Assédio e a NR 05 se relacionam, porque esse é um documento que estabelece diretrizes para a constituição da CIPA das empresas. Dessa forma, no último ano ela foi incluída na própria Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, entenda mais sobre.
O que é a CIPA e por que ela surgiu?
A CIPA com o novo nome tem a intenção de ser responsável por aspectos de acidentes e também abranger medidas de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho. Por isso, agora essa é uma sigla que ganhou ainda mais importância para as organizações.
O que diz a NR-5?
A NR-5 é uma norma que estabelece os principais parâmetros para se construir a comissão nas empresas e também quais as regras para mantê-las. Isso porque, é ela que define como será feito o grupo e como ele se manterá, com regras para todas as etapas como:
- estruturação;
- processo eleitoral;
- treinamento;
- funcionamento.
Hoje toda instituição tem que ter ao menos um representante que se encarregue das atividades que constam no que diz respeito ao Assédio e a NR 05. Portanto, em dezembro de 2022, há uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência para mudança na sigla.
Qual a relação do assédio e SST?
O termo se relaciona de modo direto à saúde e à segurança do trabalho, porque impacta muito nesse setor. Então, a própria Constituição Federal declara que deve se garantir a proteção do ambiente de trabalho para todos, para evitar violações à dignidade humana.
Hoje esse tema é tão relevante que há uma data para ampliar a conscientização e avaliar quais as medidas de combate. Assim, no dia 02 de maio está definido o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, que é reconhecido pelos órgãos federais no calendário nacional.
Quais são os tipos de Assédio e a NR 05?
No ambiente de trabalho há muitos tipos de relações e algumas delas se encaixam no sentido de assédio de acordo com as novas diretrizes de Assédio e a NR 05. Por isso, é importante conhecer quais são elas, para saber como evitá-las no futuro:
- moral – situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho;
- assédio sexual – crime com constrangimento na conotação sexual.
Os dois tipos tem potencial para ter consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para quem sofre. Por isso, a NR-5 determina que a CIPA deve incluir temas voltados para à prevenção e combate desse tipo de comportamento dentro das empresas.
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