A NR 3, trata de situações de embargo e interdição, sendo um regulamento fundamental para a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Então, entenda como ela funciona e qual sua real importância para as empresas.
Quais são os conceitos de embargo e interdição na NR 3?
O embargo e a interdição são dois dos principais mecanismos de proteção previstos na NR 3. Assim, essas ações são tomadas pela fiscalização para evitar riscos graves e iminentes, sendo ferramentas de proteção ao trabalhador.
Definição e critérios para embargo
O embargo ocorre quando uma obra, atividade ou setor apresenta risco grave para a saúde e segurança dos trabalhadores. Dessa forma, a atividade é temporariamente suspensa até que a empresa adote as medidas necessárias para resolver o problema identificado.
O critério de risco é estabelecido pela inspeção do Ministério do Trabalho, que avalia as condições do local e as atividades exercidas.
Diferença entre embargo e interdição
Enquanto o embargo se aplica a atividades específicas, a interdição é mais abrangente e pode afetar toda a instalação ou setor onde o risco foi identificado.
A interdição ocorre quando o ambiente em geral apresenta condições de perigo, como em caso de estrutura comprometida ou falta de segurança generalizada.
Em ambos os casos, a continuidade da atividade só é possível após a correção dos problemas e, além disso, uma nova avaliação da fiscalização.
Quando e por que a NR 3 é aplicada?
A aplicação da NR 3 ocorre em situações onde há uma identificação de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores. Assim, a fiscalização do Ministério do Trabalho utiliza essa norma para orientar as empresas e aplicar sanções quando necessário.
Identificação do risco grave e iminente
A identificação de riscos é feita por meio de inspeções, nas quais os fiscais verificam se as atividades da empresa estão conforme as normas de segurança.
Riscos considerados graves e iminentes são aqueles que podem causar danos imediatos, como exposição a produtos químicos sem equipamentos de proteção adequados ou falhas estruturais em construções.
Como ocorre a fiscalização e a decisão de embargo
Após a identificação do risco, a fiscalização determina a necessidade de embargo ou interdição.
Esse processo envolve, portanto, uma análise minuciosa do ambiente de trabalho e a emissão de um relatório técnico que justifique a decisão. Dessa forma, o objetivo é que a empresa entenda o risco e tome providências antes de retomar as atividades.
Quais são os procedimentos após a aplicação do embargo ou interdição pela NR 3?
Após a aplicação de um embargo ou interdição, a empresa deve seguir procedimentos para ajustar as condições e garantir a segurança dos trabalhadores.
- Notificação: notifica-se a empresa formalmente sobre a necessidade de suspender a atividade;
- Implementação de melhorias: se faz as alterações necessárias para cumprir as normas de segurança;
- Nova avaliação: após os ajustes, a fiscalização realiza nova visita para avaliar o cumprimento das recomendações;
- Retomada das atividades: se a inspeção aprovar as mudanças, a atividade pode ser retomada.
Documentação necessária e prazos para regularização
A documentação exigida envolve laudos de inspeção, comprovantes de implementação de segurança e, ainda mais, certificações.
Os prazos para regularização variam conforme a gravidade do risco e o tipo de atividade. No entanto, a empresa deve agir rapidamente para evitar prejuízos e multas.

Quais são as responsabilidades das empresas segundo a NR 3?
Essa norma estabelece uma série de responsabilidades para as empresas, visando a prevenção de acidentes e a segurança no ambiente de trabalho.
Garantindo a segurança dos colaboradores
As empresas devem assegurar que todos os setores operem de forma segura, com uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e realização de treinamentos periódicos.
Esse compromisso com a segurança evita interrupções causadas por embargos ou interdições e, além disso, demonstra o valor que a organização atribui à saúde de seus colaboradores.
Evitando penalidades e impactos negativos
A conformidade com a NR 3 também evita penalidades legais, como multas e processos trabalhistas. Então, empresas que não seguem a norma podem sofrer sanções severas, o que impacta financeiramente e prejudica a reputação no mercado.
