NR 31 atualizada: segurança e saúde no trabalho rural

Palestrante vestido de vermelho durante evento da SIPAT no SENAI Barueri falando para colaboradores em auditório.
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A NR 31 estabelece os requisitos de segurança e saúde aplicáveis ao trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela organiza responsabilidades, gerenciamento de riscos, proteção pessoal, treinamentos e condições mínimas para que as atividades rurais sejam planejadas sem separar produtividade de prevenção.

O texto oficial vigente pode ser consultado na página da NR 31 no Ministério do Trabalho e Emprego. A última modificação indicada pelo MTE foi feita pela Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024, que reforçou o direito de interromper uma atividade diante de risco grave e iminente.

O que é a NR 31 e para que serve?

A NR 31 é uma norma setorial do conjunto de normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Seu objetivo é tornar compatíveis o planejamento e o desenvolvimento das atividades rurais com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Na prática, isso significa transformar os perigos próprios do campo em medidas organizadas de prevenção. A norma não se limita ao uso de equipamentos de proteção: ela alcança a organização do trabalho, o estado das máquinas, a exposição a produtos químicos, as condições climáticas, o transporte de pessoas, os espaços confinados, a ergonomia e as instalações de conforto.

Quais atividades devem cumprir a NR 31?

A norma se aplica às relações de trabalho e emprego encontradas nas seguintes atividades:

  • Agricultura;
  • Pecuária;
  • Silvicultura;
  • Exploração florestal;
  • Aquicultura.

Também alcança atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais nas hipóteses previstas pela regulamentação do trabalho rural. Por isso, a aplicação deve considerar o processo produtivo real, o local de execução e a forma da relação de trabalho, e não apenas o nome comercial da empresa.

Qual foi a atualização mais recente da NR 31?

De acordo com a página oficial do MTE, a última modificação do texto consolidado foi promovida pela Portaria MTE nº 342/2024. A mudança atingiu os direitos do trabalhador diante de uma situação de risco grave e iminente.

  • O trabalhador pode interromper a atividade quando, por motivos razoáveis, entender que existe risco grave e iminente para sua vida ou saúde, comunicando imediatamente o superior hierárquico;
  • O empregador não pode exigir o retorno antes da adoção das medidas corretivas;
  • O trabalhador deve ser protegido contra consequências injustificadas decorrentes dessa interrupção;
  • Situações que exponham o próprio trabalhador ou terceiros devem ser comunicadas imediatamente.

Para conferir a redação completa e as notas de atualização, consulte o texto consolidado da NR 31 em PDF.

Dinâmica em SIPAT de empresa onde líder da palestra faz malabarismo com bola de cristal onde colaboradores assistem na platéia
Legenda: A NR 31 tem foco nas atividades do setor rural

Quais são as obrigações do empregador e do trabalhador?

A prevenção no meio rural depende de responsabilidades bem definidas. A NR 31 impõe deveres ao empregador, mas também exige que o trabalhador siga os procedimentos e preserve os dispositivos de segurança.

Obrigações do empregador rural ou equiparado

  • Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho rural;
  • Garantir condições adequadas de trabalho, higiene e conforto;
  • Adotar medidas de prevenção para atividades, locais, máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • Investigar acidentes e doenças do trabalho e analisar suas causas;
  • Fornecer instruções compreensíveis, orientação e supervisão para o trabalho seguro;
  • Informar riscos, medidas de prevenção, resultados de exames realizados pelo serviço médico contratado e resultados das avaliações ambientais;
  • Disponibilizar à Inspeção do Trabalho as informações de segurança e saúde solicitadas.

Deveres do trabalhador

  • Cumprir ordens de serviço e orientações sobre formas seguras de executar a atividade;
  • Adotar as medidas de prevenção estabelecidas pelo empregador;
  • Submeter-se aos exames ocupacionais previstos;
  • Colaborar com a aplicação da NR 31;
  • Preservar áreas de vivência, ferramentas e equipamentos;
  • Não retirar, alterar ou inutilizar proteções mecânicas e dispositivos de segurança;
  • Comunicar imediatamente danos ou perda de função de ferramentas, máquinas e equipamentos.

