A NR 38 estabelece requisitos e medidas de prevenção para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A norma alcança operações como coleta, transporte, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes, limpeza de bueiros, triagem de recicláveis, limpeza de praias e disposição final de rejeitos.
Mais do que determinar o uso de equipamentos de proteção, a NR 38 organiza a prevenção desde o planejamento das rotas até as condições dos veículos, o treinamento das equipes, os pontos de apoio, a vacinação indicada no PCMSO e os procedimentos para atividades específicas.
O texto oficial vigente reúne a redação aprovada em 2022 e as alterações publicadas em 2025 e 2026.
A NR 38 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024 e deve ser aplicada em conjunto com outras Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Sua aplicação depende da atividade executada, dos perigos identificados e dos riscos avaliados pela organização. A referência normativa deve ser sempre a versão atualizada da NR 38 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é a NR 38 e qual é o seu objetivo?
A NR 38 é a norma setorial que estabelece requisitos mínimos de prevenção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Seu objetivo formal é garantir condições de segurança e saúde para os trabalhadores expostos aos riscos dessas operações, que podem ocorrer em vias públicas, áreas verdes, unidades de triagem, pontos de recebimento, locais de transbordo e áreas de disposição final.
Finalidade e escopo da NR 38
A finalidade da norma é reduzir a exposição a perigos presentes na coleta, no transporte, na triagem, na varrição, na poda e em outras tarefas de limpeza urbana. Isso inclui riscos de atropelamento, quedas, cortes, perfurações, contato com material biológico, sobrecarga física, intempéries, máquinas em movimento, gases de combustão e instalações elétricas.
O escopo não se limita ao uso de EPI. A organização precisa planejar o trabalho, registrar rotas e frentes de serviço, disponibilizar pontos de apoio, garantir água potável, organizar o transporte de pessoas e ferramentas, estabelecer procedimentos de segurança no trânsito e preparar planos de contingência para eventos adversos.
O foco jurídico principal é a proteção dos trabalhadores. A gestão ambiental dos resíduos continua sujeita à legislação ambiental e sanitária aplicável, mas não substitui as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho previstas na NR 38.
Quando a NR 38 entrou em vigor e quais foram as atualizações?
A redação da NR 38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024. O texto oficial atualmente disponível também registra a Portaria MTE nº 779, de 16 de maio de 2025, e a Portaria MTE nº 817, de maio de 2026.
A atualização mais sensível em 2026 envolve a suspensão temporária da exigência específica de calçado prevista na alínea “a” do item 38.10.7. Até 22 de outubro de 2026, a organização deve fornecer calçado selecionado de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com as regras da NR 6.
Essa suspensão não elimina a obrigação de fornecer proteção adequada para os pés. Ela altera temporariamente o critério específico do item, mantendo a necessidade de seleção técnica do EPI conforme os riscos reais da atividade. Como se trata de um prazo determinado, a empresa deve revisar esse ponto na fonte oficial antes de atualizar procedimentos, compras e treinamentos.
Quais atividades estão cobertas pela NR 38?
A NR 38 abrange um conjunto amplo de serviços executados em espaços públicos e unidades relacionadas ao manejo de resíduos sólidos urbanos. A aplicação decorre da atividade desenvolvida, e não apenas do nome ou do ramo cadastral da empresa.
- coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
- varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
- capina, roçagem e poda de árvores;
- manutenção de áreas verdes;
- raspagem e pintura de meio-fio;
- limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e estruturas correlatas;
- triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- limpeza de praias;
- atividades em pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;
- disposição final de rejeitos.
Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos
A coleta e o transporte têm alto potencial de risco porque combinam movimentação manual de cargas, trânsito urbano, contato com recipientes inadequados, possibilidade de perfurocortantes e operação próxima ao caminhão coletor. Por isso, a norma trata tanto da proteção individual quanto do comportamento seguro da equipe e das características mínimas dos veículos.
Os resíduos devem ser colocados no caminhão somente com o veículo parado. A marcha à ré só pode ocorrer quando o motorista tiver visão de todos os trabalhadores da operação, sem pessoas no trajeto da manobra ou na parte traseira do veículo. A empresa também precisa controlar o deslocamento na plataforma operacional e respeitar as situações em que sua utilização é proibida.