Quem pode determinar um embargo ou interdição?
A determinação de um embargo ou interdição pode ser feita por diferentes autoridades, dependendo do contexto. Veja os principais casos:
No contexto de Segurança do Trabalho
Auditores Fiscais do Trabalho (MTE) podem interditar locais de trabalho ou embargar obras em caso de risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode entrar com ações para solicitar a interdição de atividades de empresas.
Como uma empresa pode reverter um embargo ou interdição?
Para reverter um embargo ou interdição, a empresa precisa seguir um processo técnico, jurídico e administrativo. O caminho varia conforme o motivo da restrição e o órgão responsável. Aqui estão os passos principais.
1. Identificar a causa do embargo ou interdição
Antes de tomar qualquer providência, a empresa deve entender os motivos que levaram à decisão. Normalmente, esses motivos estão especificados no auto de embargo ou interdição emitido pelo órgão fiscalizador.
2. Regularizar as pendências
Dependendo do motivo, a empresa deve tomar medidas corretivas.
Segurança do Trabalho (interdição por risco aos trabalhadores):
- implementar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- corrigir falhas estruturais ou máquinas inseguras;
- apresentar laudos técnicos de engenheiros e especialistas em segurança.
3. Apresentar defesa administrativa
O auto de embargo ou interdição normalmente estabelece um prazo para contestação. A empresa pode apresentar um recurso administrativo ao órgão fiscalizador, incluindo laudos técnicos, alvarás e justificativas demonstrando a correção das irregularidades.
Dependendo do caso, pode ser necessário um parecer técnico de um engenheiro, arquiteto, técnico de segurança do trabalho ou advogado especializado.
4. Solicitar a reavaliação da fiscalização
Após a correção das irregularidades, a empresa deve solicitar uma vistoria de liberação ao órgão que determinou o embargo ou interdição. Isso pode incluir o Ministério do Trabalho para liberações de interdições por segurança.
Caso a vistoria comprove que as exigências foram atendidas, o embargo/interdição pode ser revogado oficialmente.
5. Ação judicial (se necessário)
Se a empresa considerar o embargo/interdição injusto ou irregular, pode entrar com um mandado de segurança na Justiça para suspender a decisão. Para isso, deve contar com um advogado especializado.
Quais são as penalidades para empresas que descumprem a NR 3?
A NR 3 (Norma Regulamentadora 3) trata de embargo e interdição em casos de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. Se uma empresa descumprir essa norma, pode sofrer penalidades severas, que incluem:
Multas administrativas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multas conforme a gravidade da infração. Os valores variam conforme o número de empregados, o risco envolvido e o histórico da empresa.
A multa pode ultrapassar R$ 200.000,00 em casos de reincidência ou situações de alto risco.
Interdição de máquinas, equipamentos ou instalações
Caso a empresa continue operando com máquinas ou locais interditados, pode sofrer apreensão de equipamentos ou mesmo interdição total das atividades.
Paralisação de atividades (Embargo)
Se houver risco iminente de acidente grave ou fatal, o Auditor Fiscal do Trabalho pode embargar a obra ou interditar setores da empresa imediatamente.
Processos trabalhistas
Trabalhadores expostos a riscos podem entrar com ações judiciais contra a empresa. Pode haver indenizações por danos morais e materiais, incluindo pagamento de pensões em casos de invalidez ou morte.
Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT)
O MPT pode mover ações civis públicas contra a empresa, desse modo, exigindo o cumprimento da NR 3. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar danos coletivos.
Responsabilidade criminal
Se o descumprimento da NR 3 resultar em acidente grave, mutilação ou morte, os responsáveis pela empresa podem ser processados criminalmente com base em:
- Art. 132 do Código Penal: exposição da vida ou saúde de terceiros a perigo iminente;
- Art. 121 do Código Penal: homicídio culposo, caso ocorra morte de trabalhador;
- Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais): aplicável em casos de impactos ambientais graves associados ao descumprimento da norma.
