A CIPAA lei 14.457/2022 trouxe diversas melhorias na relação das mulheres com as empresas. Assim, para que a sua SIPAT seja um sucesso, é vital que todos conheçam a fundo as mudanças trazidas por essa importante legislação.
O que é a CIPAA lei 14.457/2022?
A CIPAA lei 14.457/2022 é uma alteração da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela agora abarca mais uma letra para incluir o assédio na questão de debate e prevenção.
Com isso, além da já tradicional iniciativa das empresas para prevenir acidentes, torna-se obrigatório falar sobre os direitos femininos que essa nova lei aborda. Portanto, a comissão passa a se chamar CIPAA.
A lei 14.457/2022
Antes de mais nada, essa lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452. Então, traz diversos benefícios para mulheres e mães de crianças de até seis anos. Além disso, incentiva práticas de combate ao assédio.
Mais do que isso, prevê ações como:
- flexibilizar o horário de trabalho;
- extensão da licença maternidade e paternidade;
- antecipação de férias;
- estímulo ao microcrédito.
Quais são as alterações da CIPAA lei 14.457/2022?
As alterações na lei 14.457/2022 tem duas grandes frentes de ação como se pode conferir abaixo:
- incentivo ao trabalho feminino;
- combate ao assédio.
Essa mudança institui o Programa Emprega + Mulheres, que é pensado como um conjunto amplo de apoio ao público feminino.
Incentivos da Lei 14.457/2022
Os incentivos, que vão desde a um quadro igualitário de gênero até o apoio para cursos e profissionalização, engloba quatro frentes principais:
- carga horária mais flexível para as mães e pais de crianças pequenas;
- apoio a instauração de creches e espaços para amamentação na empresa;
- estímulo ao emprego e ascensão de mulheres a cargos de liderança;
- favorecer o microcrédito individual.
Combate ao assédio
Do mesmo modo, a empresa deve adotar normas internas de combate ao assédio sexual ou violência. Da mesma forma, incluir canais de denúncia e ações cabíveis de punição aos envolvidos na infração.
Quais são as implicações da CIPAA lei 14.457/2022 na sua SIPAT?
A SIPAT é obrigatória e acontece uma vez ao ano para todas as empresas. Desse modo, a CIPAA lei 14.457/2022 deve ser abordada neste período, com palestra assédio sexual no trabalho e explanações acerca dos direitos das funcionárias.
Em conclusão, a lei, sancionada em setembro de 2022, estabelece que as firmas têm até o fim de março de 2023 para se adequarem às mudanças. Por fim, para debater esse e outros assuntos, conte com a Super SIPAT para conscientizar o seu quadro de pessoal.