SIPAT EM TEMPOS DE PANDEMIA
Hoje, 13 de Outubro de 2020, muitas empresas, instituições, estados e municípios, estão com circulação reduzida por conta das restrições de circulação e aglomeração devido ao risco de contágio do Vírus Covid-19.
E como fazer a SIPAT na pandemia? Em um cenário incerto como esse como fazer palestras para SIPAT?
No cenário atual, de acordo com a SIT( Subsecretaria de inspeção do trabalho), as práticas refentes ao SESMT dizem respeito a :
- As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
- Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
- SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
Em síntese, informa que não necessita alteração nas comissões da CIPA, mas os eventos de SIPAT terão outras características de restrição.
E OS EVENTOS DE SIPAT NA PANDEMIA?
Se cita no material da Subsecretária de inspeção do Trabalho, que:
“Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;“
“Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;”
Ou seja, enquanto a quarentena durar, as atividades de SIPAT e segurança no Trabalho, poderão ser prorrogadas, ou abordadas de outras formas. Mas como abordar os temas de SIPAT de forma on-line?
TREINAMENTOS DE SIPAT ONLINE E SIPAT VIRTUAL
Cita que treinamentos e práticas de segurança podem ser feitos por ensino a distância:
“Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;“
Por exemplo, a realização da SIPAT na pandemia, pode-se realizar por ensino a distância, em uma SIPAT Online ou uma SIPAT Virtual. Se tornando uma alternativa para atender as novas dinâmicas e necessidades da sua empresa para não se complicar com a legislação trabalhista.
fonte: https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/covid-1