Quantas NR existem atualmente no Brasil? Guia atualizado 2026

Orador de terno roxo e chapéu interagindo com um pequeno grupo de pessoas em pé em um evento de treinamento em ambiente rústico com tijolos.
Quer contratar Palestras da Super SIPAT?

Você já se perguntou quantas NR existem no Brasil hoje? Essa é uma dúvida comum entre profissionais de segurança do trabalho, empregadores, integrantes de CIPA e estudantes, porque a resposta depende de uma distinção importante: uma coisa é a numeração oficial das Normas Regulamentadoras; outra é a quantidade de normas que permanecem em vigor.

Em 2026, a lista oficial do Ministério do Trabalho e Emprego vai da NR-1 à NR-38. Entretanto, a NR-2 e a NR-27 estão revogadas. Portanto, existem 38 NRs numeradas na lista oficial, 36 NRs vigentes e 2 NRs revogadas. Essa forma de explicar evita a confusão entre conteúdos que respondem “38” e páginas que informam “36”.

Neste guia atualizado, você vai entender a contagem correta, quais são as NRs, quais foram revogadas, como funciona a classificação das normas, como acompanhar mudanças e por que esse conhecimento importa para quem atua com Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Quantas NR existem atualmente no Brasil?

A resposta mais precisa é: existem 38 números de Normas Regulamentadoras na lista oficial, mas 36 NRs estão vigentes. A diferença ocorre porque a NR-2, sobre Inspeção Prévia, e a NR-27, sobre o Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, foram revogadas.

O próprio Ministério do Trabalho e Emprego lista as Normas Regulamentadoras da NR-1 à NR-38 e identifica expressamente a NR-2 e a NR-27 como revogadas. Por isso, dizer apenas que “existem 38 NRs vigentes” não representa corretamente o status atual.

  • 38 NRs numeradas/listadas oficialmente: da NR-1 à NR-38;
  • 36 NRs vigentes: são as normas que permanecem em vigor;
  • 2 NRs revogadas: NR-2 e NR-27;
  • órgão responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com participação tripartite nos processos de elaboração e revisão.

Qual é a quantidade oficialmente reconhecida atualmente?

Para fins de consulta, a numeração oficial alcança a NR-38. Porém, quando a pergunta é quantas normas permanecem válidas, a contagem correta é 36. A NR-38 é a norma de maior número da lista e trata da segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Essa distinção é especialmente útil para mecanismos de busca, sistemas de IA e profissionais que precisam de uma resposta objetiva: 38 números oficiais não significam 38 normas em vigor. Para conhecer em detalhes o conceito e a função das Normas Regulamentadoras, consulte também o guia específico da Super SIPAT.

Além disso, estar vigente não significa que uma NR seja aplicável da mesma maneira a toda organização. A aplicação depende do campo de incidência da norma, da atividade econômica, das instalações, dos equipamentos, dos riscos e das condições reais de trabalho.

Se a sua empresa precisa transformar temas técnicos de SST em uma experiência mais envolvente durante a SIPAT, a Super SIPAT trabalha com performance educativa, dramaturgia, humor e linguagem preventiva para aproximar o conteúdo do cotidiano dos colaboradores.

Dois homens vestidos com ternos roxos, chapéus e sapatos grandes, em frente a um banner com o número 5, em um palco de tijolos e madeira, possivelmente em um evento sobre NR 5.
Profissionais devem acompanhar fontes oficiais e participar de grupos da área para se manterem atualizados.

Quais são as 38 NRs e quais estão vigentes?

A lista abaixo organiza as NRs da NR-1 à NR-38 e destaca o status das duas normas revogadas. Ela funciona como visão rápida para quem pesquisa quantas NR existem e quais são, sem substituir a leitura do texto oficial aplicável à realidade de cada empresa.

