Saiba o que é NR 7 e mantenha a sua empresa de acordo com o PCMSO. Assim, entenda o que é a norma e a sua importância, veja as novas atualizações e siga a legislação para evitar problemas legais.
O que é a Norma Regulamentadora 7?
Esta é uma norma geral que rege o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Portanto, esta impõe que as empresas elaborem um plano, dentro do programa, com o objetivo de:
- Promover saúde na empresa;
- Preservar os colaboradores;
- Identificar possíveis riscos.
O programa deve atender a todos os requisitos estipulados por esta e pelas demais normas. Contudo, também há regras para que o plano seja executado na empresa e esteja dentro da lei.
Detalhes do PCMSO
Este programa é uma determinação da CLT e deve ser colocado em prática por todos os empregadores. Mas, o programa só pode ser feito por médicos do SESMT da empresa, segundo a lei.
O que é SESMT?
É a sigla para os Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Portanto, se trata do serviço prestado por profissionais para manter a saúde dos funcionários nas empresas.
Atenção
Por ser obrigação das empresas fazer e aplicar o programa, esta deve estar atenta às mudanças. Além disso, pode receber fiscalizações, então veja sempre se saiu uma NR 7 Atualizada.
O que diz a NR 7?
A Norma Regulamentadora 7 exige que os empregadores arquem com o programa. Assim, é de suma importância, junto com outras normas, para manter o bem-estar na empresa.
Ela exige que a empresa faça exames para antecipar possíveis danos causados pelo trabalho. Entretanto, deve identificar possíveis riscos a que o colaborador se expõe, como:
- Acidentes;
- Fatores ergonômicos;
- Agentes, mas de modo geral.
Estes agentes são, de modo geral, qualquer fator terceiro que possa vir a causar acidentes. Contudo, você pode dividi-los por suas características, como:
- Agentes químicos;
- Biológicos;
- Físicos.
O programa regido pela NR 7 deve seguir o PGR, documento determinado pela NR 1. Pois, este consolida todos os riscos que a pessoa se expõe ao trabalhar e diz como deve ser seu PCMSO.
NR 7 Atualizada
Desde a sua criação, a norma já teve algumas revisões gerais, além de outras mais pontuais. Portanto, a empresa deve ficar atenta às novas regras, mas sempre por fontes oficiais.
A norma sofreu a última alteração em 2022 e começou a valer em 3 de janeiro de 2022. Assim, a PGR veio substituir o PPRA, o que altera os padrões de agentes de risco da outra norma.
Deste modo, o Programa de Controle Médico deve basear-se neste novo documento. Contudo, o responsável pela execução deste na empresa deve agir de acordo com determinação profissional.
PCMSO na empresa
A empresa deve seguir a norma e se atualizar a cada ano, caso haja necessidade. Portanto, é importante manter o tema na cultura da sua empresa e aplicar na sua SIPAT é uma ótima solução.
NR 7 em 2022
Esta atualização exige que a empresa faça alguns exames em um período de até seis meses. Mas, em caso de atividades de risco sazonais, este pode ser feito de forma anual, de acordo com a lei.
A norma também decreta que exames complementares feitos em até 90 dias possam ser aceitos na admissão. Contudo, também há mudanças no ASO e você deve alinhar tudo com seus colaboradores na SIPAT.
O que mudou no ASO?
A nova redação da NR 7 determina que no documento acima contenha dados da empresa e do empregador. Além disso, exige que seja informado o código da atividade ou agente de risco que o trabalhador é exposto.
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