AFINAL, QUAL A DIFERENÇA ENTRE CIPA E SIPAT?
Como a sonoridade das duas siglas é parecido, muitas pessoas acabam confundindo SIPAT E CIPA. Porém, são diferentes. Qual é a diferença entre CIPA e SIPAT? E mais, qual é a definição de cada uma dessas siglas para que fique claro exatamente que não são iguais?
O QUE É CIPA?
A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é formada por um grupo de representantes dos funcionários de uma empresa. Geralmente, os componentes da CIPA são eleitos ou indicados para fazerem parte dessa comissão. A estabilidade na CIPA se inicia no ato da candidatura e sua extensão se dá até um ano após o final do mandato, configurando-se em dois anos.
Na Norma Regulamentadora N° 5, há a citação “5.1A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
O QUE É SIPAT?
Sendo assim, uma das funções da CIPA é promover a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Uma semana por ano dedicada à reflexão e conscientização de prevenção de acidentes no trabalho e cuidados com a saúde. Nesta semana, ocorrem diversas atividades como por exemplo palestras, teatro, intervenções, exames médicos, treinamentos, entre outros (caso queira mais opções, ler os artigos IDEIAS PARA SIPAT e DICAS DE ATIVIDADES PARA SIPAT).
Concluindo: a diferença entre SIPAT e CIPA é que SIPAT é uma semana dedicada a atividades de prevenção de acidentes no trabalho e cuidados com a saúde e CIPA é a uma comissão com responsabilidades ligadas à segurança e saúde dos funcionários e é a encarregada em organizar a SIPAT.