definição de enquadramento ou de remuneração de uma categoria específica.
O pagamento depende das condições de trabalho e das regras aplicáveis ao vínculo, inclusive para situações de exposição intermitente.
Quando também existe insalubridade, a legislação prevê a possibilidade de opção pelo adicional correspondente, tema tratado em diferenças entre insalubridade e periculosidade.
Se o motorista também trabalha à noite, o adicional noturno segue critérios próprios, explicados em quem tem direito ao adicional noturno.
A empresa deve registrar o enquadramento adotado, manter sua fundamentação técnica e refletir corretamente a verba na folha de pagamento.
Como RH, SESMT e CIPA devem verificar a periculosidade?
A verificação da periculosidade exige identificar as atividades reais, confrontá-las com a NR-16 e providenciar a avaliação técnica responsável.
O RH reúne informações sobre as tarefas de cada motorista, enquanto o SESMT, onde houver, e a CIPA, quando constituída, podem contribuir com a identificação dos riscos e o levantamento das condições reais de trabalho.
Para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade, o empregador deve providenciar laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT e o item 16.3 da NR-16. Esse documento fundamenta a avaliação, mas não afasta a atuação da fiscalização nem o reconhecimento do direito por perícia judicial quando houver controvérsia.
Para organizar essa avaliação, a empresa pode reunir:
- Descrição das tarefas efetivamente executadas pelo motorista.
- Documentos das cargas e classificação dos produtos transportados.
- Informações sobre tanques originais, suplementares e certificações.
- Registros de abastecimento e participação do trabalhador na operação.
- Rotas, frequência de uso de motocicletas e condições de circulação.
- Laudos existentes e alterações recentes nas atividades ou equipamentos.

Desde abril de 2026, esse laudo precisa ficar acessível aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização do trabalho.
Uma mudança na carga transportada, na frota ou na rotina pode justificar a revisão da avaliação, mesmo sem alteração do cargo na carteira profissional.
Mesmo sem direito ao adicional, continuam necessários os cuidados com abastecimento, transporte de cargas perigosas e circulação no trânsito.
Além da avaliação técnica, a empresa pode tratar esses riscos na SIPAT.
A Super SIPAT usa atores e humor em suas palestras para SIPAT sem slides, sem substituir os treinamentos obrigatórios.
Uma palestra sobre trânsito seguro pode trabalhar situações como ultrapassagens, distância de segurança e distrações ao volante.
O que mais perguntam sobre a periculosidade do motorista?
O vínculo de trabalho, a terceirização, os assaltos, o transporte de explosivos e as atividades em ambulâncias geram dúvidas adicionais sobre esse direito.
Motorista autônomo recebe adicional de periculosidade?
O adicional previsto na CLT é uma parcela devida em relações de emprego abrangidas pela legislação trabalhista. O profissional efetivamente autônomo não recebe automaticamente essa verba, mas eventual vínculo de emprego exige análise própria.
Motorista terceirizado pode ter direito ao adicional?
Pode, porque a terceirização não elimina o direito do empregado que trabalha em condições legalmente caracterizadas como perigosas. A responsabilidade pelo pagamento e os deveres das empresas envolvidas devem ser examinados conforme o vínculo e o contrato.
O risco de assalto na estrada gera periculosidade?
O risco de roubo enfrentado por motoristas de cargas comuns não gera, isoladamente, o adicional. Atividades específicas de segurança pessoal ou patrimonial possuem enquadramento próprio e precisam ser diferenciadas da condução convencional.
O transporte de explosivos segue as regras dos inflamáveis?
Não integralmente, porque a NR-16 trata das atividades perigosas com explosivos em seu Anexo I. O transporte de inflamáveis possui disposições próprias, e a natureza do produto determina qual enquadramento deve ser examinado.
Motorista de ambulância recebe periculosidade por transportar pacientes?
Transportar pacientes não caracteriza automaticamente periculosidade. O transporte de pacientes não caracteriza automaticamente periculosidade pela NR-16. Dependendo das atividades realizadas e do contato ocupacional com agentes biológicos, pode ser necessária avaliação de insalubridade conforme as hipóteses do Anexo 14 da NR-15.
O adicional de periculosidade entra nas férias e no 13º salário?
Entra, porque, como regra, o adicional pago com habitualidade integra a remuneração usada no cálculo das férias e do 13º salário.
De onde vêm as informações deste artigo?
- Presidência da República – Consolidação das Leis do Trabalho: Estabelece as hipóteses legais de periculosidade, o percentual do adicional e os requisitos gerais de caracterização.
- Ministério do Trabalho e Emprego – NR-16 consolidada: Regulamenta atividades perigosas, transporte de inflamáveis, quantidades de referência, tanques para consumo próprio, motocicletas e elaboração de laudo técnico.
- Presidência da República – Lei 14.766/2023: Acrescenta à CLT a exclusão relacionada a combustíveis contidos em tanques de consumo próprio, nas condições legais.
- Tribunal Superior do Trabalho – Informativo nº 27: Registra entendimento que diferencia o abastecimento realizado pessoalmente pelo motorista do acompanhamento da operação feita por terceiros.
- Ministério do Trabalho e Emprego – Portaria 2.021/2025: Aprova o Anexo V da NR-16 sobre atividades perigosas com motocicletas, com vigência a partir de 3 de abril de 2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego – Perguntas frequentes: Explica a regra geral de cálculo do adicional de periculosidade e a exigência de laudo técnico.



















