Trabalho em altura NR 35: quais EPIs são obrigatórios?

Dois palestrantes idênticos em ternos verde-limão e penteados chamativos em frente a um telão com o logotipo "SUPER SIPAT". Eles conduzem um treinamento dinâmico e motivacional sobre a NR 35 Trabalho em Altura para funcionários uniformizados.
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Trabalho em altura NR 35 impõe um conjunto rigoroso de exigências para garantir a segurança do trabalhador sempre que existe risco de queda acima de dois metros. Essas exigências incluem o uso de EPIs, capacitação, análise de risco, autorização formal e medidas de proteção coletiva. 

Neste artigo, você vai descobrir quais EPIs são obrigatórios segundo a NR 35, como escolher, inspecionar e manter esses equipamentos, além de entender as responsabilidades legais envolvidas.

O que estabelece o trabalho em altura NR 35? 

A NR 35 estabelece requisitos mínimos para garantir a proteção de trabalhadores que realizam atividades em altura acima de dois metros. Assim, a norma visa prevenir quedas e acidentes graves, criando procedimentos de segurança que envolvem tanto empregadores quanto empregados. 

Por isso, ela se tornou referência na construção civil, na manutenção predial e em diversos setores industriais.

Definição de trabalho em altura segundo a norma 

Trabalho em altura é toda atividade realizada em nível superior a dois metros, onde haja risco de queda. Então, esse conceito simples amplia a responsabilidade para diversas tarefas que parecem comuns, como trocar uma lâmpada em um galpão ou reparar telhados. 

Ao classificar qualquer atividade com esse critério, a norma garante maior cobertura de proteção aos trabalhadores.

Responsabilidades do empregador e do trabalhador 

A norma determina que cabe ao empregador fornecer os equipamentos necessários, treinamento e supervisão adequada. 

Já os trabalhadores devem seguir os procedimentos estabelecidos, usar corretamente os EPIs e participar das capacitações. Portanto, essa divisão de responsabilidades cria um ambiente colaborativo para a segurança.

Palestra de Trabalho em Altura - NR 35 durante evento SIPAT. Um instrutor de colete verde aponta para uma tela com o logotipo SIPAT, enquanto uma plateia de funcionários uniformizados assiste ao treinamento de segurança.
O descumprimento da NR 35 acarreta multas, interdições, risco de acidentes graves e expõe a empresa a ações trabalhistas e danos reputacionais.

Quais são os EPIs obrigatórios conforme o trabalho em altura NR 35? 

Os EPIs obrigatórios para trabalho em altura, como o cinturão, são indispensáveis para reduzir riscos e salvar vidas em caso de acidentes. 

Afinal, eles formam um conjunto integrado de equipamentos que precisam ser usados conforme as instruções da norma. Cada um cumpre um papel específico e deve estar em boas condições de uso.

Cinturão de segurança tipo paraquedista 

O cinturão paraquedista é o principal equipamento de proteção individual para trabalhos em altura. Desse modo, ele distribui a força do corpo em caso de queda, evitando lesões graves em áreas críticas como coluna e quadris. 

Esse equipamento deve estar ajustado corretamente para garantir eficiência e conforto durante a atividade.

Talabarte de segurança com absorvedor de energia 

O talabarte conecta o trabalhador ao ponto de ancoragem e o absorvedor reduz o impacto em caso de queda. 

Quando utilizado em formato duplo, garante movimentação contínua sem risco de ficar desacoplado. Dessa forma, ele é essencial em atividades que exigem deslocamentos frequentes.

Trava-quedas e sistemas de conexão (linha de vida, linhas horizontais) 

O trava-quedas é o dispositivo que bloqueia a descida brusca em caso de queda acidental. Ele pode ser conectado a linhas de vida verticais ou horizontais, formando um sistema seguro de movimentação. 

Portanto, esse recurso amplia a segurança e permite ao trabalhador atuar em diferentes posições com estabilidade.

Capacete de segurança com jugular 

O capacete protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos, mas precisa contar com jugular para evitar que se solte durante o trabalho. 

Esse detalhe faz toda a diferença em ambientes externos ou em locais onde há movimentação constante. O uso correto do capacete reduz significativamente o risco de traumas.

Como deve ser a seleção, inspeção e manutenção dos EPIs para trabalho em altura NR 35? 

Não basta apenas fornecer os equipamentos para trabalho em altura NR 35, é essencial garantir que estejam adequados ao risco e em perfeito estado. Então, essa gestão aumenta a confiabilidade e prolonga a vida útil dos dispositivos.

Certificação e marcação (CA / normas ABNT etc.) 

Cada EPI deve ter o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Além disso, devem seguir normas técnicas da ABNT que definem padrões de qualidade. 

Essa certificação assegura que os equipamentos passaram por testes rigorosos e oferecem proteção real.

