A NR 28 é uma norma fundamental no sistema de segurança e saúde do trabalho no Brasil, pois estabelece diretrizes detalhadas sobre fiscalização e penalidades. Então, entenda aqui como ela funciona na prática.
Para quem atua em RH, SESMT, CIPA, gestão de riscos ou administração de empresas, entender a NR 28 significa saber como uma obrigação prevista em outra NR pode se transformar em notificação, auto de infração e penalidade. Como os valores e os enquadramentos dependem do item descumprido, da gradação, do tipo da infração e de regras que podem ser atualizadas, a consulta ao texto oficial vigente é indispensável.
O que é a NR 28 e para que serve?
É uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cuja função principal é definir as regras e os procedimentos para a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
O próprio MTE classifica a NR 28 como uma norma geral, porque ela disciplina aspectos de fiscalização e penalidades que atravessam diferentes atividades e setores.
A norma também estabelece a lógica de gradação das multas e reúne, em seus anexos, os elementos usados para enquadrar infrações. Isso ajuda a dar objetividade ao processo: a obrigação descumprida é localizada na NR correspondente, o enquadramento é consultado no Anexo II da NR 28 e a penalidade segue os critérios aplicáveis ao caso.
Segundo a página oficial do MTE, a redação atual da NR 28 possui uma parte dedicada aos procedimentos de fiscalização, embargo e interdição e outra dedicada às infrações e penalidades. A segunda parte se divide em Anexo I, Anexo IA e Anexo II. Para consultar a versão vigente, use a página oficial da NR 28 no Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao atuar como um guia de fiscalização, a NR 28 reforça a importância do cumprimento das normas de segurança, contribuindo, portanto, para a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Por isso, a conformidade não deve ser tratada apenas como estratégia para evitar multa, mas como parte da gestão de riscos ocupacionais. Para entender o conjunto dessas regras, consulte também o guia sobre Normas Regulamentadoras.
Quando e por que a NR 28 foi criada?
A NR 28 foi instituída para padronizar o processo de fiscalização trabalhista e estabelecer critérios objetivos para aplicação de penalidades.
Ela foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, no conjunto das primeiras Normas Regulamentadoras. Conforme o histórico oficial do MTE, regulamenta aspectos relacionados aos artigos 161 e 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo procedimentos de fiscalização e penalidades em segurança e saúde do trabalhador.
Desde então, a norma passou por revisões e alterações pontuais. O MTE registra duas revisões amplas, além de atualizações recorrentes no Anexo II, que precisa acompanhar mudanças nas demais NRs. Isso ocorre porque o Anexo II funciona como um grande quadro de enquadramento: quando uma obrigação de outra Norma Regulamentadora é alterada, o correspondente código, gradação ou tipo de infração pode precisar de atualização.
Assim, a função da NR 28 não é criar sozinha todas as obrigações de segurança e saúde. Ela conecta o descumprimento de requisitos previstos nas diferentes NRs ao mecanismo de fiscalização e de penalidades. Essa característica explica por que a norma deve ser lida em conjunto com a NR específica aplicável à atividade da empresa.
Como a NR 28 classifica as infrações de segurança do trabalho?
A classificação oficial da NR 28 não utiliza como categorias formais as expressões “leve, média, grave e gravíssima”. O Anexo II atribui uma gradação de 1 a 4 para cada enquadramento e identifica o tipo da infração como S ou M. Na explicação do MTE, a gradação vai de I1, de menor severidade relativa dentro do sistema, até I4, de maior severidade relativa.
Como funcionam as gradações I1, I2, I3 e I4?
Cada item enquadrado no Anexo II recebe uma gradação definida pela autoridade competente considerando a relação da obrigação com a prevenção de acidentes e adoecimentos do trabalho. Portanto, a empresa não escolhe a categoria e o Auditor-Fiscal não cria uma gradação livremente para cada fiscalização: é necessário localizar o enquadramento previsto no quadro oficial.
- I1: menor gradação prevista na matriz da NR 28;
- I2: gradação intermediária acima de I1;
- I3: gradação intermediária de maior severidade;
- I4: maior gradação prevista na matriz.
Esses índices são uma parte do cálculo e não devem ser traduzidos automaticamente em um valor fixo de multa. O número de empregados e o tipo S ou M também entram na lógica de gradação.
Como interpretar exemplos práticos de enquadramento?
Um exemplo seguro não é dizer que “falta de EPI é sempre infração média” ou que “trabalho em altura é sempre gravíssimo”. A gradação depende do item ou subitem efetivamente descumprido. Uma mesma NR possui obrigações diferentes, e cada uma pode ter código e gradação próprios no Anexo II. Por isso, o procedimento correto é identificar a exigência violada e consultar o enquadramento correspondente.
