O que é CIPA? Fontes oficiais 2024

O que é CIPA? NR-5 e Segurança do Trabalho 

Você sabe o que é CIPA?  E para que serve a NR-5 na segurança do trabalho? Seguem dados de 2024 sobre o que é CIPA.

A CIPA foi criada para que houvesse nas empresas uma Comissão focada em proporcionar segurança no trabalho, prevenção de acidentes e cuidados com a saúde dos trabalhadores.

Ela é composta de funcionários eleitos e representantes do empregador, que se tornam fiscais da segurança e bem estar dentro da empresa.

Segundo estudo da Unicamp, a CIPA surgiu em 10 de novembro de 1944, tendo influência da OIT, a Organização Mundial do Trabalho e da ONU, a organização das nações unidas em sua criação.

SIGNIFICADO DA SIGLA CIPA

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e é regulamentada pela NR-5, sendo uma Comissão composta por funcionários que planejam alternativas para evitar acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, analisam o que precisa ser feito em relação a melhoras de segurança, programam a SIPAT e são responsáveis por toda a parte de acompanhamento e prevenção de acidentes dentro da empresa.  

NR 5 – As atribuições da CIPA e a semana SIPAT em 2024

A NR-5, ou Norma Reguladora 5, é estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e regula a criação e funções da CIPA na empresa. Nela constam informações de dimensionamento da CIPA, quais suas funções, como são eleitos seus membros e a estabilidade.

Na NR-5 é tratado também sobre uma das principais obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: a realização da SIPAT.

Para saber sobre a publicação completa da portaria do governo federal sobre segurança no Trabalho e NR-5, clique AQUI.

O que é SIPAT? Como organizar as atividades para SIPAT em 2024?

A sigla SIPAT significa: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. É uma semana em que as empresas se dedicam a realizar atividades para seus funcionários e colaboradores, visando a prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais.

Para inovar e realizar uma SIPAT marcante, as empresas costumam realizar diversas atividades na semana, como Palestras para SIPAT para que o tema de segurança seja passado de maneira mais dinâmica e descontraída. Como no Teatro para SIPAT, uma atividade especial em que atores divertidos e com figurinos incríveis passam as informações de maneira criativa em meio a dinâmicas de grupo, habilidades fantásticas e cenas cômicas.

É também comum realizar as Palestras Show, uma palestra bem humorada e surpreendente onde o conteúdo sobre saúde e segurança é transmitido de forma precisa e instrutiva, sem utilizar slides.

Caso a empresa não possa parar todos os departamentos para uma apresentação, existem as Intervenções Teatrais para SIPAT, onde uma dupla de atores realiza apresentações curtas e interativas nos setores, comunicando de maneira ágil em breves quadros de humor os melhores temas para SIPAT.

Para entender melhor sobre a SIPAT, a Super SIPAT preparou um conteúdo completo para você

Qual objetivo da CIPA na segurança do trabalho?

A Norma Reguladora 5, ou NR-5, é uma norma aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trada da obrigatoriedade da criação e atuação da CIPA em uma empresa, seja pública, privada, cooperativas ou demais tipos de organizações.

Na NR-5 contém as regras para dimensionamento, processo eleitoral, treinamento, atividades e atribuições da CIPA, dentre elas a realização da semana SIPAT.

Obrigatoriedade da CIPA em 2024

De acordo com a NR-5, todas as empresas que possuem funcionários registrados pelo regime de CLT são obrigadas a terem a CIPA, sejam privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Também na NR-5, no Quadro I, é posto o dimensionamento da CIPA de acordo com a quantidade de funcionários.

Empresas que estão abaixo da quantidade mínima de funcionários para ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é de 19 funcionários, deverá ter uma pessoa responsável por esta função.

Outra obrigatoriedade dos membros da CIPA é a realização da eleição da próxima comissão antes do término do seu mandato.

