CIPAA e a nova Lei 14.457/2022 – O que muda na sua SIPAT?

Homem realizando palestra para colaboradores de empresa em local análogo a grande depósito em Exemplos de treinamentos nas empresas

A CIPAA lei 14.457/2022 trouxe diversas melhorias na relação das mulheres com as empresas. Assim, para que a sua SIPAT seja um sucesso, é vital que todos conheçam a fundo as mudanças trazidas por essa importante legislação.

O que é a CIPAA lei 14.457/2022?

A CIPAA lei 14.457/2022 é uma alteração da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela agora abarca mais uma letra para incluir o assédio na questão de debate e prevenção.

Com isso, além da já tradicional iniciativa das empresas para prevenir acidentes, torna-se obrigatório falar sobre os direitos femininos que essa nova lei aborda. Portanto, a comissão passa a se chamar CIPAA.

Local de trabalho com pessoas distribuídas em mesa enquanto palestrante fala em meio a essas pessoas
A CIPAA lei 14.457/2022 visa a melhoria das condições das mulheres no local de trabalho.

A lei 14.457/2022

Antes de mais nada, essa lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452. Então, traz diversos benefícios para mulheres e mães de crianças de até seis anos. Além disso, incentiva práticas de combate ao assédio. 

Mais do que isso, prevê ações como: 

  • flexibilizar o horário de trabalho;
  • extensão da licença maternidade e paternidade;
  • antecipação de férias;
  • estímulo ao microcrédito.

Quais são as alterações da CIPAA lei 14.457/2022?

As alterações na lei 14.457/2022 tem duas grandes frentes de ação como se pode conferir abaixo:

  • incentivo ao trabalho feminino;
  • combate ao assédio. 

Essa mudança institui o Programa Emprega + Mulheres, que é pensado como um conjunto amplo de apoio ao público feminino.

Incentivos da Lei 14.457/2022

Os incentivos, que vão desde a um quadro igualitário de gênero até o apoio para cursos e profissionalização, engloba quatro frentes principais:

  • carga horária mais flexível para as mães e pais de crianças pequenas;
  • apoio a instauração de creches e espaços para amamentação na empresa;
  • estímulo ao emprego e ascensão de mulheres a cargos de liderança;
  • favorecer o microcrédito individual.

Combate ao assédio

Do mesmo modo, a empresa deve adotar normas internas de combate ao assédio sexual ou violência. Da mesma forma, incluir canais de denúncia e ações cabíveis de punição aos envolvidos na infração. 

Quais são as implicações da CIPAA lei 14.457/2022 na sua SIPAT?

A SIPAT é obrigatória e acontece uma vez ao ano para todas as empresas. Desse modo, a CIPAA lei 14.457/2022 deve ser abordada neste período, com palestra assédio sexual no trabalho e explanações acerca dos direitos das funcionárias.

Em conclusão, a lei, sancionada em setembro de 2022, estabelece que as firmas têm até o fim de março de 2023 para se adequarem às mudanças. Por fim, para debater esse e outros assuntos, conte com a Super SIPAT para conscientizar o seu quadro de pessoal.

Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre

SUPER SIPAT é uma empresa referência em teatro e palestras para SIPAT sobre segurança, saúde e meio ambiente.
Com mais de 1100 eventos realizados, nossa empresa tem atendido todos os segmentos de negócios, tanto no Brasil como américa latina

Posts Recentes

Siga-nos

Super SIPAT

Leia Mais Sobre SIPAT