NRTema principalStatus
NR-1Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos OcupacionaisVigente
NR-2Inspeção PréviaRevogada
NR-3Embargo e InterdiçãoVigente
NR-4Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do TrabalhoVigente
NR-5Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)Vigente
NR-6Equipamento de Proteção Individual (EPI)Vigente
NR-7Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)Vigente
NR-8EdificaçõesVigente
NR-9Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e BiológicosVigente
NR-10Segurança em Instalações e Serviços em EletricidadeVigente
NR-11Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de MateriaisVigente
NR-12Segurança no Trabalho em Máquinas e EquipamentosVigente
NR-13Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de ArmazenamentoVigente
NR-14FornosVigente
NR-15Atividades e Operações InsalubresVigente
NR-16Atividades e Operações PerigosasVigente
NR-17ErgonomiaVigente
NR-18Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da ConstruçãoVigente
NR-19ExplosivosVigente
NR-20Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e CombustíveisVigente
NR-21Trabalhos a Céu AbertoVigente
NR-22Segurança e Saúde Ocupacional na MineraçãoVigente
NR-23Proteção Contra IncêndiosVigente
NR-24Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de TrabalhoVigente
NR-25Resíduos IndustriaisVigente
NR-26Sinalização de SegurançaVigente
NR-27Registro Profissional do Técnico de Segurança do TrabalhoRevogada
NR-28Fiscalização e PenalidadesVigente
NR-29Segurança e Saúde no Trabalho PortuárioVigente
NR-30Segurança e Saúde no Trabalho AquaviárioVigente
NR-31Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e AquiculturaVigente
NR-32Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de SaúdeVigente
NR-33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços ConfinadosVigente
NR-34Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte NavalVigente
NR-35Trabalho em AlturaVigente
NR-36Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e DerivadosVigente
NR-37Segurança e Saúde em Plataformas de PetróleoVigente
NR-38Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos SólidosVigente

Quais são as principais NRs em vigor?

Não existe uma única lista de “NRs mais importantes” válida para toda empresa, porque a prioridade depende dos riscos e das atividades existentes. Ainda assim, algumas normas aparecem com frequência em diferentes contextos, como a NR-1, que organiza disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais; a NR-5, ligada à CIPA; a NR-6, sobre EPI; e a NR-7, sobre o PCMSO.

A NR-9, por sua vez, trata atualmente da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a página oficial da NR-9 no MTE. Essa redação é mais precisa do que descrevê-la apenas como uma norma sobre “riscos ambientais”, expressão associada à configuração histórica do antigo PPRA.

Quais são exemplos de NRs de grande impacto?

Normas como a NR-10, sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, a NR-12, sobre máquinas e equipamentos, a NR-33, sobre trabalhos em espaços confinados, e a NR-35, sobre trabalho em altura, possuem grande impacto em atividades nas quais esses riscos estão presentes. Já normas setoriais, como a NR-34, concentram requisitos ligados a segmentos específicos.

O ponto central é não confundir popularidade com aplicabilidade. Uma NR pode ser muito conhecida e não se aplicar a determinada operação, enquanto outra, menos comentada, pode ser decisiva para aquele setor ou processo de trabalho.

Qual é o histórico das NRs desde 1978?

As Normas Regulamentadoras surgiram como instrumento de detalhamento das regras de Segurança e Saúde no Trabalho previstas na legislação trabalhista. A Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as primeiras 28 NRs. Desde então, novas normas foram criadas e outras passaram por revisões, reorganizações e revogações.

Esse processo acompanhou transformações do mundo do trabalho, surgimento de novos setores, evolução tecnológica e necessidade de aperfeiçoar a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Por isso, a pergunta “quantas NR existem?” não deve ser tratada como uma informação eterna: a numeração e o status precisam ser confirmados em fonte oficial.

Por que o número de NRs mudou ao longo do tempo?

O conjunto cresceu porque temas e setores que exigiam regras específicas passaram a receber normas próprias. Ao mesmo tempo, algumas normas perderam vigência. A existência da NR-38 mostra que a sequência numérica continuou além das 28 normas originais, enquanto a revogação da NR-2 e da NR-27 explica por que a quantidade de números da lista é maior do que a quantidade de normas atualmente vigentes.

Essa evolução também ajuda a entender por que materiais antigos na internet podem apontar 35, 36, 37 ou 38 NRs. O número encontrado pode refletir uma data anterior, uma contagem que mistura normas criadas e vigentes ou simplesmente um conteúdo desatualizado. Em caso de divergência, a referência deve ser o status publicado pelo órgão competente.

Quais NRs foram revogadas e o que isso muda na contagem?

Duas normas da sequência oficial estão revogadas: NR-2 e NR-27. Elas permanecem relevantes para compreensão histórica, mas não podem ser apresentadas como normas atualmente vigentes. Essa é a razão matemática para a diferença entre 38 números na lista e 36 normas em vigor.

O que mudou com a revogação da NR-2?

A NR-2 tratava da inspeção prévia de estabelecimentos. Sua revogação encerrou a vigência daquela exigência tal como estava estruturada na norma. Para entender o histórico, a finalidade e os efeitos da mudança sem transformar esta página em um guia exclusivo sobre o assunto, veja o artigo específico sobre o que era a NR-2 e por que foi revogada.

