A NR 31 estabelece os requisitos de segurança e saúde aplicáveis ao trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela organiza responsabilidades, gerenciamento de riscos, proteção pessoal, treinamentos e condições mínimas para que as atividades rurais sejam planejadas sem separar produtividade de prevenção.
O texto oficial vigente pode ser consultado na página da NR 31 no Ministério do Trabalho e Emprego. A última modificação indicada pelo MTE foi feita pela Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024, que reforçou o direito de interromper uma atividade diante de risco grave e iminente.
O que é a NR 31 e para que serve?
A NR 31 é uma norma setorial do conjunto de normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Seu objetivo é tornar compatíveis o planejamento e o desenvolvimento das atividades rurais com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na prática, isso significa transformar os perigos próprios do campo em medidas organizadas de prevenção. A norma não se limita ao uso de equipamentos de proteção: ela alcança a organização do trabalho, o estado das máquinas, a exposição a produtos químicos, as condições climáticas, o transporte de pessoas, os espaços confinados, a ergonomia e as instalações de conforto.
Quais atividades devem cumprir a NR 31?
A norma se aplica às relações de trabalho e emprego encontradas nas seguintes atividades:
- Agricultura;
- Pecuária;
- Silvicultura;
- Exploração florestal;
- Aquicultura.
Também alcança atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais nas hipóteses previstas pela regulamentação do trabalho rural. Por isso, a aplicação deve considerar o processo produtivo real, o local de execução e a forma da relação de trabalho, e não apenas o nome comercial da empresa.
Qual foi a atualização mais recente da NR 31?
De acordo com a página oficial do MTE, a última modificação do texto consolidado foi promovida pela Portaria MTE nº 342/2024. A mudança atingiu os direitos do trabalhador diante de uma situação de risco grave e iminente.
- O trabalhador pode interromper a atividade quando, por motivos razoáveis, entender que existe risco grave e iminente para sua vida ou saúde, comunicando imediatamente o superior hierárquico;
- O empregador não pode exigir o retorno antes da adoção das medidas corretivas;
- O trabalhador deve ser protegido contra consequências injustificadas decorrentes dessa interrupção;
- Situações que exponham o próprio trabalhador ou terceiros devem ser comunicadas imediatamente.
Para conferir a redação completa e as notas de atualização, consulte o texto consolidado da NR 31 em PDF.

Quais são as obrigações do empregador e do trabalhador?
A prevenção no meio rural depende de responsabilidades bem definidas. A NR 31 impõe deveres ao empregador, mas também exige que o trabalhador siga os procedimentos e preserve os dispositivos de segurança.
Obrigações do empregador rural ou equiparado
- Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho rural;
- Garantir condições adequadas de trabalho, higiene e conforto;
- Adotar medidas de prevenção para atividades, locais, máquinas, equipamentos e ferramentas;
- Investigar acidentes e doenças do trabalho e analisar suas causas;
- Fornecer instruções compreensíveis, orientação e supervisão para o trabalho seguro;
- Informar riscos, medidas de prevenção, resultados de exames realizados pelo serviço médico contratado e resultados das avaliações ambientais;
- Disponibilizar à Inspeção do Trabalho as informações de segurança e saúde solicitadas.
Deveres do trabalhador
- Cumprir ordens de serviço e orientações sobre formas seguras de executar a atividade;
- Adotar as medidas de prevenção estabelecidas pelo empregador;
- Submeter-se aos exames ocupacionais previstos;
- Colaborar com a aplicação da NR 31;
- Preservar áreas de vivência, ferramentas e equipamentos;
- Não retirar, alterar ou inutilizar proteções mecânicas e dispositivos de segurança;
- Comunicar imediatamente danos ou perda de função de ferramentas, máquinas e equipamentos.
Direitos do trabalhador rural
Entre os direitos previstos estão ambientes seguros e saudáveis, participação por meio dos representantes na CIPATR, escolha de representação em segurança e saúde e recebimento de instruções para acompanhar a implementação das medidas preventivas. O direito de interromper uma tarefa diante de risco grave e iminente é parte desse conjunto.