Limpeza e manutenção de áreas urbanas e verdes
A manutenção de vias, praças, parques e áreas verdes está incluída na NR 38. Essas tarefas podem expor os trabalhadores ao tráfego, à radiação solar, à chuva, ao frio, a ferramentas cortantes, a animais peçonhentos, a objetos descartados de forma inadequada e a riscos ergonômicos decorrentes de movimentos repetitivos e deslocamentos extensos.
A organização deve combinar planejamento operacional, sinalização, ferramentas apropriadas, proteção contra intempéries e procedimentos compatíveis com cada frente de serviço. Na poda de árvores, por exemplo, a análise de riscos precisa considerar o entorno, a queda de galhos, as condições meteorológicas, a iluminação e a proximidade de instalações elétricas.

Triagem e disposição final de resíduos
A triagem de recicláveis e a disposição final também exigem controles específicos para prevenir cortes, perfurações, contato com agentes biológicos, exposição a máquinas e sobrecarga física. Os trabalhadores devem receber treinamento compatível com os perigos identificados e utilizar equipamentos de proteção definidos a partir da avaliação de riscos.
A NR 38 define disposição final como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas para evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar impactos ambientais adversos. Essa definição não autoriza o uso de estruturas inadequadas nem substitui as regras ambientais aplicáveis.
Quais resíduos e atividades ficam fora do campo da NR 38?
A norma não se aplica ao manejo de resíduos industriais abrangidos pela NR 25, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos da construção civil, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviços de transportes e resíduos de mineração.
Essa exclusão é importante porque evita aplicar a norma setorial errada a atividades com riscos, processos e regulamentações próprios. Quando uma operação mistura diferentes categorias de resíduos, a empresa precisa identificar corretamente cada fluxo e aplicar as normas correspondentes, sem presumir que a NR 38 cobre todo tipo de descarte.
| Dentro do campo da NR 38 | Fora do campo específico da NR 38 |
|---|---|
| Resíduos sólidos urbanos e resíduos de limpeza urbana | Resíduos industriais abrangidos pela NR 25 |
| Coleta, transporte, transbordo e disposição final | Resíduos da construção civil |
| Varrição, capina, roçagem e limpeza de vias | Resíduos agrossilvopastoris e de mineração |
| Triagem de recicláveis urbanos e limpeza de praias | Resíduos de serviços de transportes |
| Resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final, com observância da regulamentação específica | Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico |
Como a NR 38 organiza o planejamento do trabalho?
A prevenção começa antes da equipe chegar à rua. A NR 38 exige informações atualizadas sobre as rotas, os setores, as frentes de serviço e os pontos de coleta. Esses dados ajudam a dimensionar equipes, identificar riscos, analisar deslocamentos e preparar recursos compatíveis com a realidade de cada local.
Registro de rotas, frentes de serviço e pontos de coleta
A organização deve manter registro atualizado dos logradouros em que atua, por rota, frente de serviço ou ponto de coleta. O documento precisa identificar pontos de apoio e conter informações como extensão da área de trabalho, distâncias percorridas, características do local, rota dos veículos, tempo estimado de execução, composição mínima das equipes e relação de máquinas e equipamentos.
O registro também deve fornecer elementos para a avaliação ergonômica preliminar e para a Análise Ergonômica do Trabalho, quando aplicável. Isso impede que a roteirização seja tratada apenas como uma questão logística: ritmo, distância, topografia, peso das cargas e duração da exposição também afetam a saúde e a segurança.
Quando solicitado, o registro deve ficar disponível aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A organização pode utilizar sistema informatizado, desde que as informações permaneçam atualizadas, acessíveis e úteis para a prevenção.
Pontos de apoio, água, higiene e transporte
Trabalhadores externos precisam de locais adequados para necessidades fisiológicas e refeições. A NR 38 determina que a organização providencie pontos de apoio em locais estratégicos, considerando as rotas de trabalho e as exigências do Anexo II da NR 24. Quando forem utilizados pontos conveniados, o empregador deve monitorar as condições de uso e disponibilizar canais para relato de problemas.
Nos veículos usados em atividades que exponham o trabalhador a sujidade, devem existir água, sabão e material para enxugar as mãos. As rotas e frentes de serviço também precisam ter água potável e fresca em recipientes portáteis, hermeticamente fechados e mantidos em condições de higiene. O uso coletivo de recipientes individuais é proibido.