Na prática editorial, a NR-2 deve aparecer nesta página somente como uma das duas normas revogadas que interferem na contagem total. Detalhes sobre inspeção prévia, atos de revogação e evolução do tema pertencem à URL especializada.

Por que a NR-27 deixou de vigorar?

A NR-27 tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho e foi revogada. Por isso, embora o número 27 continue aparecendo na sequência histórica, a norma não integra as 36 NRs vigentes. A página da NR-27 revogada reúne o aprofundamento específico do tema.

Há previsão de novas revogações?

Não é adequado afirmar que uma nova revogação ocorrerá sem ato oficial publicado. Normas podem ser revisadas, ter anexos modificados ou receber novos prazos, mas qualquer mudança de vigência deve ser confirmada nas publicações do MTE. A Comissão Tripartite Paritária Permanente participa dos processos de construção e atualização das NRs, reunindo representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

Por isso, conteúdos sobre “quantas NRs existem hoje” exigem revisão periódica. Uma contagem correta em determinado ano pode se tornar desatualizada caso haja criação, revogação ou alteração relevante de norma.

Na SIPAT, esse tipo de atualização pode ser trabalhado de forma menos burocrática. A Super SIPAT combina conteúdo técnico com recursos de palco para transformar normas e prevenção em mensagens mais fáceis de lembrar e relacionar ao comportamento seguro.

Palestrante de terno roxo gesticulando para um público sentado em mesas em um ambiente rústico com tijolos expostos, em um evento de treinamento.
Cada NR tem aplicação específica, sendo algumas restritas a setores ou atividades econômicas particulares.

Como funciona a classificação e a organização das NRs?

A classificação ajuda a entender por que uma empresa não deve interpretar a lista de 36 normas vigentes como um checklist idêntico para todos os setores. O MTE organiza as NRs em categorias que refletem o alcance da regulamentação: normas gerais, especiais e setoriais.

A Tabela de Classificação das NRs do Ministério do Trabalho e Emprego é a referência adequada para conferir a tipificação oficial. Essa classificação facilita a leitura do sistema normativo e reduz o risco de aplicar uma regra fora de seu campo ou ignorar uma norma relevante para determinada atividade.

O que são normas gerais?

As normas gerais estabelecem regras abrangentes relacionadas à relação de trabalho e à gestão de SST, sem depender exclusivamente de um setor econômico específico. A NR-1 é um exemplo central porque trata de disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Isso não significa que todo requisito tenha aplicação idêntica em qualquer organização. Mesmo uma norma geral pode prever condições, tratamentos diferenciados e obrigações que dependem das características do estabelecimento e do trabalho executado.

O que são normas especiais?

As normas especiais regulamentam aspectos relacionados à execução do trabalho considerando atividades, instalações ou equipamentos, sem se restringir a um único setor econômico. A NR-10, ligada a instalações e serviços em eletricidade, ilustra bem a lógica: ela pode ser relevante em organizações de diferentes segmentos sempre que houver trabalho enquadrado em seu campo de aplicação.

Portanto, identificar uma NR especial aplicável exige olhar para o que realmente acontece na operação. O simples CNAE da empresa não substitui a análise das atividades, exposições e condições de trabalho.

O que são normas setoriais?

As normas setoriais regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicos. Entre os exemplos estão a NR-30, voltada ao trabalho aquaviário, a NR-31, relacionada a atividades do meio rural, e a NR-34, direcionada à indústria de construção, reparação e desmonte naval.

Essa organização mostra por que a pergunta “minha empresa deve cumprir todas as NRs?” não pode ser respondida apenas com “sim”. A obrigação é cumprir as normas e requisitos que efetivamente incidam sobre a realidade da organização, além das obrigações gerais que lhe sejam aplicáveis.

Orador de terno roxo e chapéu entregando um prêmio ou certificado a uma mulher no palco, em frente a um banner do número 5, durante um evento de treinamento.
NRs como a NR-2 e NR-27 foram revogadas, mas ainda são citadas em discussões históricas.

Como é definido o número oficial de NRs vigentes?

O número deve ser obtido a partir da situação jurídica e administrativa publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Não é uma contagem baseada em popularidade, frequência de uso ou quantidade de normas que uma empresa específica precisa aplicar. Para saber quantas estão vigentes, é necessário verificar a lista oficial e identificar as normas marcadas como revogadas.

Qual é o papel do Ministério do Trabalho e Emprego?