CLT – Entenda a estabilidade da CIPA para seus membros

A CIPA é obrigatória para todas as empresas que possuam empregados pelo regime CLT, e para os membros escolhidos na eleição da CIPA, são estabelecidas regras que garantem por um período a estabilidade nos empregos.

A vigência do mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é de um ano, porém, a estabilidade da CIPA se estende por mais um ano, totalizando dois anos de estabilidade, garantindo que o emprego de seus membros não seja afetado por quaisquer tipos de retaliações ou inimizades causadas pelas funções de fiscalização e melhorias da CIPA.

Curso da CIPA em 2024

A NR-5 estabelece que a empresa proporcione para todos os membros eleitos, indicados e suplentes, o treinamento da CIPA. Este curso da CIPA deverá ser realizado antes da posse dos novos membros, ou no prazo de 30 dias após a posse, caso seja o primeiro grupo da CIPA na empresa.

O conteúdo que abrange o Curso da CIPA, esta no item 5.33 da NR-5, você pode acessar no site oficial do governo o Manual da CIPA.

5.33 – O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

  • estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

A realização do treinamento para CIPA será realizado pelo SESMT da empresa, entidade patronal ou de trabalhadores, ou por um profissional que possua o conhecimento sobre os temas.

Saiba mais sobre SESMT em nosso artigo NR-5

A eleição da CIPA em 2024

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes dos empregadores, que são indicados pelos mesmos diretamente, e por representantes dos empregados, que são eleitos pelos funcionários da empresa. O mandato da CIPA é de um ano, e é permitida uma reeleição dos seus membros.

O empregador deve convocar a eleição dos membros da CIPA em, no máximo, 60 dias antes do término do mandato da comissão atual, e o processo será realizado pela CE (Comissão Eleitoral), que é composta de membros da CIPA indicados pelo presidente e vice.

O presidente da CIPA é um membro indicado pelo empregador, enquanto o vice-presidente será eleito pelos funcionários.

O dimensionamento da CIPA

A CIPA é constituída de membros efetivos e suplentes, de acordo com as regras dos quadros I, II e III da NR-5.

Primeiramente deverá ser consultado o Quadro III da NR-5, que se refere a atividade realizada pela empresa, de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Após a localização da atividade e código correspondente, podemos passar para o Quadro II na NR-5 da CIPA, obtendo o agrupamento de setores onde se encaixa o CNAE.

Por fim podemos ir ao Quadro I e com o código do agrupamento que a empresa se encaixa e número de funcionários da mesma, é só procurar na tabela o número exato de membros efetivos e suplentes que devem constituir a sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Aprofundamentos legais e detalhamentos podem ser encontrados no Manual da CIPA oficial no site do governo federal além de recomendações oficiais.

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4 comentários em “O que é CIPA? Fontes oficiais 2024”

  1. Boa Tarde !!
    Quais os direito de um cipeiro quando sendo demitido pela empresa ainda faltando 18 mes , Para fim de sua Estabilidade ??

    1. Olá Everton, questões jurídicas na contratação e demissão das empresas é um tema delicado,
      pois depende do motivo da demissão, se foi justa causa, entre outros fatores, creio que o melhor seria um acompanhamento ou esclarecimento com algum advogado trabalhista para avaliação do seu caso.

      Atenciosamente,

      Equipe Super SIPAT

  2. Oi boa noite eu gostaria de tirar uma dúvida na empresa que eu trabalho em 2021 a eleição da cipa foi eleito 4 e um 1 suplente eu gostaria de saber sim isso está correto obrigado

    1. Olá Ermino, tudo bem?

      Depende da quantidade de pessoas da sua empresa, do Grau de risco.

      Você pode ver mais informações no site oficial da escola Nacional de inspeção do Trabalho( ENIT), sobre as diretrizes para a sua empresa.

      Basta clicar no link oficial no site:
      https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2021.pdf/view

      Lá inclusive consta uma tabela no final do PDF com as quantidades recomendadas.

      Espero ter lhe ajudado.

      Atenciosamente,

      Equipe Super SIPAT

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