O que é o PGRTR e como ele organiza a prevenção?
O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, conhecido como PGRTR, é o eixo central da gestão preventiva prevista na NR 31. O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o programa por estabelecimento rural.
Sua complexidade deve acompanhar as características do trabalho. Uma propriedade com máquinas autopropelidas, armazenamento de grãos, aplicação de agrotóxicos e alojamento de trabalhadores terá um programa mais abrangente do que uma operação com poucos processos e riscos mais simples.
Documentos mínimos do PGRTR
- Inventário de riscos ocupacionais: descreve processos, ambientes, atividades, perigos, possíveis danos, grupos expostos, medidas existentes e critérios utilizados na avaliação;
- Plano de ação: estabelece medidas de prevenção, prioridades, responsáveis e cronograma de implementação.
Etapas essenciais do gerenciamento de riscos
- Levantar preliminarmente os perigos e eliminar aqueles que puderem ser eliminados;
- Avaliar os riscos que permanecerem;
- Definir medidas de prevenção com prioridades e cronograma;
- Implementar controles conforme a hierarquia: eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização e, por último, proteção individual;
- Acompanhar a eficácia dos controles;
- Investigar e analisar acidentes e doenças ocupacionais.
O PGRTR deve ser revisto a cada três anos e também quando mudanças tecnológicas, ambientais, processuais ou organizacionais alterarem os riscos, ou quando forem identificadas falhas na avaliação e nas medidas adotadas.
Quais riscos do trabalho rural a NR 31 precisa controlar?
A norma determina que o PGRTR contemple riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e aspectos ergonômicos. A avaliação deve refletir as condições concretas de cada estabelecimento e frente de trabalho.
Riscos químicos
Incluem agrotóxicos, aditivos, adjuvantes, fertilizantes, combustíveis, solventes, poeiras e outras substâncias usadas ou geradas na produção. O controle começa pela eliminação ou redução da exposição e passa por armazenamento, sinalização, capacitação, higiene, descontaminação e proteção adequada.
Riscos físicos e climáticos
Calor, frio, radiação solar, ruído, vibração, umidade e condições meteorológicas extremas podem afetar a saúde e a segurança. O PGRTR deve prever orientação para situações climáticas extremas e interrupção das atividades quando as condições comprometerem a proteção dos trabalhadores.
Riscos biológicos
O manejo de animais, a exposição a fungos, bactérias, vetores, secreções e animais peçonhentos exige procedimentos específicos. O programa deve considerar imunização, formas seguras de aproximação e contenção de animais, higiene, descarte e resposta a acidentes.
Riscos ergonômicos
Levantamento de cargas, movimentos repetitivos, posturas forçadas, trabalho prolongado em pé, uso de ferramentas e vibração de máquinas precisam ser avaliados. Primeiro é feito o levantamento preliminar das situações de trabalho; quando as soluções diretas não forem suficientes, pode ser necessária a Análise Ergonômica do Trabalho, a AET.
Riscos de acidentes
Quedas, capotamentos, atropelamentos, contato com partes móveis, choques elétricos, incêndios, soterramento em grãos e falhas durante manutenção estão entre os eventos críticos. A prevenção exige projeto adequado, proteções instaladas, bloqueio de energia, manutenção, sinalização, supervisão e capacitação compatível.

Como a NR 31 trata os EPIs e a proteção pessoal?
O fornecimento de EPI deve ser gratuito e seguir as exigências da NR 6. A escolha precisa resultar da avaliação dos riscos e não substitui medidas de eliminação, proteção coletiva ou organização do trabalho. Para compreender os conceitos gerais, consulte também o que são EPIs.
Além dos equipamentos enquadrados formalmente como EPI, a NR 31 prevê dispositivos de proteção pessoal selecionados de acordo com a atividade, como proteção contra o sol, protetor facial, perneira contra animais peçonhentos, elementos refletivos, vestimentas de proteção biológica e roupas especiais.