As penas podem incluir reclusão de até 5 anos para responsáveis diretos.
Cadastro no Banco de Empresas Infratoras
A empresa pode ser incluída no Cadastro de Empregadores que Descumprem Normas de Segurança, dificultando a obtenção de licenças e participação em licitações públicas.
Como evitar embargos e interdições no ambiente de trabalho?
Evitar embargos e interdições no ambiente de trabalho exige um conjunto de boas práticas, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras. Aqui estão as principais medidas preventivas.
Cumpra as normas de segurança do trabalho
Siga as exigências das Normas Regulamentadoras (NRs), acima de tudo:
- NR 3 – Embargo e Interdição (prevê paralisação de atividades em caso de risco grave);
- NR 6 – Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos;
- NR 18 – Condições e segurança na construção civil;
- NR 35 – Trabalho em altura.
Realize inspeções e auditorias de segurança
Faça vistorias regulares, a fim de identificar riscos no ambiente de trabalho. Utilize checklists de segurança para garantir que tudo esteja conforme as normas. Corrija imediatamente situações de risco, como fiações expostas, máquinas sem proteção ou falta de EPIs.
Mantenha a documentação em dia
Tenha todos os alvarás, bem como, licenças e laudos técnicos atualizados. Garanta que a empresa possui:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Documentação desatualizada pode resultar em embargo ou interdição em fiscalizações.
Invista em treinamento e capacitação
Promova treinamentos periódicos sobre segurança do trabalho. Aliás, exija cursos específicos, como:
- trabalho em altura (NR 35);
- operação de máquinas (NR 12);
- espaço confinado (NR 33).
Registre a participação dos funcionários para apresentar as fiscalizações.
Forneça e exija o uso de EPIs
Distribua Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como, por exemplo:
- capacetes;
- luvas e botas de segurança;
- óculos de proteção;
- cintos de segurança para trabalho em altura.
Faça controle e fiscalização para garantir o uso correto dos EPIs.
Para evitar embargos e interdições, então, a empresa precisa agir preventivamente, garantindo segurança total para os trabalhadores. Inspeções frequentes, cumprimento das normas regulamentadoras e resposta rápida às fiscalizações são fundamentais.
O que saber mais sobre a NR 3?
Confira, portanto, outras dúvidas sobre o tema.
Quais atividades podem ser embargadas pela NR 3?
Qualquer atividade que apresente risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores pode ser embargada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
O que a empresa deve fazer após receber um embargo?
Após o embargo, a empresa precisa implementar as melhorias recomendadas pelos fiscais e, dessa forma, solicitar uma nova inspeção para validar a retomada das atividades.
A interdição é temporária ou permanente?
A interdição é temporária e dura até que a empresa corrija as condições de risco. Assim, após uma nova inspeção e aprovação, pode-se retomar a atividade.
Como saber se minha empresa está conforme a NR 3?
Realizar auditoria interna, seguir as orientações de segurança e realizar treinamentos regulares são passos importantes para garantir a conformidade com a norma.
Quais setores da economia são mais afetados pela NR 3?
Setores como, por exemplo, construção civil, indústria e transporte são os mais impactados pela norma devido aos riscos inerentes às suas atividades.
É possível recorrer de um embargo ou interdição?
A empresa pode apresentar recurso administrativo caso discorde da decisão do auditor fiscal do trabalho.
Existe um prazo para a empresa regularizar as infrações?
O prazo depende da gravidade do problema e é definido pelo auditor responsável pela inspeção.
A NR 3 se aplica a pequenas empresas?
Todas as empresas devem cumprir a NR 3, independentemente do porte ou setor de atuação.
O que acontece se uma empresa continuar operando após um embargo?
A empresa pode ser multada e processada judicialmente, além disso, ter suas atividades suspensas até a regularização da situação.