A NR 24 estabelece as diretrizes para condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho, assegurando que os colaboradores tenham acesso a instalações adequadas de higiene, alimentação e descanso.
O que é a NR 24 e qual a sua importância?
A NR 24 (Norma Regulamentadora 24) estabelece os requisitos mínimos para a infraestrutura de higiene e conforto nas empresas, assegurando que os trabalhadores tenham condições adequadas no local de trabalho.
Sua relevância está no fato de que ambientes bem estruturados impactam diretamente na saúde, produtividade e segurança dos funcionários.
Quem deve cumprir a NR 24?
Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT devem atender às exigências da NR 24. A norma se aplica a todos os segmentos, desde indústrias e comércios até escritórios e canteiros de obra.
Quais são os impactos da NR 24 para os trabalhadores?
Funcionários que atuam em ambientes bem estruturados, com sanitários adequados, refeitórios equipados e locais de descanso apropriados, têm maior satisfação e produtividade.
Além disso, empresas que cumprem essa norma reduzem ações trabalhistas, evitando sanções da fiscalização do trabalho.
Quais são as principais exigências da NR 24 para instalações sanitárias?
Ela estabelece critérios rigorosos para as instalações sanitárias nas empresas, detalhando requisitos de limpeza, manutenção, iluminação e ventilação.
Critérios de limpeza e manutenção
As instalações sanitárias devem ser mantidas em perfeitas condições de limpeza e conservação, com higienização frequente. Além disso, o piso e as paredes precisam ser impermeáveis e laváveis, prevenindo acúmulo de sujeira e facilitando a higienização.
Requisitos de ventilação e iluminação
Os sanitários devem contar com ventilação natural ou artificial eficiente, permitindo que odores sejam eliminados de maneira eficaz.
A iluminação, por sua vez, deve oferecer visibilidade confortável e segura, evitando, então, problemas de saúde, como fadiga visual e riscos de acidentes.
O que a NR 24 determina para refeitórios e locais de descanso?
Ela orienta as empresas a garantirem que os refeitórios e locais de descanso atendam as necessidades de seus colaboradores com conforto e segurança.
Estrutura e comodidades obrigatórias
Os refeitórios devem ser separados das áreas de trabalho e contar com ventilação e iluminação adequadas. Dessa forma, devem ainda ter mesas e cadeiras em quantidade suficiente para atender a todos os funcionários durante o horário de refeição.
Requer também que o local disponha de meios para aquecer a comida, promovendo o conforto dos colaboradores.
Condições específicas para empresas com mais de 30 funcionários
Para empresas com mais de 30 colaboradores, a NR 24 exige condições adicionais, como a presença de pia e lavatório com abastecimento de água, além de um espaço separado para manipulação de alimentos.
As exigências aumentam proporcionalmente ao número de funcionários para garantir, assim, que todos possam fazer suas refeições em condições adequadas.
Como são regulamentados os alojamentos na NR 24?
Em alguns setores, especialmente na construção civil e em áreas rurais, alojamentos são necessários para trabalhadores que residem temporariamente no local de trabalho.
A NR 24 especifica uma série de requisitos para que esses alojamentos ofereçam segurança e conforto.
Espaçamento e ventilação nos dormitórios
Os dormitórios devem ser espaçosos, com ventilação natural adequada e, em alguns casos, suplementada por ventilação artificial.
A área por pessoa deve ser suficiente para garantir conforto e segurança, e as camas devem estar organizadas para permitir a circulação de ar.
Critérios para camas e colchões
Cada trabalhador deve dispor de uma cama individual com colchão certificado pelo INMETRO. Portanto, para dormitórios com beliches, ela exige que os beliches tenham proteção lateral e escadas fixas para garantir a segurança.
Quais mudanças a NR 24 trouxe para o trabalho remoto?
Com a recente regulamentação do trabalho remoto, essa NR passou a incluir orientações sobre o ambiente de trabalho em casa.