CA válido e validade do equipamento não são a mesma coisa
O Certificado de Aprovação deve estar válido na comercialização do EPI. Depois da aquisição, a organização deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informado pelo fabricante ou importador. Essa distinção está explicada nas perguntas e respostas oficiais sobre EPI.
Também é necessário manter o equipamento conservado, higienizado e adequado ao risco, orientar o uso, registrar entregas conforme o sistema de gestão adotado e substituir itens danificados, contaminados ou fora das condições de funcionamento.
O que a NR 31.7 determina sobre agrotóxicos?
A seção 31.7 diferencia trabalhadores em exposição direta, que manipulam produtos em etapas como armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação, e trabalhadores em exposição indireta, que podem ser alcançados pelos agentes mesmo sem manipulá-los.
Práticas proibidas e controles básicos
- Reutilizar embalagens vazias, tampas ou recipientes de agrotóxicos para qualquer finalidade;
- Armazenar embalagens cheias ou vazias em desacordo com a bula do fabricante;
- Transportar agrotóxicos no mesmo compartimento de alimentos, rações, forragens e utensílios de uso pessoal;
- Usar roupas pessoais durante a aplicação;
- Permitir entrada na área tratada sem respeitar sinalização e intervalo de reentrada;
- Levar para casa vestimentas e equipamentos contaminados.
Treinamento para exposição direta
Os trabalhadores em exposição direta devem receber capacitação semipresencial ou presencial, teórica e prática, com carga mínima de 20 horas. O conteúdo inclui formas de exposição, sinais e sintomas de intoxicação, primeiros socorros, rotulagem, sinalização, higiene, uso e manutenção de vestimentas e equipamentos de proteção e operação correta dos equipamentos de aplicação.
Cabine fechada em aplicação mecanizada
A exigência de cabine fechada não se aplica indistintamente a todos os tratores. A NR 31 estabelece essa condição para a aplicação de agrotóxicos com atomizador mecanizado, admitindo hipóteses específicas de inviabilidade técnica, desde que justificadas no PGRTR e acompanhadas das condições preventivas previstas na norma.
Higiene, descontaminação e embalagens
O empregador deve fornecer EPI e vestimentas adequados, responsabilizar-se pela descontaminação ao final da jornada, disponibilizar água, sabão, toalhas e local para banho e impedir que itens contaminados saiam do ambiente de trabalho, salvo para transporte controlado a empresa especializada.
As embalagens vazias não podem ser reutilizadas. A destinação final deve seguir a legislação vigente e as orientações aplicáveis ao produto, sem descarte improvisado no solo, em cursos d’água ou com resíduos comuns.
Quais são as regras para máquinas e implementos agrícolas?
A NR 31 contém requisitos próprios para máquinas, equipamentos e implementos usados no meio rural e se articula com referências técnicas da NR 12 atualizada. O ponto central é impedir acesso a zonas de perigo e reduzir riscos de esmagamento, corte, aprisionamento, atropelamento e capotamento.
Proteções mecânicas e bloqueio
- Partes móveis, transmissões de força e pontos de acoplamento devem possuir proteções adequadas;
- A tomada de força e o eixo cardã precisam permanecer protegidos durante a operação;
- Inspeção, limpeza, ajuste e manutenção devem ser feitos com procedimentos seguros e, quando aplicável, bloqueio do funcionamento;
- O trabalhador não pode retirar ou modificar proteções de modo a criar risco;
- Defeitos que comprometam a segurança devem ser comunicados e corrigidos antes da continuidade da atividade.
Proteção contra capotamento e cinto de segurança
Máquinas autopropelidas abrangidas pela exigência devem possuir estrutura de proteção na capotagem e cinto de segurança, observadas as exceções e os requisitos específicos do texto normativo. O cinto mantém o operador na zona protegida durante um eventual tombamento.
Capacitação de operadores
A capacitação dos operadores de máquinas autopropelidas e implementos deve combinar etapas teórica e prática, com carga mínima de 24 horas. A parte prática deve ter, no mínimo, 12 horas e pode ser realizada na máquina ou no implemento que o trabalhador irá operar, desde que supervisionada e documentada.
O treinamento aborda legislação, riscos, acidentes e doenças relacionados à operação, medidas de controle, inspeção, regulagem, manutenção, sinalização, emergências e primeiros socorros. Reciclagem é exigida quando alterações significativas nas instalações ou na operação modificarem os riscos.

Como a NR 31 trata silos, secadores e espaços confinados?
Silos, moegas, túneis, secadores, cisternas e outros ambientes podem ser classificados como espaços confinados conforme suas características. A página deve apresentar apenas a visão geral; os procedimentos detalhados podem ser aprofundados no conteúdo sobre NR 33 e espaços confinados.
Medidas essenciais antes e durante a entrada
- Identificar e sinalizar os espaços confinados;
- Designar responsável técnico e trabalhadores autorizados;
- Avaliar e monitorar continuamente os riscos atmosféricos;
- Emitir Permissão de Entrada e Trabalho antes do acesso;
- Manter ventilação adequada e condições atmosféricas aceitáveis;
- Garantir vigia ou supervisor no exterior durante todo o trabalho;
- Planejar emergência, abandono e resgate sem depender de improvisação.
Cargas horárias específicas
A capacitação inicial do supervisor de entrada tem carga de 40 horas. Para vigias e trabalhadores autorizados, a carga inicial é de 16 horas. Todos esses profissionais devem receber capacitação periódica anual de, no mínimo, 8 horas, conforme o item específico da NR 31.
Quais outros temas estruturais a NR 31 abrange?
A NR fala sobre ergonomia e organização do trabalho. Os postos, comandos, mobiliários e ferramentas devem favorecer postura, movimentação e visualização adequadas.
Atividades com maior esforço físico devem ser organizadas, quando possível, para períodos menos severos do dia. Pausas, alternância de tarefas, mecanização e adequação dos instrumentos podem ser necessárias conforme a avaliação.
Transporte de trabalhadores
O transporte deve ocorrer em veículo apropriado, com condições de segurança, lotação compatível e proteção contra riscos do percurso. Não se deve improvisar o transporte de pessoas junto a cargas, ferramentas soltas ou produtos perigosos.
Instalações elétricas e trabalho em altura
As instalações elétricas precisam ser mantidas em condições seguras, e serviços em proximidade de redes exigem planejamento específico. Para trabalho em altura, a norma prevê análise de risco, supervisão, medidas de proteção contra quedas e capacitação teórica e prática compatível.
Condições sanitárias e de conforto
Instalações sanitárias, locais para refeições, alojamentos, água potável e áreas de vivência devem atender aos requisitos de higiene, dimensionamento e conservação. Essas estruturas não são itens acessórios: integram as condições mínimas de trabalho previstas pela norma.
Qual é a diferença entre CIPATR e SIPATR?
A CIPATR é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural. Ela acompanha a avaliação de riscos, realiza verificações, propõe medidas, participa da análise de acidentes e colabora com o PGRTR. Para conhecer sua organização, veja como funciona a CIPATR.
A SIPATR é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. A NR 31 atribui à CIPATR a promoção anual da SIPATR, em conjunto com o SESTR, onde houver, conforme cronograma. Portanto, comissão e semana não são sinônimos.
Como escolher temas para a SIPATR rural
Os temas devem partir do inventário de riscos, do plano de ação, dos acidentes, das quase ocorrências e das dúvidas observadas nas equipes. Uma lista de temas para SIPATR pode ajudar, mas a programação precisa ser adaptada à realidade do estabelecimento.
- Uso seguro de máquinas e implementos;
- Prevenção de intoxicação por agrotóxicos;
- Animais peçonhentos e primeiros socorros;
- Calor, hidratação e condições climáticas extremas;
- Ergonomia, fadiga e organização da jornada;
- Silos, espaços confinados e resposta a emergências;
- Assédio, respeito, igualdade e prevenção da violência no trabalho.
Por que usar metodologia lúdica sem perder rigor técnico?
Uma encenação, dinâmica ou intervenção musical não substitui capacitações legais nem a orientação do responsável técnico. Ela pode, porém, reforçar comportamentos, transformar riscos abstratos em situações reconhecíveis e criar memória coletiva em torno de procedimentos seguros.
Quando o conteúdo parte do PGRTR e da realidade da operação, a dramaturgia preventiva ajuda a superar o formato do “palestrante sonífero”. A proposta é combinar performance educativa com ancoragem técnica. Conheça também o uso de teatro empresarial para a SIPAT.

Quais treinamentos aparecem com mais frequência na NR 31?
A capacitação inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções. A periodicidade de reciclagem depende do item específico da norma ou, quando não houver prazo definido, do PGRTR. A tabela abaixo resume algumas cargas horárias expressamente previstas.
| Atividade ou público | Carga horária mínima | Observação |
|---|---|---|
| Membros da CIPATR | 20 horas | Distribuídas em, no máximo, 8 horas diárias. |
| Exposição direta a agrotóxicos | 20 horas | Capacitação teórica e prática, presencial ou semipresencial. |
| Operadores de máquinas autopropelidas e implementos | 24 horas | Parte prática mínima de 12 horas. |
| Supervisor de entrada em espaço confinado | 40 horas | Capacitação inicial teórica e prática. |
| Vigias e trabalhadores autorizados em espaço confinado | 16 horas | Capacitação inicial; reciclagem anual mínima de 8 horas. |
| Trabalho em altura | 8 horas | Treinamento teórico e prático previsto no item específico. |
A empresa deve emitir certificado com identificação do trabalhador, conteúdo, carga horária, data, local, instrutores e responsável técnico. O conteúdo prático precisa ser presencial, mesmo quando parte da capacitação for realizada a distância.
Como implementar a NR 31 na empresa rural?
A implementação eficaz não começa pela compra isolada de EPI nem por uma palestra genérica. O ponto de partida é compreender os processos, identificar perigos e transformar a avaliação em controles verificáveis.
- Mapeie atividades e frentes de trabalho: identifique pessoas, tarefas, máquinas, produtos, deslocamentos, instalações e situações sazonais;
- Estruture o PGRTR: consolide inventário de riscos e plano de ação por estabelecimento;
- Defina controles: priorize eliminação, proteção coletiva e organização antes da proteção individual;
- Revise máquinas e instalações: verifique proteções, acessos, manutenção, energia, sinalização, áreas de vivência e transporte;
- Planeje capacitações: associe cada treinamento à função e à exposição real;
- Ative CIPATR e SESTR quando aplicáveis: integre participação dos trabalhadores e acompanhamento técnico;
- Registre e acompanhe: mantenha evidências de inspeções, treinamentos, entrega de proteção, manutenção e correções;
- Use a SIPATR como reforço: transforme os riscos prioritários em experiências educativas claras e memoráveis.
Checklist operacional para a gestão
- O inventário de riscos representa todas as atividades atuais?
- O plano de ação possui responsáveis, prazos e acompanhamento?
- As máquinas operam com proteções e dispositivos funcionando?
- Os treinamentos correspondem à função e estão documentados?
- Os trabalhadores conhecem os riscos, procedimentos e canais de comunicação?
- As áreas tratadas com agrotóxicos estão sinalizadas e com reentrada controlada?
- Os EPI foram adquiridos com CA válido e estão dentro da validade e das condições definidas pelo fabricante?
- Existem recursos de primeiros socorros e remoção de acidentados?
- A CIPATR e o SESTR acompanham o plano preventivo quando exigidos?
- A SIPATR aborda os riscos reais do estabelecimento em vez de temas desconectados?
Como funciona a fiscalização e quais são as consequências do descumprimento?
A Inspeção do Trabalho pode solicitar documentos, verificar instalações, observar atividades e avaliar se as medidas previstas na norma foram implementadas. A existência de certificados ou formulários, sozinha, não comprova conformidade se a prática permanecer insegura.
Infrações podem resultar em autos e multas calculados segundo os critérios da NR 28, considerando o item infringido, a classificação da infração e o número de empregados do estabelecimento. Em situações de risco grave e iminente, podem ser adotadas medidas cautelares de embargo ou interdição conforme a NR 3.