Direitos do trabalhador rural

Entre os direitos previstos estão ambientes seguros e saudáveis, participação por meio dos representantes na CIPATR, escolha de representação em segurança e saúde e recebimento de instruções para acompanhar a implementação das medidas preventivas. O direito de interromper uma tarefa diante de risco grave e iminente é parte desse conjunto.

O que é o PGRTR e como ele organiza a prevenção?

O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, conhecido como PGRTR, é o eixo central da gestão preventiva prevista na NR 31. O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o programa por estabelecimento rural.

Sua complexidade deve acompanhar as características do trabalho. Uma propriedade com máquinas autopropelidas, armazenamento de grãos, aplicação de agrotóxicos e alojamento de trabalhadores terá um programa mais abrangente do que uma operação com poucos processos e riscos mais simples.

Documentos mínimos do PGRTR

  • Inventário de riscos ocupacionais: descreve processos, ambientes, atividades, perigos, possíveis danos, grupos expostos, medidas existentes e critérios utilizados na avaliação;
  • Plano de ação: estabelece medidas de prevenção, prioridades, responsáveis e cronograma de implementação.

Etapas essenciais do gerenciamento de riscos

  1. Levantar preliminarmente os perigos e eliminar aqueles que puderem ser eliminados;
  2. Avaliar os riscos que permanecerem;
  3. Definir medidas de prevenção com prioridades e cronograma;
  4. Implementar controles conforme a hierarquia: eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização e, por último, proteção individual;
  5. Acompanhar a eficácia dos controles;
  6. Investigar e analisar acidentes e doenças ocupacionais.

O PGRTR deve ser revisto a cada três anos e também quando mudanças tecnológicas, ambientais, processuais ou organizacionais alterarem os riscos, ou quando forem identificadas falhas na avaliação e nas medidas adotadas.

Quais riscos do trabalho rural a NR 31 precisa controlar?

A norma determina que o PGRTR contemple riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e aspectos ergonômicos. A avaliação deve refletir as condições concretas de cada estabelecimento e frente de trabalho.

Riscos químicos

Incluem agrotóxicos, aditivos, adjuvantes, fertilizantes, combustíveis, solventes, poeiras e outras substâncias usadas ou geradas na produção. O controle começa pela eliminação ou redução da exposição e passa por armazenamento, sinalização, capacitação, higiene, descontaminação e proteção adequada.

Riscos físicos e climáticos

Calor, frio, radiação solar, ruído, vibração, umidade e condições meteorológicas extremas podem afetar a saúde e a segurança. O PGRTR deve prever orientação para situações climáticas extremas e interrupção das atividades quando as condições comprometerem a proteção dos trabalhadores.

Riscos biológicos

O manejo de animais, a exposição a fungos, bactérias, vetores, secreções e animais peçonhentos exige procedimentos específicos. O programa deve considerar imunização, formas seguras de aproximação e contenção de animais, higiene, descarte e resposta a acidentes.

Riscos ergonômicos

Levantamento de cargas, movimentos repetitivos, posturas forçadas, trabalho prolongado em pé, uso de ferramentas e vibração de máquinas precisam ser avaliados. Primeiro é feito o levantamento preliminar das situações de trabalho; quando as soluções diretas não forem suficientes, pode ser necessária a Análise Ergonômica do Trabalho, a AET.

Riscos de acidentes

Quedas, capotamentos, atropelamentos, contato com partes móveis, choques elétricos, incêndios, soterramento em grãos e falhas durante manutenção estão entre os eventos críticos. A prevenção exige projeto adequado, proteções instaladas, bloqueio de energia, manutenção, sinalização, supervisão e capacitação compatível.

Dois palestrantes em uniformes de segurança no palco de um auditório com telões de LED, apresentando conteúdo sobre a NR 31 para uma grande plateia sentada, enquanto o evento é gravado por um cinegrafista.
Norma visa segurança e saúde no trabalho rural, equilibrando produtividade e proteção ao trabalhador.

Como a NR 31 trata os EPIs e a proteção pessoal?

O fornecimento de EPI deve ser gratuito e seguir as exigências da NR 6. A escolha precisa resultar da avaliação dos riscos e não substitui medidas de eliminação, proteção coletiva ou organização do trabalho. Para compreender os conceitos gerais, consulte também o que são EPIs.

Além dos equipamentos enquadrados formalmente como EPI, a NR 31 prevê dispositivos de proteção pessoal selecionados de acordo com a atividade, como proteção contra o sol, protetor facial, perneira contra animais peçonhentos, elementos refletivos, vestimentas de proteção biológica e roupas especiais.

