O que é CIPA? NR-5 e Segurança do Trabalho
Você sabe o que é CIPA? E para que serve a NR-5 na segurança do trabalho? Seguem dados de 2021 sobre o que é CIPA.
A CIPA foi criada para que houvesse nas empresas uma Comissão focada em proporcionar segurança no trabalho, prevenção de acidentes e cuidados com a saúde dos trabalhadores.
Ela é composta de funcionários eleitos e representantes do empregador, que se tornam fiscais da segurança e bem estar dentro da empresa.
Segundo estudo da Unicamp, a CIPA surgiu em 10 de novembro de 1944, tendo influência da OIT, a Organização Mundial do Trabalho e da ONU, a organização das nações unidas em sua criação.
SIGNIFICADO DA SIGLA CIPA
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e é regulamentada pela NR-5, sendo uma Comissão composta por funcionários que planejam alternativas para evitar acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, analisam o que precisa ser feito em relação a melhoras de segurança, programam a SIPAT e são responsáveis por toda a parte de acompanhamento e prevenção de acidentes dentro da empresa.
NR 5 – As atribuições da CIPA e a semana SIPAT em 2021
A NR-5, ou Norma Reguladora 5, é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e regula a criação e funções da CIPA na empresa. Nela constam informações de dimensionamento da CIPA, quais suas funções, como são eleitos seus membros e a estabilidade.
Na NR-5 é tratado também sobre uma das principais obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: a realização da SIPAT.
Para saber sobre a publicação completa da portaria do governo federal sobre segurança no Trabalho e NR-5, clique AQUI.
O que é SIPAT? Como organizar as atividades para SIPAT em 2021?
A sigla SIPAT significa: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. É uma semana em que as empresas se dedicam a realizar atividades para seus funcionários e colaboradores, visando a prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais.
Para inovar e realizar uma SIPAT marcante, as empresas costumam realizar diversas atividades na semana, como Palestras para SIPAT para que o tema de segurança seja passado de maneira mais dinâmica e descontraída. Como no Teatro para SIPAT, uma atividade especial em que atores divertidos e com figurinos incríveis passam as informações de maneira criativa em meio a dinâmicas de grupo, habilidades fantásticas e cenas cômicas.
É também comum realizar as Palestras Show, uma palestra bem humorada e surpreendente onde o conteúdo sobre saúde e segurança é transmitido de forma precisa e instrutiva, sem utilizar slides.
Caso a empresa não possa parar todos os departamentos para uma apresentação, existem as Intervenções Teatrais para SIPAT, onde uma dupla de atores realiza apresentações curtas e interativas nos setores, comunicando de maneira ágil em breves quadros de humor os melhores temas para SIPAT.
Para entender melhor sobre a SIPAT, a Super SIPAT preparou um conteúdo completo para você
Qual objetivo da CIPA na segurança do trabalho?
A Norma Reguladora 5, ou NR-5, é uma norma aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trada da obrigatoriedade da criação e atuação da CIPA em uma empresa, seja pública, privada, cooperativas ou demais tipos de organizações.
Na NR-5 contém as regras para dimensionamento, processo eleitoral, treinamento, atividades e atribuições da CIPA, dentre elas a realização da semana SIPAT.
Obrigatoriedade da CIPA em 2021
De acordo com a NR-5, todas as empresas que possuem funcionários registrados pelo regime de CLT são obrigadas a terem a CIPA, sejam privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Também na NR-5, no Quadro I, é posto o dimensionamento da CIPA de acordo com a quantidade de funcionários.
Empresas que estão abaixo da quantidade mínima de funcionários para ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é de 19 funcionários, deverá ter uma pessoa responsável por esta função.
Outra obrigatoriedade dos membros da CIPA é a realização da eleição da próxima comissão antes do término do seu mandato.
CLT – Entenda a estabilidade da CIPA para seus membros
A CIPA é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados pelo regime CLT, e para os membros escolhidos na eleição da CIPA, são estabelecidas regras que garantem por um período a estabilidade nos empregos.
A vigência do mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é de um ano, porém, a estabilidade da CIPA se estende por mais um ano, totalizando dois anos de estabilidade, garantindo que o emprego de seus membros não seja afetado por quaisquer tipos de retaliações ou inimizades causadas pelas funções de fiscalização e melhorias da CIPA.
Curso da CIPA em 2021
A NR-5 estabelece que a empresa proporcione para todos os membros eleitos, indicados e suplentes, o treinamento da CIPA. Este curso da CIPA deverá ser realizado antes da posse dos novos membros, ou no prazo de 30 dias após a posse, caso seja o primeiro grupo da CIPA na empresa.
O conteúdo que abrange o Curso da CIPA, esta no item 5.33 da NR-5, você pode acessar no site oficial do governo o Manual da CIPA.
5.33 – O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
A realização do treinamento para CIPA será realizado pelo SESMT da empresa, entidade patronal ou de trabalhadores, ou por um profissional que possua o conhecimento sobre os temas.
Saiba mais sobre SESMT em nosso artigo NR-5
A eleição da CIPA em 2021
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes dos empregadores, que são indicados pelos mesmos diretamente, e por representantes dos empregados, que são eleitos pelos funcionários da empresa. O mandato da CIPA é de um ano, e é permitida uma reeleição dos seus membros.
O empregador deve convocar a eleição dos membros da CIPA em, no máximo, 60 dias antes do término do mandato da comissão atual, e o processo será realizado pela CE (Comissão Eleitoral), que é composta de membros da CIPA indicados pelo presidente e vice.
O presidente da CIPA é um membro indicado pelo empregador, enquanto o vice-presidente será eleito pelos funcionários.
O dimensionamento da CIPA
A CIPA é constituída de membros efetivos e suplentes, de acordo com as regras dos quadros I, II e III da NR-5.
Primeiramente deverá ser consultado o Quadro III da NR-5, que se refere a atividade realizada pela empresa, de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Após a localização da atividade e código correspondente, podemos passar para o Quadro II na NR-5 da CIPA, obtendo o agrupamento de setores onde se encaixa o CNAE.
Por fim podemos ir ao Quadro I e com o código do agrupamento que a empresa se encaixa e número de funcionários da mesma, é só procurar na tabela o número exato de membros efetivos e suplentes que devem constituir a sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Aprofundamentos legais e detalhamentos podem ser encontrados no Manual da CIPA oficial no site do governo federal além de recomendações oficiais.