Inspeção antes do uso e periodicidade 

Todo equipamento precisa ser inspecionado antes do uso, verificando costuras, engates e sistemas de trava. 

A inspeção periódica deve ser documentada e realizada por profissional capacitado. Essa rotina garante que nenhum equipamento comprometido seja utilizado em campo.

Palestrante carismático com terno verde-limão e microfone em uma palestra motivacional de segurança do trabalho NR 35 Trabalho em Altura, com a plateia de funcionários uniformizados aplaudindo e engajados.
A NR 35 define que a segurança em trabalho em altura é uma responsabilidade compartilhada: o empregador fornece os meios (EPIs, treinamento), e o trabalhador cumpre os procedimentos de uso.

Quais medidas de proteção coletiva complementam os EPIs para trabalho em altura NR 35? 

As medidas de proteção coletiva NR 35, como as redes, são a primeira linha de defesa contra acidentes, reduzindo os riscos antes mesmo do uso dos EPIs. 

Elas garantem que o ambiente de trabalho seja estruturado para oferecer mais segurança. Assim, complementam o uso dos equipamentos individuais.

Guarda-corpos, redes de proteção e plataformas seguras 

Guarda-corpos e plataformas oferecem barreiras físicas que evitam quedas. No entanto, as redes de proteção funcionam como recurso adicional para trabalhos em altura. Esses elementos coletivos criam um espaço mais seguro e confiável para os trabalhadores.

Sistemas de ancoragem fixa e linhas de vida coletivas 

Os pontos de ancoragem são fundamentais para conectar os EPIs de forma segura. Linhas de vida coletivas permitem movimentação em áreas amplas sem comprometer a proteção. Então, esses sistemas são indispensáveis em obras de grande porte e estruturas complexas.

O que mais saber sobre trabalho em altura NR 35?

Veja outras dúvidas sobre o tema.

Quem deve usar os EPIs obrigatórios da NR 35 e em quais situações?

Todo trabalhador envolvido em atividades em altura, definido como qualquer serviço executado acima de dois metros do nível inferior com risco de queda, deve usar os EPIs exigidos pela NR 35. 

Isso inclui setores como construção civil, manutenção predial, limpeza de fachadas, instalação elétrica, entre outros. A obrigatoriedade se aplica independentemente de ser tarefa rotineira ou eventual, sempre que houver risco.

Qual é a diferença entre talabarte simples e talabarte duplo com absorvedor de energia?

O talabarte simples consiste em uma conexão única entre o cinturão de segurança e o ponto de ancoragem, útil para movimentos limitados. No entanto, o talabarte duplo, muitas vezes em “Y”, permite transição entre pontos de ancoragem sem desconectar, oferecendo continua segurança. 

Quando se prevê possibilidade de queda com impacto significativo, o talabarte deve incluir absorvedor de energia, que reduz a força transmitida ao corpo no momento do impacto.

Como saber se um capacete ou cinturão está em conformidade com NR 35?

Um EPI conforme a NR 35 deve estar certificado e possuir o CA (Certificado de Aprovação) válido, ou seguir as normas técnicas aplicáveis da ABNT. Além disso, deve haver marcação visível, instruções de uso e manutenção, e o fabricante deve garantir qualidade e durabilidade. 

Antes do uso, o equipamento deve ser inspecionado quanto a danos, desgastes, falhas nos pontos de costura ou engates, e descartado ou reparado se houver comprometimento da segurança.

Com que frequência os trabalhadores precisam renovar o treinamento NR 35?

A NR 35 exige que o trabalhador seja capacitado teoricamente e praticamente antes de executar trabalho em altura. 

A renovação do treinamento deve ocorrer periodicamente — por exemplo, sempre que houver mudança de procedimento, introdução de novo equipamento, mudança de local ou quando o trabalhador retornar de afastamento. 

Quais são as penalidades ou consequências para empresas que não cumprem a NR 35?

O descumprimento da NR 35 pode resultar em autuações por órgãos de fiscalização do trabalho, multas, embargos ou interdição da atividade de trabalho em altura. 

Além disso, ocorre risco elevado de acidentes graves, incapacitação ou morte de trabalhadores, o que acarreta responsabilidades legais, indenizações e danos à reputação da empresa. 

Resumo desse artigo sobre trabalho em altura NR 35 

  1. A NR 35 estabelece requisitos para atividades em altura acima de dois metros;
  2. Os EPIs obrigatórios incluem cinturão paraquedista, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular;
  3. EPIs adicionais, como luvas, calçados e óculos, podem ser necessários em certas condições;
  4. A seleção, inspeção e manutenção dos equipamentos são fundamentais para segurança;
  5. Proteções coletivas e condições especiais exigem adaptações no uso dos EPIs.
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