Embora o foco principal seja o ambiente corporativo, empresas que operam em regime remoto devem observar certas condições de saúde e segurança para seus colaboradores.
Com isso, é possível oferecer treinamentos que garantam a ergonomia e a saúde mental dos funcionários.

Quais as penalidades para empresas que não cumprem a NR 24?
A não conformidade com a NR 24 pode trazer graves consequências para as empresas.
Multas e penalidades
A fiscalização do trabalho pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração. Empresas reincidentes podem ter valores dobrados.
Interdição das atividades
Casos mais graves podem levar à interdição da empresa até que as irregularidades sejam sanadas, gerando prejuízos financeiros e operacionais.
Ações trabalhistas e indenizações
Trabalhadores prejudicados por más condições podem entrar com processos contra a empresa, o que pode resultar em altas indenizações.
Como garantir a aplicação correta da NR 24 na empresa?
A aplicação da NR 24 exige que as empresas adotem práticas de monitoramento, treinamento e, além disso, auditoria para assegurar a conformidade com a norma.
Treinamento e conscientização
É fundamental que as empresas promovam treinamentos regulares para conscientizar os colaboradores sobre a importância da higiene e segurança no ambiente de trabalho.
Esses treinamentos, portanto, devem incluir informações sobre o uso correto das instalações e como mantê-las em boas condições.
Monitoramento e inspeções periódicas
Para garantir que os padrões da norma se mantenham, é recomendável que a empresa realize inspeções periódicas em todas as áreas de convivência.
Essas inspeções permitem identificar possíveis problemas e tomar medidas corretivas rapidamente, assegurando, assim, que a empresa esteja sempre conforme as exigências legais.
A NR 24 é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores. Empresas que cumprem suas diretrizes evitam penalidades, reduzem riscos de ações trabalhistas e proporcionam um ambiente mais produtivo.
Implementar boas práticas, treinar gestores e realizar auditorias constantes são passos essenciais para manter a conformidade com a legislação.
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O que saber mais sobre a NR 24?
Confira outras dúvidas sobre o tema.
Quais são os principais requisitos para os sanitários de uma empresa segundo a NR 24?
Os sanitários devem ser limpos, ventilados e bem iluminados, com pisos e paredes impermeáveis, proporcionando, então, um ambiente seguro para os colaboradores.
É obrigatório que todas as empresas tenham refeitórios?
Todas as empresas precisam oferecer um espaço adequado para refeições. Assim, as exigências variam conforme o número de funcionários, mas o local deve ter ventilação, iluminação e meios para aquecer alimentos.
Quais cuidados a NR 24 exige para alojamentos temporários?
A norma exige que os alojamentos tenham camas com colchões certificados, ventilação adequada e armários trancáveis, além de outras medidas de conforto e segurança.
Como a NR 24 se aplica ao trabalho remoto?
Embora o foco principal seja o ambiente corporativo, empresas com regime de trabalho remoto devem treinar os colaboradores para manter a ergonomia e, ainda mais, a saúde mental adequadas em home office.
Qual a importância dos treinamentos na aplicação da NR 24?
Treinamentos são essenciais para conscientizar os colaboradores sobre higiene e segurança, além de instruí-los sobre o uso correto das instalações, garantindo, portanto, que todos colaborem para manter o ambiente de trabalho seguro.
Empresas pequenas precisam cumprir a NR 24?
Mesmo pequenos negócios devem garantir sanitários adequados e locais de descanso para seus funcionários.
Como a fiscalização verifica o cumprimento da NR 24?
Fiscais do trabalho realizam inspeções periódicas, verificando as condições das instalações e aplicando penalidades em caso de irregularidades.
Quais setores precisam de alojamentos para funcionários?
Setores como construção civil, agronegócio e mineração costumam oferecer alojamentos, sendo obrigados a seguir as diretrizes da NR 24.
O que fazer caso a empresa não cumpra a NR 24?
Trabalhadores podem denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.