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém as informações oficiais sobre as Normas Regulamentadoras e os atos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho. As NRs complementam a legislação trabalhista ao estabelecer obrigações, direitos e deveres voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A elaboração e a revisão seguem processo de participação tripartite, com presença de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A CTPP é uma instância relevante para discussão e atualização normativa. Isso dá ao profissional de SST uma referência clara: diante de divergência entre blogs, apostilas ou materiais antigos, a publicação oficial deve prevalecer.

Como funcionam as portarias e outros atos de alteração?

Alterações nas NRs são formalizadas por atos oficiais que podem aprovar nova redação, modificar itens e anexos, estabelecer prazos de vigência ou revogar disposições. Por isso, não basta memorizar a quantidade de normas: é necessário saber qual texto está vigente na data em que uma obrigação será analisada ou implementada.

Em alguns casos, uma alteração prevê período entre publicação e entrada em vigor. Essa diferença entre publicação, vigência e eventual prazo de adaptação é relevante para empresas que precisam atualizar documentos, procedimentos, inventários de riscos, capacitações ou controles operacionais.

Como ocorrem os processos de revisão?

Os processos de revisão podem envolver discussões técnicas, participação tripartite, consultas e análises sobre impactos regulatórios. O objetivo é atualizar requisitos diante de mudanças tecnológicas, riscos identificados e necessidades de prevenção, sem tratar as NRs como textos estáticos.

Para profissionais e empresas, a consequência prática é simples: um material de treinamento, procedimento interno ou artigo técnico deve indicar a norma e a versão pertinente, principalmente quando o tema estiver sujeito a mudanças recentes.

O que mudou recentemente nas NRs?

As NRs continuam passando por alterações. Em 2026, por exemplo, o MTE publicou atos de SST envolvendo normas como NR-18, NR-22, NR-28 e NR-38. Além disso, uma nova redação da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, reforçando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a consideração de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O acompanhamento detalhado dessas mudanças pertence a conteúdos específicos de atualização normativa. Nesta URL, o ponto essencial é entender que revisões podem alterar requisitos sem necessariamente mudar a quantidade de NRs. Para acompanhar alterações com maior profundidade, consulte o artigo sobre norma regulamentadora atualizada e a página oficial de Portarias de SST de 2026 do MTE.

Quais revisões merecem atenção na prática?

A NR-1 merece atenção porque estrutura o gerenciamento de riscos ocupacionais e, desde 26 de maio de 2026, está em vigor a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 para o capítulo pertinente. A própria página oficial da NR-1 no MTE diferencia o texto que vigorou até 25 de maio de 2026 daquele que entrou em vigor em 26 de maio.

A NR-9 também deve ser descrita com a nomenclatura atual: avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Isso evita manter no artigo a antiga associação simplificada da norma ao PPRA ou ao rótulo genérico de “riscos ambientais”.

Como as alterações impactam as empresas?

Uma mudança normativa pode exigir revisão de documentos, procedimentos, treinamentos, controles de engenharia, responsabilidades ou registros. O impacto real depende do conteúdo alterado e da aplicabilidade à organização. Por isso, a gestão madura de SST não se limita a saber que uma norma “foi atualizada”: é preciso identificar o dispositivo que mudou, sua data de vigência e a ação necessária.

Essa leitura reduz dois erros comuns: continuar aplicando um requisito já superado ou implementar uma mudança antes de entender corretamente seu alcance. Sempre que houver alteração relevante, a empresa deve confrontar o texto oficial com sua realidade operacional e, quando necessário, buscar avaliação de profissional habilitado ou responsável técnico competente.

Qual é o impacto das revisões no dia a dia?

No cotidiano, revisões podem chegar ao trabalhador por meio de novos procedimentos, diálogos de segurança, treinamentos, mudanças em equipamentos, novas medidas de prevenção ou atualização de responsabilidades. A qualidade da comunicação é decisiva para que a mudança não fique restrita a documentos.

Esse é um ponto em que a estratégia da Super SIPAT se conecta ao tema: informação técnica precisa ser convertida em mensagem compreensível e memorável. Em vez de tratar a norma como leitura burocrática, uma performance educativa pode apresentar situações concretas, erros de comportamento e decisões seguras sem substituir o treinamento legal exigido quando ele for obrigatório.

Por que saber quantas NRs existem é importante para profissionais de SST?

Saber quantas NRs existem oferece uma visão organizada do sistema, mas o valor prático está em usar essa visão para identificar quais normas se aplicam à atividade. