Palestra sobre as diferenças entre insalubridade e periculosidade na SIPAT 2025

Apresentação teatral interativa em um armazém, com atores caracterizados e funcionários participando do evento.

Entre os temas mais relevantes para a SIPAT, a insalubridade e a periculosidade merecem destaque. Pois muitas dúvidas surgem sobre os critérios que diferenciam esses conceitos e quais medidas podem ser adotadas para reduzir os riscos ocupacionais

Neste artigo, então, explore essas diferenças, os impactos para os trabalhadores e a importância de abordar esses temas na empresa.

O que é insalubridade no ambiente de trabalho?

A insalubridade caracteriza-se por atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, de maneira contínua e acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista. 

Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, afetando a saúde a curto, médio e longo prazo. 

Profissionais que atuam em condições insalubres podem desenvolver doenças ocupacionais e, por isso, a legislação prevê a obrigatoriedade de medidas preventivas e compensações financeiras, como o adicional de insalubridade.

Definição de insalubridade

A NR 15 (Norma Regulamentadora 15), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, determina os critérios para classificar um ambiente de trabalho como insalubre. 

Para que um local seja considerado insalubre, então, é necessário que a exposição aos agentes nocivos ultrapasse os limites de tolerância definidos na legislação. 

Essa avaliação deve ser feita por peritos especializados, que realizam medições para identificar os riscos e classificá-los conforme os graus de insalubridade.

Os agentes insalubres são divididos em três categorias principais, por exemplo:

  • agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, frio intenso, radiações ionizantes e não ionizantes;
  • agentes químicos: poeiras, fumos, gases e vapores tóxicos;
  • agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas presentes em hospitais, laboratórios e indústrias alimentícias.

A exposição a esses elementos pode causar problemas respiratórios, lesões na pele, intoxicações e doenças crônicas. 

Por isso, a NR 15 exige que empresas adotem medidas de controle, como uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), adequação dos processos produtivos e exames periódicos para os trabalhadores.

Exemplos de atividades insalubres

A presença de agentes nocivos em um ambiente de trabalho não significa automaticamente que ele será classificado como insalubre. No entanto, algumas atividades apresentam risco elevado e são frequentemente enquadradas na NR 15.

Trabalhos em locais com ruído excessivo

Profissionais que operam máquinas industriais, trabalham na construção civil ou atuam em aeroportos podem ser expostos a níveis de ruído que ultrapassam o limite de tolerância de 85 decibéis (dB) para 8 horas diárias.

Exposição a produtos químicos

Trabalhadores da indústria química, de tintas, solventes e pesticidas estão sujeitos a substâncias tóxicas que podem causar intoxicações e doenças respiratórias.

Atividades em locais com altas temperaturas

Fundições, siderúrgicas e fábricas que operam com fornos expõem os funcionários a temperaturas extremas, que podem causar desidratação, bem como, exaustão térmica e insolação.

Contato com substâncias biológicas

Profissionais da área da saúde, limpeza hospitalar e laboratórios lidam com vírus, bactérias e resíduos biológicos, aumentando o risco de contaminação por doenças infecciosas.

Além desses exemplos, atividades que envolvem radiação, eletricidade e ambientes confinados também são insalubres, dependendo do grau de exposição.

Adicional de insalubridade: critérios e percentuais

O adicional de insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres sem possibilidade de eliminação total dos riscos. 

O valor desse adicional varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos, conforme estipulado pela NR 15.

A legislação estabelece três níveis de insalubridade, com diferentes percentuais de compensação financeira:

  • 10% (grau mínimo) para exposições que apresentam risco leve à saúde, mas ainda assim são insalubres;
  • 20% (grau médio) a trabalhadores expostos a agentes com risco moderado, onde a exposição pode causar doenças ocupacionais ao longo do tempo;
  • 40% (grau máximo) para atividades de alto risco, em que a exposição a agentes nocivos é intensa e pode comprometer seriamente a saúde do trabalhador.

O cálculo do adicional tem base no salário-mínimo vigente, independentemente do salário do trabalhador. 

Além disso, o benefício deve ser incluído no pagamento mensal e não pode ser substituído por benefícios alternativos, a menos que as condições de trabalho sejam modificadas para eliminar o risco.

Medidas para reduzir a insalubridade no ambiente de trabalho

Embora o adicional de insalubridade compense financeiramente os riscos enfrentados pelos trabalhadores, o ideal é que as empresas adotem medidas preventivas para minimizar ou eliminar a exposição a agentes nocivos.

Fornecimento de EPIs adequados

Luvas, máscaras, protetores auriculares e roupas de proteção ajudam a reduzir os impactos da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.

Implantação de medidas de engenharia

A instalação de exaustores, barreiras acústicas e climatização adequada pode reduzir significativamente a insalubridade do ambiente.