O veículo que transporta trabalhadores deve cumprir as normas de trânsito e possuir compartimento resistente, fixo e separado dos passageiros quando houver transporte de ferramentas ou materiais. A organização deve evitar que objetos soltos, lâminas, equipamentos ou resíduos sejam carregados junto às pessoas.
Procedimentos de trânsito e plano de contingência
Nas atividades com risco de acidente em via pública, a empresa deve implementar procedimento de segurança com sinalização de advertência adequada ao serviço. O planejamento deve considerar tráfego, baixa visibilidade, cruzamentos, trabalho noturno, fluxo de pedestres e interferências no entorno.
Também é obrigatório estabelecer plano de contingência para a recuperação de eventos adversos durante as operações. O plano não deve se limitar à resposta imediata: precisa considerar riscos adicionais, necessidade de isolamento, interrupção segura do serviço, comunicação, recursos de primeiros socorros e possibilidade de sobrecarga da equipe durante a retomada.
PGR, PCMSO, vacinação e acidentes com perfurocortantes
A NR 38 integra a gestão operacional ao PGR e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PGR identifica perigos, avalia riscos e orienta medidas de prevenção; o PCMSO utiliza essas informações para definir protocolos de acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
Imunização e registro das vacinas
O PCMSO deve prever programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando os riscos ocupacionais avaliados no PGR. A vacinação deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde e pode considerar doses anteriores, conforme avaliação médica.
A organização deve disponibilizar material informativo sobre a necessidade da imunização, seus benefícios e os riscos associados à ausência ou à recusa. Quando a vacina for fornecida pela empresa, o trabalhador deve receber comprovante. Quando for realizada na rede pública, a organização pode solicitar o certificado correspondente. A vacinação ou a recusa deve ser registrada no prontuário clínico individual.
Procedimento para acidente com material perfurocortante
Se o risco for identificado no PGR, o PCMSO deve estabelecer procedimento específico para acidentes envolvendo perfurocortantes, com ou sem afastamento. O protocolo precisa contemplar atendimento inicial, avaliação do material envolvido, encaminhamento, registros e acompanhamento da evolução clínica.
O trabalhador não deve depender de improvisos para descobrir onde procurar atendimento depois de uma perfuração. Endereços, canais de comunicação, responsáveis e fluxos de encaminhamento precisam ser conhecidos previamente pela equipe e testados pela organização.
Regras para veículos, máquinas e coleta de resíduos
Veículos, máquinas e equipamentos fazem parte do sistema de proteção. A falta de manutenção, a visibilidade limitada e a circulação de trabalhadores em áreas de manobra podem transformar uma tarefa rotineira em acidente grave. A NR 38 combina requisitos próprios com as exigências da NR 12 sobre segurança em máquinas e equipamentos.
Requisitos do veículo coletor-compactador
O veículo coletor-compactador deve possuir controles do ciclo de compactação em posição que permita visão da operação, sinalizadores dianteiro e traseiro, câmera sem captação de som para visualização da parte traseira, sinal sonoro de ré, iluminação nas áreas de carregamento e descarregamento, sinal de acionamento traseiro e dispositivos de parada de emergência em cada lateral.
Durante a compactação, os trabalhadores devem permanecer na lateral do veículo. A marcha à ré só pode ocorrer com visão de toda a equipe, sem trabalhadores no trajeto. A limpeza dos veículos, máquinas e equipamentos também precisa assegurar condições adequadas de higiene.
Uso da plataforma operacional e limite de velocidade
A plataforma operacional só pode ser utilizada em veículos coletores compactadores e dentro das áreas de trabalho, seguindo condições específicas. A subida e a descida devem ocorrer com o veículo parado, e a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h durante o deslocamento nos setores de coleta.
O motorista precisa esperar o sinal sonoro do coletor antes de movimentar o veículo. É proibido permanecer na plataforma durante a compactação ou quando o caminhão operar em marcha à ré. O deslocamento entre setores adjacentes só é admitido quando houver continuidade da atividade de coleta.
A organização deve acompanhar o limite de velocidade por tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro meio adequado. A plataforma e os balaústres precisam atender às especificações técnicas e à capacidade mínima prevista, com projeto elaborado ou adaptado por profissional legalmente habilitado quando necessário.
Contentores, carga manual e acesso a vias
Contentores móveis fornecidos ou mantidos pela organização não podem apresentar bordas cortantes, devem ser estanques e precisam ter dimensão e material que facilitem o deslocamento. Recipientes improvisados não devem ser utilizados como solução operacional.