O que significam os tipos S e M na NR 28?
O MTE explica que o Anexo II indica o tipo da infração por meio das letras S, para segurança do trabalho, e M, para medicina do trabalho. Esse enquadramento é relevante porque a gradação das penalidades utiliza tabelas distintas para segurança e medicina do trabalho.
Por exemplo, obrigações relacionadas à proteção de máquinas podem aparecer como tipo S, enquanto determinados requisitos ligados à saúde ocupacional podem aparecer como tipo M. O que vale, porém, é a classificação registrada oficialmente no Anexo II para o item específico.
Como ler o Anexo II da NR 28?
O Anexo II é organizado por Norma Regulamentadora e apresenta quatro informações principais: item ou subitem da NR, código da infração, gradação e tipo. Essa estrutura permite rastrear a obrigação que originou o enquadramento e reduz o risco de usar exemplos genéricos como se fossem regras universais.
| Campo do Anexo II | O que informa |
|---|---|
| Item/Subitem | Qual obrigação da NR está sendo considerada |
| Código | Identificador da ementa da conduta irregular |
| Infração | Gradação de 1 a 4, normalmente referida como I1 a I4 |
| Tipo | S para segurança do trabalho ou M para medicina do trabalho |
Como calcular o valor das multas da NR 28?
O valor da multa não deve ser estimado apenas com expressões genéricas como “infração leve, média, grave ou gravíssima”, nem por uma faixa monetária fixa publicada sem data. A lógica correta exige localizar o enquadramento no Anexo II, identificar a gradação e o tipo da infração, considerar o número de empregados e aplicar os parâmetros monetários vigentes.
1. Identifique o item, o código, a gradação e o tipo da infração
O primeiro passo é localizar qual obrigação da NR aplicável não foi cumprida. Em seguida, consulta-se o Anexo II da NR 28 para encontrar o respectivo código, a gradação I1 a I4 e o tipo S ou M. Sem esse enquadramento, qualquer simulação de multa fica incompleta.
2. Considere o número de empregados do estabelecimento
O número de empregados do estabelecimento é outro fator relacionado à gradação das penalidades. O Anexo I apresenta faixas de empregados e os intervalos correspondentes para os diferentes graus e tipos. Portanto, não é correto substituir esse critério pelo “porte financeiro” da empresa como regra geral de cálculo.
3. Verifique os valores vigentes e o reajuste anual
A Portaria MTE nº 104/2026 incluiu o item 28.3.3, determinando que os valores das multas previstos na NR 28 sejam reajustados anualmente na forma do art. 634, § 2º, da CLT e da regulamentação que estabelece os parâmetros para multas administrativas trabalhistas. Por isso, publicar uma faixa fixa de reais sem indicar a regra e a data de referência pode desatualizar rapidamente o conteúdo.
Para uma apuração concreta, a empresa deve consultar o texto vigente da NR 28 e os parâmetros administrativos atuais do MTE. A Portaria MTP nº 667/2021, em versão consolidada pelo MTE, regulamenta processos de autos de infração e parâmetros para aplicação de multas administrativas de valor variável.
Quais são as principais atualizações da NR 28 em 2026?
A atualização central de 2026 é a Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro e posteriormente retificada. O ato alterou dispositivos da parte geral da NR 28 e atualizou diversos enquadramentos do Anexo II. A página oficial do MTE identifica essa portaria como a última modificação da norma.
O que mudou no critério da dupla visita?
O item 28.1.3 passou a explicitar que o agente da inspeção do trabalho deve lavrar o auto de infração diante do descumprimento das NRs considerando o critério da dupla visita previsto no Decreto nº 4.552/2002, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855/1989.
Isso não significa que toda empresa tenha direito automático a receber uma orientação prévia antes de qualquer autuação. A aplicação da dupla visita depende das hipóteses previstas no marco legal. Para gestão de conformidade, a leitura mais segura é não transformar o critério em “período de tolerância”, mas manter os requisitos aplicáveis atendidos antes da fiscalização.
O que mudou para atividades rurais?
A Portaria nº 104/2026 incluiu regra específica no item 28.3.2 para atividades rurais relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, além das atividades indicadas nos itens 31.2.2 e 31.2.2.1 da NR 31. Para autos lavrados a partir da vigência da regra, as sanções seguem o critério de cálculo previsto no art. 18, caput, da Lei nº 5.889/1973.
O que mudou no reajuste das multas e no Anexo II?
Além de instituir expressamente o reajuste anual dos valores, a Portaria nº 104/2026 alterou o Anexo II para acompanhar mudanças em diferentes Normas Regulamentadoras. Isso reforça uma característica importante da NR 28: seu quadro de infrações é dinâmico e precisa acompanhar as revisões das demais NRs.
O documento oficial pode ser consultado na Portaria MTE nº 104/2026 que altera a NR 28. Para conteúdos internos da empresa, planilhas de auditoria e materiais de treinamento, vale registrar a data da norma consultada para evitar o uso de enquadramentos antigos.

Como funciona a fiscalização na NR 28?
A fiscalização verifica o cumprimento das disposições legais e regulamentares de segurança e saúde no trabalho. Os Auditores-Fiscais do Trabalho podem registrar elementos necessários à comprovação da situação encontrada e, diante de descumprimento, adotar os procedimentos previstos no marco de inspeção do trabalho e na NR 28.
Procedimentos para inspeções, notificações e autos de infração
Durante a fiscalização, os auditores verificam se a empresa cumpre as normas de segurança aplicáveis ao estabelecimento, à atividade, aos equipamentos e aos riscos presentes. Em alguns casos, com base em critérios técnicos, pode haver Termo de Notificação com prazo para correção de irregularidades. Quando houver descumprimento passível de autuação, o auto de infração deve indicar a base legal e o enquadramento correspondente.
Isso torna importante manter documentos e evidências de conformidade organizados. A inspeção não se limita a conferir a existência de arquivos: dependendo da obrigação, pode envolver a situação real do ambiente, medidas de prevenção, equipamentos, treinamentos, registros e práticas adotadas no trabalho.
Quais são os prazos para corrigir itens notificados?
A NR 28 prevê que, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho notificar o empregador com prazo para correção, o prazo dos itens notificados deve ser limitado, em regra, a no máximo 60 dias. A autoridade regional competente pode, diante de solicitação escrita e fundamentada apresentada no prazo previsto na norma, prorrogar o cumprimento para até 120 dias contados da data do Termo de Notificação.
A própria NR 28 também disciplina situações em que prazo superior a 120 dias depende de negociação prévia nas condições previstas no texto normativo. Portanto, não é correto associar automaticamente “infração leve” a 30 dias ou “infração grave” a uma quantidade fixa de dias. O prazo precisa ser lido no Termo de Notificação e na regra aplicável.
Como funciona a tabela de multas da NR 28?
A chamada “tabela de multas da NR 28” é, na realidade, um conjunto de anexos que precisam ser interpretados em sequência. A norma não funciona como uma lista simples em que cada NR recebe uma multa única. O enquadramento parte do item descumprido e combina informações de gradação, tipo e faixa de empregados.
Qual é a função dos Anexos I, IA e II?
O MTE resume a estrutura da parte de penalidades em três anexos. O Anexo I trata da gradação de multas; o Anexo IA apresenta gradação específica relacionada ao trabalho portuário da NR 29; e o Anexo II lista as possíveis infrações às disposições das Normas Regulamentadoras.
- Anexo I: matriz geral para gradação de multas;
- Anexo IA: matriz específica de multas para trabalho portuário abrangido pela NR 29;
- Anexo II: quadro que relaciona item/subitem, código, gradação e tipo da infração.
Como os dados são cruzados para chegar à penalidade?
Primeiro, identifica-se a obrigação descumprida na NR específica. Depois, consulta-se o Anexo II para conhecer código, gradação e tipo. Na sequência, considera-se a faixa de empregados e a tabela de gradação correspondente. Esse encadeamento é mais preciso do que tentar calcular a multa apenas pelo “porte” da organização.
Por exemplo, uma obrigação da NR 12 relacionada a máquinas deve ser enquadrada pelo item exato dessa norma no Anexo II. Da mesma forma, uma obrigação de saúde ocupacional precisa ser localizada no item correspondente da norma aplicável. O valor não deve ser inferido pela aparência do risco.
Por que é arriscado usar valores fixos encontrados em artigos antigos?
Porque a própria NR 28 passou a prever reajuste anual dos valores. Além disso, o Anexo II é alterado quando outras NRs são revisadas. Uma calculadora ou tabela editorial pode ser útil como apoio, mas deve informar a data de referência, a fonte normativa e deixar claro que o enquadramento concreto depende do item efetivamente autuado.
Quais são as consequências além das multas financeiras?
Uma fiscalização pode gerar efeitos que vão além do pagamento de uma multa administrativa. Dependendo da irregularidade e do risco existente, a organização pode precisar corrigir processos, interromper atividades, reorganizar documentos, responder a um processo administrativo e demonstrar o atendimento às exigências de segurança e saúde.
Não existe, porém, uma regra séria que permita afirmar genericamente que esses efeitos “custam dez vezes mais” que a multa. O impacto depende do caso concreto, do setor, do tempo de paralisação, dos riscos identificados e de outras consequências jurídicas ou contratuais que eventualmente existam.
Quando podem ocorrer embargo e interdição?
Embargo e interdição estão diretamente disciplinados pela NR 3, que estabelece critérios para caracterização de Grave e Iminente Risco (GIR). Segundo o MTE, essas medidas são administrativas e cautelares, destinadas a evitar acidente ou doença com lesão grave; não são tratadas como penalidade punitiva.
Quando os critérios técnicos indicam excesso de risco nos níveis previstos pela NR 3, atividade, máquina ou equipamento, setor, estabelecimento ou obra podem ser passíveis de embargo ou interdição. Portanto, não se deve afirmar que qualquer infração da NR 28 leva automaticamente à paralisação. Para aprofundar esse ponto, consulte a NR 3 no portal oficial do MTE.
O auto de infração encerra o processo?
Não. O auto de infração dá origem a processo administrativo no qual existem regras de defesa, julgamento e recurso. Isso é diferente de afirmar que o auto, por si só, constitui “prova automática de culpa” em qualquer outra esfera. As consequências trabalhistas, civis ou judiciais dependem do fato, das provas, da legislação aplicável e do procedimento correspondente.
Qual é a importância da NR 28 para a segurança no trabalho?
Ela tem um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro, ao estabelecer diretrizes para a fiscalização e a aplicação de penalidades.
Atua, portanto, como uma ferramenta de incentivo ao cumprimento das normas, protegendo tanto a integridade física dos trabalhadores quanto a integridade legal e financeira das empresas.
Ao promover uma cultura de segurança, essa norma contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, o que se traduz em um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Além disso, a NR 28 cria uma ponte entre as obrigações de segurança e saúde e a atividade de fiscalização. Ao definir critérios de enquadramento e penalidade, reforça que os requisitos das demais NRs precisam ser efetivamente cumpridos no ambiente real, e não apenas documentados.
Essa lógica também ajuda a compreender por que ações de conscientização podem complementar a gestão técnica. A informação normativa precisa chegar ao trabalhador de forma clara e memorável, sem substituir treinamentos obrigatórios, capacitações técnicas ou medidas de engenharia exigidas pelas NRs.
Conte com a Super SIPAT para organizar, ministrar e conscientizar o público da sua empresa, organização ou evento com muita dedicação e eficácia. O grupo é especialista no ramo e é o seu parceiro para falar de temas sérios de forma dinâmica.
Na prática, a proposta da marca é transformar temas de prevenção em experiências educativas com dramaturgia, humor, música e interação, conectando o recurso lúdico ao conceito técnico que precisa ser fixado.

Como proteger sua empresa de uma autuação da NR 28?
A melhor estratégia é manter conformidade contínua, e não preparar a empresa apenas quando uma fiscalização é esperada. Auditorias internas periódicas ajudam a localizar lacunas entre o que os documentos dizem e o que realmente acontece no ambiente de trabalho. O foco deve ser eliminar não conformidades e controlar riscos antes que eles resultem em acidente, adoecimento ou autuação.
O que incluir no checklist de auditoria interna de SST?
A governança de segurança e saúde deve manter documentos, evidências e controles atualizados conforme as normas aplicáveis. Um checklist não substitui uma auditoria técnica, mas ajuda a organizar pontos de verificação recorrentes.
- Gerenciamento de riscos: verificar se o PGR e os controles relacionados ao gerenciamento de riscos ocupacionais refletem a realidade do estabelecimento e se os planos de ação são acompanhados.
- Equipamentos de Proteção Individual: conferir seleção, fornecimento, registros, orientação, conservação e Certificados de Aprovação quando aplicáveis, de acordo com a NR 6 e os riscos existentes.
- Máquinas e equipamentos: comparar as condições reais das máquinas com as exigências aplicáveis da NR 12, sem tratar documentação como substituto das medidas de proteção.
- Eletricidade: conferir requisitos e evidências relacionadas à NR 10 quando houver instalações ou serviços abrangidos.
- Espaços confinados e trabalho em altura: revisar controles, autorizações, capacitação e procedimentos pertinentes à NR 33 e à NR 35, conforme a atividade.
- Treinamentos e capacitações: verificar conteúdos, cargas horárias, instrutores, periodicidades e registros exigidos pela NR correspondente, além da aplicação prática das orientações.
- Correções anteriores: acompanhar notificações, planos de ação, inspeções internas e não conformidades já identificadas para evitar recorrência.
Também é útil consultar periodicamente a página interna sobre Norma Regulamentadora atualizada e, para decisões técnicas, confirmar sempre a redação vigente no portal oficial do MTE.
Como a Super SIPAT pode fortalecer a cultura de prevenção?
A conformidade técnica depende de medidas corretas de SST, mas a prevenção também precisa ser compreendida e incorporada pelas pessoas. A Super SIPAT atua nessa camada de conscientização, traduzindo temas de segurança em palestras dinâmicas, intervenções teatrais, música e experiências interativas voltadas ao engajamento dos colaboradores.
O grande desafio das organizações não é apenas preencher documentos, mas garantir que a cultura de segurança saia do papel e se aplique no chão de fábrica. Treinamentos e materiais precisam ser compreensíveis, relevantes e conectados à realidade de risco da equipe.
Esse trabalho não substitui laudos, programas, treinamentos normativos obrigatórios ou a atuação do SESMT. A função é complementar a estratégia: transformar a comunicação de prevenção em uma experiência capaz de chamar atenção, criar identificação e reforçar comportamentos seguros.
Seu SESMT cuida da gestão técnica; a Super SIPAT ajuda a colocar a cultura de prevenção em cena. Fale com os especialistas da Super SIPAT e solicite um orçamento corporativo.
O que mais é importante saber sobre a NR 28?
Algumas dúvidas operacionais permanecem relevantes mesmo depois de entender a estrutura da norma. As respostas abaixo complementam o guia com aplicação prática, sem substituir a leitura do documento oficial ou a análise do caso concreto por profissional habilitado quando necessário.
A NR 28 se aplica a todos os setores de trabalho?
A NR 28 é classificada pelo MTE como uma norma geral. Na prática, sua função de fiscalização e penalidades se relaciona às obrigações de segurança e saúde aplicáveis ao empregador. O enquadramento concreto depende da norma e do item que incidem sobre determinada atividade, instalação, equipamento ou condição de trabalho.
Quais são os principais objetivos da fiscalização segundo a NR 28?
A fiscalização verifica o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador e, quando identifica descumprimento, aplica os procedimentos administrativos cabíveis. A NR 28 organiza essa relação entre obrigação, fiscalização, enquadramento e penalidade.
Como saber se minha empresa cumpre as exigências relacionadas à NR 28?
O caminho mais seguro é mapear quais NRs se aplicam à organização, revisar cada obrigação relevante, confrontar documentos com a situação real do ambiente e tratar não conformidades. Auditorias internas, atuação do SESMT e suporte de profissionais de SST ajudam nesse processo. A NR 28 não substitui as obrigações das demais normas; ela estabelece a estrutura de fiscalização e penalidades ligada ao descumprimento delas.
O que acontece se a empresa não pagar a multa aplicada pela fiscalização?
Depois da decisão administrativa que impõe a multa, o processo segue as regras de cobrança e de recursos previstas na legislação e nos procedimentos do MTE. A empresa não deve ignorar a notificação: é necessário conferir o prazo, a forma de recolhimento e a possibilidade de recurso indicados no processo. As consequências de inadimplência dependem da fase processual e do débito constituído.
Qual é o procedimento para contestar um auto de infração ou uma penalidade?
A Portaria MTP nº 667/2021 prevê defesa escrita contra o auto de infração, instruída com os documentos que a fundamentam, no prazo de 10 dias contados do recebimento. Caso a decisão de primeira instância julgue o auto procedente total ou parcialmente, cabe recurso administrativo no prazo de 10 dias contados da notificação da decisão, observados os requisitos formais aplicáveis.
O sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho mantém orientações específicas para protocolo. Consulte as instruções oficiais para protocolar defesa no eCPMR e observe o endereço eletrônico e as instruções presentes no próprio auto recebido.
Onde encontrar a NR 28 atualizada em PDF?
O canal mais seguro é a página oficial da NR 28 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, que identifica a última modificação e disponibiliza o texto vigente. Em 2026, o MTE informa como última alteração a Portaria nº 104, de 29 de janeiro de 2026. Evite depender de PDFs hospedados em sites de terceiros quando a finalidade for conferir enquadramentos, prazos ou penalidades atuais.



