CA válido e validade do equipamento não são a mesma coisa

O Certificado de Aprovação deve estar válido na comercialização do EPI. Depois da aquisição, a organização deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informado pelo fabricante ou importador. Essa distinção está explicada nas perguntas e respostas oficiais sobre EPI.

Também é necessário manter o equipamento conservado, higienizado e adequado ao risco, orientar o uso, registrar entregas conforme o sistema de gestão adotado e substituir itens danificados, contaminados ou fora das condições de funcionamento.

O que a NR 31.7 determina sobre agrotóxicos?

A seção 31.7 diferencia trabalhadores em exposição direta, que manipulam produtos em etapas como armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação, e trabalhadores em exposição indireta, que podem ser alcançados pelos agentes mesmo sem manipulá-los.

Práticas proibidas e controles básicos

  • Reutilizar embalagens vazias, tampas ou recipientes de agrotóxicos para qualquer finalidade;
  • Armazenar embalagens cheias ou vazias em desacordo com a bula do fabricante;
  • Transportar agrotóxicos no mesmo compartimento de alimentos, rações, forragens e utensílios de uso pessoal;
  • Usar roupas pessoais durante a aplicação;
  • Permitir entrada na área tratada sem respeitar sinalização e intervalo de reentrada;
  • Levar para casa vestimentas e equipamentos contaminados.

Treinamento para exposição direta

Os trabalhadores em exposição direta devem receber capacitação semipresencial ou presencial, teórica e prática, com carga mínima de 20 horas. O conteúdo inclui formas de exposição, sinais e sintomas de intoxicação, primeiros socorros, rotulagem, sinalização, higiene, uso e manutenção de vestimentas e equipamentos de proteção e operação correta dos equipamentos de aplicação.

Cabine fechada em aplicação mecanizada

A exigência de cabine fechada não se aplica indistintamente a todos os tratores. A NR 31 estabelece essa condição para a aplicação de agrotóxicos com atomizador mecanizado, admitindo hipóteses específicas de inviabilidade técnica, desde que justificadas no PGRTR e acompanhadas das condições preventivas previstas na norma.

Higiene, descontaminação e embalagens

O empregador deve fornecer EPI e vestimentas adequados, responsabilizar-se pela descontaminação ao final da jornada, disponibilizar água, sabão, toalhas e local para banho e impedir que itens contaminados saiam do ambiente de trabalho, salvo para transporte controlado a empresa especializada.

As embalagens vazias não podem ser reutilizadas. A destinação final deve seguir a legislação vigente e as orientações aplicáveis ao produto, sem descarte improvisado no solo, em cursos d’água ou com resíduos comuns.

Quais são as regras para máquinas e implementos agrícolas?

A NR 31 contém requisitos próprios para máquinas, equipamentos e implementos usados no meio rural e se articula com referências técnicas da NR 12 atualizada. O ponto central é impedir acesso a zonas de perigo e reduzir riscos de esmagamento, corte, aprisionamento, atropelamento e capotamento.

Proteções mecânicas e bloqueio

  • Partes móveis, transmissões de força e pontos de acoplamento devem possuir proteções adequadas;
  • A tomada de força e o eixo cardã precisam permanecer protegidos durante a operação;
  • Inspeção, limpeza, ajuste e manutenção devem ser feitos com procedimentos seguros e, quando aplicável, bloqueio do funcionamento;
  • O trabalhador não pode retirar ou modificar proteções de modo a criar risco;
  • Defeitos que comprometam a segurança devem ser comunicados e corrigidos antes da continuidade da atividade.

Proteção contra capotamento e cinto de segurança

Máquinas autopropelidas abrangidas pela exigência devem possuir estrutura de proteção na capotagem e cinto de segurança, observadas as exceções e os requisitos específicos do texto normativo. O cinto mantém o operador na zona protegida durante um eventual tombamento.

Capacitação de operadores

A capacitação dos operadores de máquinas autopropelidas e implementos deve combinar etapas teórica e prática, com carga mínima de 24 horas. A parte prática deve ter, no mínimo, 12 horas e pode ser realizada na máquina ou no implemento que o trabalhador irá operar, desde que supervisionada e documentada.