Na coleta domiciliar, o veículo não pode exigir movimentação habitual de material acima da altura dos ombros. Em vias onde o caminhão não consiga entrar, devem ser adotadas alternativas que reduzam o esforço no transporte manual de cargas, como pontos de aproximação, equipamentos auxiliares ou reorganização da rota.
O que a NR 38 determina para varrição e poda de árvores?
Varrição e poda têm riscos muito diferentes, mas ambas dependem de planejamento e equipamentos adequados. A norma evita tratar a limpeza urbana como uma atividade única e estabelece requisitos específicos para situações em que trânsito, altura, ferramentas e eletricidade alteram significativamente o nível de risco.
Varrição e requisitos do lutocar
A varrição deve ser realizada preferencialmente no contrafluxo do trânsito, favorecendo a percepção dos veículos que se aproximam. A organização é responsável pelo transporte e pela guarda do carrinho coletor antes e depois da jornada.
O lutocar deve ser leve, higienizável, ter altura que não dificulte a colocação dos resíduos, suporte para ferramentas e rodas que facilitem sua movimentação. Quando utilizado à noite, deve possuir faixas refletivas. Alimentos, bebidas e itens pessoais só podem ser acondicionados no carrinho se houver compartimento próprio.
Análise de Riscos e Permissão de Trabalho na poda
Toda poda de árvore deve ser precedida de Análise de Riscos (AR), coordenada pelo supervisor, registrada e assinada pelos participantes. A avaliação precisa considerar o local, a área de queda dos galhos, o isolamento, a integridade aparente da árvore, as ferramentas, as condições meteorológicas, a iluminação e a proximidade da rede elétrica.
A AR deve indicar quando há necessidade de Permissão de Trabalho (PT). A PT precisa descrever as medidas de prevenção, os requisitos para a execução segura, a equipe autorizada e a forma de comunicação entre podador e auxiliares. Sua validade não pode exceder 24 horas e depende da manutenção das condições e da equipe previstas.
Quando houver trabalho em altura, também devem ser cumpridos os requisitos da NR 35 para trabalho em altura. É proibida a escalada livre e a ancoragem no galho que será cortado. Nas proximidades de instalações elétricas, a atividade deve atender à NR 10 sobre segurança em eletricidade.
Como deve ser o treinamento da NR 38?
O treinamento deve ser compatível com a atividade e com os riscos aos quais o empregado está exposto. Ele deve ocorrer durante a jornada, a cargo e custo da organização, respeitando as regras gerais de capacitação da NR 1.
Carga horária e conteúdo do treinamento inicial
O treinamento inicial deve ter quatro horas de conteúdo teórico e quatro horas de conteúdo prático. A parte teórica aborda condições e meio ambiente de trabalho, situações de grave e iminente risco, direito de recusa, perigos e medidas do PGR, conservação de EPI, ergonomia, movimentação de cargas, acidentes com material biológico, sinalização no trânsito e noções de primeiros socorros.
A parte prática precisa incluir manuseio e movimentação de cargas, operação de máquinas, equipamentos e ferramentas quando aplicável, sinalização no trânsito e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono da área.
O treinamento de coletores deve abordar situações em que o acondicionamento dos resíduos ofereça risco. Para a poda, devem ser incluídas técnicas de corte, direcionamento de queda, desgalhamento, remoção de partes suspensas e posturas corporais adequadas. A operação de máquinas utilizadas na poda também exige capacitação compatível com a NR 12.
Primeiros dez dias e treinamento periódico
Durante os primeiros dez dias de trabalho na função, coletores e varredores devem integrar equipe com empregado que possua experiência prévia. O objetivo é receber instruções no contexto real da atividade, sem substituir o treinamento inicial obrigatório.
A carga horária e o conteúdo dos treinamentos periódicos são definidos pela organização, mas devem contemplar os princípios básicos de segurança e saúde relacionados à atividade. Mudanças de rota, novos equipamentos, alterações de processo, incidentes e falhas identificadas em campo devem orientar a atualização da capacitação.
O material didático precisa ser disponibilizado aos empregados em meio físico ou digital. Em 2026, a Fundacentro também passou a oferecer um curso gratuito e autoinstrucional sobre a NR 38. Esse recurso contribui para estudo e atualização, mas não substitui automaticamente o treinamento obrigatório da empresa, que deve considerar os riscos reais e incluir conteúdo prático.