Treinamento e conscientização dos trabalhadores

Capacitações frequentes garantem que os funcionários estejam preparados para lidar com os riscos do ambiente de trabalho.

Monitoramento contínuo das condições de trabalho

Auditorias regulares e laudos técnicos asseguram que os limites de exposição sejam respeitados.

A adequação dos processos e o cumprimento das normas regulatórias não somente protegem os trabalhadores, mas também reduzem custos com afastamentos, indenizações e processos trabalhistas, garantindo maior produtividade e segurança para todos.

Como a periculosidade afeta os trabalhadores?

A periculosidade, diferente da insalubridade, está relacionada a riscos iminentes à vida. Ela envolve atividades que expõem o trabalhador a acidentes graves, como, por exemplo, explosões, incêndios e choques elétricos.

Definição de periculosidade

A NR 16 (Norma Regulamentadora 16) classifica atividades perigosas, considerando a exposição do trabalhador a materiais inflamáveis, eletricidade, explosivos e segurança patrimonial.

Exemplos de atividades perigosas

Manuseio de combustíveis e produtos inflamáveis e trabalho em redes elétricas de alta tensão. Além disso, atividades com explosivos e materiais radioativos, bem como, segurança patrimonial em áreas de alto risco.

Adicional de periculosidade: critérios e percentuais

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, independentemente do tempo de exposição.

Atriz vestida com terno roxo, chapéu e óculos grandes, sorrindo e interagindo com o público durante uma apresentação teatral empresarial.
Educar os trabalhadores sobre os riscos do ambiente de trabalho reduz acidentes e doenças ocupacionais.

Quais são as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade?

Embora ambos os conceitos estejam ligados à segurança do trabalho, possuem diferenças fundamentais, como a natureza do risco:

  • insalubridade: afeta a saúde do trabalhador de forma gradual e contínua;
  • periculosidade: envolve risco imediato à vida.

Outra distinção é no tempo de exposição e iminência do perigo:

  • insalubridade exige uma exposição contínua para gerar efeitos nocivos;
  • periculosidade pode representar perigo imediato, mesmo em exposições curtas.

Por último, a base de cálculo dos adicionais:

  • insalubridade: percentual sobre o salário-mínimo;
  • periculosidade: percentual sobre o salário-base.

Qual a importância de abordar insalubridade e periculosidade na SIPAT?

A SIPAT é uma oportunidade para reforçar a conscientização sobre os riscos ocupacionais e implementar melhorias.

Conscientização e prevenção de riscos

Educar os trabalhadores sobre os riscos do ambiente de trabalho reduz acidentes e doenças ocupacionais.

Benefícios para colaboradores e empresas

Investir em segurança do trabalho gera vantagens como, por exemplo:

  • redução de afastamentos e doenças ocupacionais;
  • aumento da produtividade;
  • cumprimento das normas trabalhistas, evitando penalizações.

Estratégias para integrar o tema na programação da SIPAT

As empresas podem abordar o tema por meio de:

  • palestras com especialistas;
  • simulações de situações de risco;
  • treinamentos sobre uso de EPIs.

A Super SIPAT é líder no mercado de palestras e peças de teatro. Tanto para pequenas, quanto para grandes empresas. Dessa forma, entre em contato e saiba mais.

O que mais saber sobre insalubridade e periculosidade?

Veja, portanto, as perguntas mais comuns sobre o assunto.

Quais são os critérios para determinar se uma atividade é insalubre ou perigosa?

A NR 15 define a insalubridade com base na exposição contínua a agentes nocivos, enquanto a NR 16, por outro lado, classifica a periculosidade considerando o risco imediato à vida.

É possível que um trabalhador receba simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade?

A legislação permite que o trabalhador opte por um dos adicionais, não sendo possível acumular ambos.

Como as empresas podem minimizar os riscos relacionados à insalubridade e periculosidade?

Medidas como uso de EPIs, bem como, melhorias no ambiente de trabalho e treinamentos constantes ajudam a reduzir riscos e garantir a segurança.

Quais são as consequências para a empresa que não concede os adicionais de insalubridade ou periculosidade devidos?

A empresa pode enfrentar multas, além disso, ações trabalhistas e processos administrativos, caso não cumpra a legislação.

Como a SIPAT pode contribuir para a redução de ambientes insalubres e perigosos?

Com palestras, treinamentos e ações educativas, de fato, a SIPAT incentiva a adoção de práticas mais seguras no ambiente de trabalho.

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SUPER SIPAT é uma empresa referência em teatro e palestras para SIPAT sobre segurança, saúde e meio ambiente.
Com mais de 1100 eventos realizados, nossa empresa tem atendido todos os segmentos de negócios, tanto no Brasil como américa latina

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