O treinamento aborda legislação, riscos, acidentes e doenças relacionados à operação, medidas de controle, inspeção, regulagem, manutenção, sinalização, emergências e primeiros socorros. Reciclagem é exigida quando alterações significativas nas instalações ou na operação modificarem os riscos.

Dois palestrantes ou atores, vestidos com uniformes temáticos de segurança, se apresentam em um palco com um telão ao fundo para uma plateia, ilustrando um treinamento sobre a NR 31 de segurança no trabalho.
Treinamento e adequação técnica reduzem acidentes com máquinas agrícolas.

Como a NR 31 trata silos, secadores e espaços confinados?

Silos, moegas, túneis, secadores, cisternas e outros ambientes podem ser classificados como espaços confinados conforme suas características. A página deve apresentar apenas a visão geral; os procedimentos detalhados podem ser aprofundados no conteúdo sobre NR 33 e espaços confinados.

Medidas essenciais antes e durante a entrada

  • Identificar e sinalizar os espaços confinados;
  • Designar responsável técnico e trabalhadores autorizados;
  • Avaliar e monitorar continuamente os riscos atmosféricos;
  • Emitir Permissão de Entrada e Trabalho antes do acesso;
  • Manter ventilação adequada e condições atmosféricas aceitáveis;
  • Garantir vigia ou supervisor no exterior durante todo o trabalho;
  • Planejar emergência, abandono e resgate sem depender de improvisação.

Cargas horárias específicas

A capacitação inicial do supervisor de entrada tem carga de 40 horas. Para vigias e trabalhadores autorizados, a carga inicial é de 16 horas. Todos esses profissionais devem receber capacitação periódica anual de, no mínimo, 8 horas, conforme o item específico da NR 31.

Quais outros temas estruturais a NR 31 abrange?

A NR fala sobre ergonomia e organização do trabalho. Os postos, comandos, mobiliários e ferramentas devem favorecer postura, movimentação e visualização adequadas.

Atividades com maior esforço físico devem ser organizadas, quando possível, para períodos menos severos do dia. Pausas, alternância de tarefas, mecanização e adequação dos instrumentos podem ser necessárias conforme a avaliação.

Transporte de trabalhadores

O transporte deve ocorrer em veículo apropriado, com condições de segurança, lotação compatível e proteção contra riscos do percurso. Não se deve improvisar o transporte de pessoas junto a cargas, ferramentas soltas ou produtos perigosos.

Instalações elétricas e trabalho em altura

As instalações elétricas precisam ser mantidas em condições seguras, e serviços em proximidade de redes exigem planejamento específico. Para trabalho em altura, a norma prevê análise de risco, supervisão, medidas de proteção contra quedas e capacitação teórica e prática compatível.

Condições sanitárias e de conforto

Instalações sanitárias, locais para refeições, alojamentos, água potável e áreas de vivência devem atender aos requisitos de higiene, dimensionamento e conservação. Essas estruturas não são itens acessórios: integram as condições mínimas de trabalho previstas pela norma.

Qual é a diferença entre CIPATR e SIPATR?

A CIPATR é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural. Ela acompanha a avaliação de riscos, realiza verificações, propõe medidas, participa da análise de acidentes e colabora com o PGRTR. Para conhecer sua organização, veja como funciona a CIPATR.

A SIPATR é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. A NR 31 atribui à CIPATR a promoção anual da SIPATR, em conjunto com o SESTR, onde houver, conforme cronograma. Portanto, comissão e semana não são sinônimos.

Como escolher temas para a SIPATR rural

Os temas devem partir do inventário de riscos, do plano de ação, dos acidentes, das quase ocorrências e das dúvidas observadas nas equipes. Uma lista de temas para SIPATR pode ajudar, mas a programação precisa ser adaptada à realidade do estabelecimento.

  • Uso seguro de máquinas e implementos;
  • Prevenção de intoxicação por agrotóxicos;
  • Animais peçonhentos e primeiros socorros;
  • Calor, hidratação e condições climáticas extremas;
  • Ergonomia, fadiga e organização da jornada;
  • Silos, espaços confinados e resposta a emergências;
  • Assédio, respeito, igualdade e prevenção da violência no trabalho.

Por que usar metodologia lúdica sem perder rigor técnico?

Uma encenação, dinâmica ou intervenção musical não substitui capacitações legais nem a orientação do responsável técnico. Ela pode, porém, reforçar comportamentos, transformar riscos abstratos em situações reconhecíveis e criar memória coletiva em torno de procedimentos seguros.

Quando o conteúdo parte do PGRTR e da realidade da operação, a dramaturgia preventiva ajuda a superar o formato do “palestrante sonífero”. A proposta é combinar performance educativa com ancoragem técnica. Conheça também o uso de teatro empresarial para a SIPAT.

Palestrante de terno vermelho conduz dinâmica com funcionários da Hydro vestidos de uniforme, focada em segurança e uso de capacetes.
O PGRTR e o controle de defensivos são programas obrigatórios que sistematizam a identificação e o controle de riscos no campo.

Quais treinamentos aparecem com mais frequência na NR 31?

A capacitação inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções. A periodicidade de reciclagem depende do item específico da norma ou, quando não houver prazo definido, do PGRTR. A tabela abaixo resume algumas cargas horárias expressamente previstas.

Atividade ou públicoCarga horária mínimaObservação
Membros da CIPATR20 horasDistribuídas em, no máximo, 8 horas diárias.
Exposição direta a agrotóxicos20 horasCapacitação teórica e prática, presencial ou semipresencial.
Operadores de máquinas autopropelidas e implementos24 horasParte prática mínima de 12 horas.
Supervisor de entrada em espaço confinado40 horasCapacitação inicial teórica e prática.
Vigias e trabalhadores autorizados em espaço confinado16 horasCapacitação inicial; reciclagem anual mínima de 8 horas.
Trabalho em altura8 horasTreinamento teórico e prático previsto no item específico.

A empresa deve emitir certificado com identificação do trabalhador, conteúdo, carga horária, data, local, instrutores e responsável técnico. O conteúdo prático precisa ser presencial, mesmo quando parte da capacitação for realizada a distância.

Como implementar a NR 31 na empresa rural?

A implementação eficaz não começa pela compra isolada de EPI nem por uma palestra genérica. O ponto de partida é compreender os processos, identificar perigos e transformar a avaliação em controles verificáveis.

  1. Mapeie atividades e frentes de trabalho: identifique pessoas, tarefas, máquinas, produtos, deslocamentos, instalações e situações sazonais;
  2. Estruture o PGRTR: consolide inventário de riscos e plano de ação por estabelecimento;
  3. Defina controles: priorize eliminação, proteção coletiva e organização antes da proteção individual;
  4. Revise máquinas e instalações: verifique proteções, acessos, manutenção, energia, sinalização, áreas de vivência e transporte;
  5. Planeje capacitações: associe cada treinamento à função e à exposição real;
  6. Ative CIPATR e SESTR quando aplicáveis: integre participação dos trabalhadores e acompanhamento técnico;
  7. Registre e acompanhe: mantenha evidências de inspeções, treinamentos, entrega de proteção, manutenção e correções;
  8. Use a SIPATR como reforço: transforme os riscos prioritários em experiências educativas claras e memoráveis.

Checklist operacional para a gestão

  • O inventário de riscos representa todas as atividades atuais?
  • O plano de ação possui responsáveis, prazos e acompanhamento?
  • As máquinas operam com proteções e dispositivos funcionando?
  • Os treinamentos correspondem à função e estão documentados?
  • Os trabalhadores conhecem os riscos, procedimentos e canais de comunicação?
  • As áreas tratadas com agrotóxicos estão sinalizadas e com reentrada controlada?
  • Os EPI foram adquiridos com CA válido e estão dentro da validade e das condições definidas pelo fabricante?
  • Existem recursos de primeiros socorros e remoção de acidentados?
  • A CIPATR e o SESTR acompanham o plano preventivo quando exigidos?
  • A SIPATR aborda os riscos reais do estabelecimento em vez de temas desconectados?

Como funciona a fiscalização e quais são as consequências do descumprimento?

A Inspeção do Trabalho pode solicitar documentos, verificar instalações, observar atividades e avaliar se as medidas previstas na norma foram implementadas. A existência de certificados ou formulários, sozinha, não comprova conformidade se a prática permanecer insegura.

Infrações podem resultar em autos e multas calculados segundo os critérios da NR 28, considerando o item infringido, a classificação da infração e o número de empregados do estabelecimento. Em situações de risco grave e iminente, podem ser adotadas medidas cautelares de embargo ou interdição conforme a NR 3.

As consequências concretas dependem dos fatos, da gravidade, da legislação aplicável e da atuação das autoridades competentes. Por isso, não é correto afirmar que toda irregularidade gera automaticamente interdição, processo criminal, restrição de crédito ou enquadramentos jurídicos específicos.

Como a Super SIPAT pode apoiar a conscientização sobre a NR 31?

A implementação técnica da norma deve ser conduzida pelos responsáveis da organização e pelos profissionais habilitados. A Super SIPAT atua na etapa de comunicação e engajamento, transformando riscos e comportamentos prioritários em experiências educativas com dramaturgia, humor, música e participação do público.

Uma ação pode encenar, por exemplo, a pressa antes da partida de um trator, a banalização de um EPI contaminado ou a entrada indevida em área sinalizada. Depois da cena, a ancoragem técnica explica a conduta correta e conecta a mensagem ao procedimento da empresa. Veja mais temas de palestras de segurança do trabalho.

A metodologia lúdica não substitui treinamento obrigatório, PGRTR, supervisão, manutenção ou fiscalização. Sua função é aumentar atenção, participação e fixação comportamental dentro de uma estratégia de prevenção já estruturada.

Palestrante malabarista de terno vermelho performa com claves luminosas em evento de segurança (NR-31) para colaboradores da empresa Hydro.
A norma de segurança no campo aumenta a produtividade ao reduzir acidentes e evasão de mão de obra, fortalecendo o setor economicamente.

Perguntas frequentes sobre a NR 31

Veja, então, as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

NR 31 fala sobre o quê?

A NR 31 fala sobre segurança e saúde no trabalho rural. Ela reúne regras para gestão de riscos, responsabilidades, proteção pessoal, agrotóxicos, ergonomia, transporte, instalações elétricas, ferramentas, máquinas, silos, movimentação de materiais, trabalho em altura, edificações e condições sanitárias.

A NR 31 exige um treinamento único para todos?

Não. A capacitação deve corresponder à função, ao risco e ao item aplicável. Operadores de máquinas, trabalhadores expostos a agrotóxicos, membros da CIPATR e equipes de espaços confinados possuem conteúdos e cargas horárias diferentes.

Qual é a diferença entre PGRTR e PCMSO?

O PGRTR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais no estabelecimento rural. A vigilância médica e os exames ocupacionais devem ser planejados com base nos riscos identificados e nos parâmetros aplicáveis da NR 7. Os instrumentos são complementares, mas não têm a mesma função.

Toda propriedade rural precisa constituir CIPATR?

A NR 31 obriga o empregador rural ou equiparado que mantenha 20 ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, por estabelecimento, a constituir e manter a CIPATR. Situações específicas devem ser conferidas diretamente no texto vigente.

A SIPATR substitui os treinamentos obrigatórios?

Não. A SIPATR é uma semana de prevenção e conscientização promovida anualmente pela CIPATR, em conjunto com o SESTR, onde houver. Ela pode reforçar conteúdos, mas não substitui capacitações legais com conteúdo, carga horária, prática, instrutores e certificação definidos pela norma.

Qual é a validade de um EPI usado no campo?

O prazo do equipamento é o informado pelo fabricante ou importador e deve ser observado junto às condições de armazenamento, conservação e uso. Isso não deve ser confundido com a validade do Certificado de Aprovação para comercialização.

Resumo da NR 31

  1. A NR 31 é a norma setorial de segurança e saúde para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
  2. O PGRTR organiza o inventário de riscos, o plano de ação e a hierarquia das medidas preventivas;
  3. Empregador e trabalhadores possuem responsabilidades próprias, sem transferência do dever geral de proteção da organização;
  4. A última modificação indicada pelo MTE foi a Portaria nº 342/2024, sobre interrupção de atividade diante de risco grave e iminente;
  5. Agrotóxicos, máquinas, espaços confinados, ergonomia e condições de conforto possuem requisitos específicos;
  6. CIPATR é a comissão; SIPATR é a semana anual de prevenção promovida pela comissão em conjunto com o SESTR, onde houver;
  7. Ações lúdicas podem reforçar a prevenção, mas não substituem programas, treinamentos e controles obrigatórios.
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