Quais EPIs e vestimentas a NR 38 exige?
A NR 38 exige fornecimento gratuito de EPI, dispositivos de proteção pessoal e vestimentas de trabalho. A escolha não deve ser feita por uma lista genérica: o EPI precisa ser selecionado conforme o risco da atividade, em conjunto com as regras da NR 6 e os resultados do PGR.
Proteção contra sol, chuva, frio e baixa visibilidade
Nas atividades externas diurnas, devem ser fornecidos chapéu, boné tipo árabe ou legionário, ou proteção equivalente, além de protetor solar. Para trabalho a céu aberto, a organização deve fornecer capa de chuva. Quando a avaliação do PGR indicar, também são necessários agasalho ou vestimenta contra o frio e óculos para proteção contra radiação solar.
O protetor solar deve permanecer disponível durante a execução das atividades, em embalagem original ou dispensador coletivo. A periodicidade de aplicação e o fator de proteção devem ser definidos no PGR, considerando exposição, duração da jornada, clima e características do trabalho.
Vestimentas refletivas e reposição
No início das atividades, cada trabalhador deve receber gratuitamente pelo menos duas vestimentas de trabalho. Elas precisam ter sinalização refletiva, ser substituídas a cada seis meses e repostas imediatamente em caso de dano ou extravio.
As vestimentas são compostas por calça comprida e camisa de manga curta ou longa, de acordo com o clima. Nas atividades de limpeza de praias ou locais semelhantes, podem ser fornecidas bermudas. Para limpeza de bueiros, bocas de lobo, triagem de recicláveis e coleta de resíduos de serviços de saúde, a higienização diária das roupas é responsabilidade do empregador.
Luvas e regra temporária do calçado em 2026
Para a coleta de resíduos sólidos, a norma prevê luva aprovada para proteção contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, com ensaios de resistência a corte e perfuração. O equipamento deve ser compatível com a destreza exigida, o tipo de resíduo e as condições de trabalho.
Quanto ao calçado, a exigência específica da alínea “a” do item 38.10.7 está suspensa até 22 de outubro de 2026. Até essa data, a organização deve escolher o calçado de segurança a partir dos riscos registrados no PGR e das exigências da NR 6. Após o prazo, é indispensável consultar a versão vigente da norma antes de manter ou alterar a especificação.
Como a empresa pode aplicar a NR 38 na prática?
A implementação deve transformar o texto normativo em procedimentos verificáveis. Não basta distribuir EPI ou realizar uma palestra isolada: a empresa precisa conectar planejamento, engenharia, organização do trabalho, saúde ocupacional, treinamento e acompanhamento de campo.
| Etapa | Ação prática | Evidência recomendada |
|---|---|---|
| Mapear as atividades | Identificar quais operações estão dentro do campo da NR 38 e quais normas complementares se aplicam. | Inventário de atividades, contratos e responsáveis. |
| Atualizar o PGR | Registrar perigos, avaliar riscos e definir medidas por rota, setor e função. | Inventário de riscos e plano de ação. |
| Organizar rotas e equipes | Documentar distâncias, tempos, características do local, composição da equipe e equipamentos. | Registro de rotas e frentes de serviço. |
| Verificar infraestrutura | Garantir pontos de apoio, água potável, higiene, transporte e sinalização. | Checklists, contratos, inspeções e registros de manutenção. |
| Adequar veículos e máquinas | Conferir dispositivos obrigatórios, proteções, plataforma e condições de limpeza. | Laudos, projetos, ordens de serviço e manutenção. |
| Integrar o PCMSO | Definir imunização e protocolos de saúde conforme os riscos do PGR. | PCMSO, prontuários e comprovantes de orientação. |
| Treinar e acompanhar | Aplicar treinamento teórico e prático e acompanhar os primeiros dias na função. | Conteúdo, presença, avaliações e registros de campo. |
| Monitorar a execução | Verificar velocidade, uso de plataforma, sinalização, EPI e cumprimento de procedimentos. | Inspeções, auditorias, rastreamento e tratamento de desvios. |
A NR 38 não substitui outras normas
A NR 38 deve ser aplicada em conjunto com outras normas. A NR 1 orienta o gerenciamento de riscos e a capacitação; a NR 6 trata dos EPIs; a NR 7 fundamenta o PCMSO; a NR 10 se aplica às atividades próximas a instalações elétricas; a NR 12 regula máquinas e equipamentos; a NR 17 orienta a ergonomia; a NR 24 trata das condições sanitárias e de conforto; e a NR 35 complementa o trabalho em altura.
Por isso, a conformidade deve ser analisada por profissionais competentes, levando em conta os processos reais. Uma leitura isolada da NR 38 pode deixar de fora riscos importantes ou gerar uma lista de exigências desconectada da operação.
Diferença entre treinamento obrigatório e conscientização
O treinamento exigido pela NR 38 tem conteúdo mínimo, parte prática, relação direta com os riscos da função e responsabilidade da organização. Ações de conscientização, campanhas e apresentações para SIPAT podem reforçar percepção de risco, comunicação e comportamento seguro, mas não substituem a capacitação legal.
Quando a empresa busca transformar regra em atitude, a comunicação precisa sair do formato meramente expositivo. Uma performance educativa pode dramatizar situações como atropelamento, perfurocortantes, uso incorreto da plataforma e falhas de sinalização, desde que a mensagem esteja tecnicamente alinhada ao PGR e aos procedimentos internos.
Conheça as palestras e ações educativas para SIPAT da Super SIPAT e use a metodologia lúdica como reforço de cultura preventiva, não como substituição das obrigações normativas.
Para uma visão mais direta das responsabilidades organizacionais, consulte também o conteúdo sobre as principais obrigações da Norma Regulamentadora 38 para empresas.
Perguntas frequentes sobre a NR 38
As respostas abaixo tratam de dúvidas operacionais que complementam o conteúdo principal e ajudam a evitar interpretações equivocadas da norma.
A NR 38 se aplica a prefeituras e empresas terceirizadas?
A norma se aplica às organizações que executam as atividades abrangidas, considerando a relação de trabalho e as responsabilidades previstas na legislação. Serviços municipais realizados diretamente ou por empresas contratadas precisam observar os requisitos correspondentes às atividades efetivamente executadas.
O curso gratuito da Fundacentro substitui o treinamento da empresa?
Não automaticamente. O curso da Fundacentro é uma ferramenta de estudo e atualização. O treinamento obrigatório da NR 38 deve ser realizado durante a jornada, sob responsabilidade e custo da organização, considerar os riscos da atividade e incluir quatro horas teóricas e quatro horas práticas no treinamento inicial.
A NR 38 exige protetor solar?
Sim. Para atividades em local a céu aberto, a organização deve fornecer protetor solar e proteção para a cabeça. O PGR deve definir o fator de proteção UV e a periodicidade de uso, e o produto precisa permanecer disponível durante a execução das atividades.
É permitido transportar coletores na parte externa do caminhão?
Não nos deslocamentos entre a organização e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para transbordo ou para destinação final. A plataforma operacional possui uso restrito às áreas de trabalho, em veículos compactadores e sob condições como subida e descida com o veículo parado, velocidade máxima de 10 km/h e proibição durante marcha à ré e compactação.
A NR 38 se aplica a resíduos da construção civil?
Não. O manejo de resíduos da construção civil está expressamente fora do campo de aplicação específico da NR 38. A empresa deve identificar as normas e medidas de prevenção adequadas ao processo, às máquinas, ao transporte e aos riscos envolvidos nessa atividade.
Quem define os EPIs necessários para cada função?
A organização deve selecionar os EPIs com base nos perigos e riscos identificados no PGR, observando a NR 6 e as exigências específicas da NR 38. A escolha deve considerar a atividade, o tipo de exposição, o Certificado de Aprovação quando aplicável, a compatibilidade entre equipamentos e as condições reais de uso.
O que deve ser feito quando um saco de lixo oferece risco?
O trabalhador deve seguir o procedimento definido pela organização para resíduos acondicionados de forma insegura. O treinamento precisa abordar essas situações, incluindo identificação de perfurocortantes, vazamentos, excesso de peso e recipientes improvisados. Não se deve comprimir manualmente o saco nem adotar condutas que aumentem a exposição.
Como confirmar se a NR 38 está atualizada?
A consulta deve ser feita na página oficial da NR 38 no Ministério do Trabalho e Emprego. A página reúne o texto vigente e permite verificar portarias, alterações e prazos temporários antes de decisões de compra, treinamento ou revisão documental.



