As consequências concretas dependem dos fatos, da gravidade, da legislação aplicável e da atuação das autoridades competentes. Por isso, não é correto afirmar que toda irregularidade gera automaticamente interdição, processo criminal, restrição de crédito ou enquadramentos jurídicos específicos.
Como a Super SIPAT pode apoiar a conscientização sobre a NR 31?
A implementação técnica da norma deve ser conduzida pelos responsáveis da organização e pelos profissionais habilitados. A Super SIPAT atua na etapa de comunicação e engajamento, transformando riscos e comportamentos prioritários em experiências educativas com dramaturgia, humor, música e participação do público.
Uma ação pode encenar, por exemplo, a pressa antes da partida de um trator, a banalização de um EPI contaminado ou a entrada indevida em área sinalizada. Depois da cena, a ancoragem técnica explica a conduta correta e conecta a mensagem ao procedimento da empresa. Veja mais temas de palestras de segurança do trabalho.
A metodologia lúdica não substitui treinamento obrigatório, PGRTR, supervisão, manutenção ou fiscalização. Sua função é aumentar atenção, participação e fixação comportamental dentro de uma estratégia de prevenção já estruturada.

Perguntas frequentes sobre a NR 31
Veja, então, as dúvidas mais comuns sobre o assunto.
NR 31 fala sobre o quê?
A NR 31 fala sobre segurança e saúde no trabalho rural. Ela reúne regras para gestão de riscos, responsabilidades, proteção pessoal, agrotóxicos, ergonomia, transporte, instalações elétricas, ferramentas, máquinas, silos, movimentação de materiais, trabalho em altura, edificações e condições sanitárias.
A NR 31 exige um treinamento único para todos?
Não. A capacitação deve corresponder à função, ao risco e ao item aplicável. Operadores de máquinas, trabalhadores expostos a agrotóxicos, membros da CIPATR e equipes de espaços confinados possuem conteúdos e cargas horárias diferentes.
Qual é a diferença entre PGRTR e PCMSO?
O PGRTR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais no estabelecimento rural. A vigilância médica e os exames ocupacionais devem ser planejados com base nos riscos identificados e nos parâmetros aplicáveis da NR 7. Os instrumentos são complementares, mas não têm a mesma função.
Toda propriedade rural precisa constituir CIPATR?
A NR 31 obriga o empregador rural ou equiparado que mantenha 20 ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, por estabelecimento, a constituir e manter a CIPATR. Situações específicas devem ser conferidas diretamente no texto vigente.
A SIPATR substitui os treinamentos obrigatórios?
Não. A SIPATR é uma semana de prevenção e conscientização promovida anualmente pela CIPATR, em conjunto com o SESTR, onde houver. Ela pode reforçar conteúdos, mas não substitui capacitações legais com conteúdo, carga horária, prática, instrutores e certificação definidos pela norma.
Qual é a validade de um EPI usado no campo?
O prazo do equipamento é o informado pelo fabricante ou importador e deve ser observado junto às condições de armazenamento, conservação e uso. Isso não deve ser confundido com a validade do Certificado de Aprovação para comercialização.
Resumo da NR 31
- A NR 31 é a norma setorial de segurança e saúde para agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- O PGRTR organiza o inventário de riscos, o plano de ação e a hierarquia das medidas preventivas;
- Empregador e trabalhadores possuem responsabilidades próprias, sem transferência do dever geral de proteção da organização;
- A última modificação indicada pelo MTE foi a Portaria nº 342/2024, sobre interrupção de atividade diante de risco grave e iminente;
- Agrotóxicos, máquinas, espaços confinados, ergonomia e condições de conforto possuem requisitos específicos;
- CIPATR é a comissão; SIPATR é a semana anual de prevenção promovida pela comissão em conjunto com o SESTR, onde houver;
- Ações lúdicas podem reforçar a prevenção, mas não substituem programas, treinamentos e controles obrigatórios.



















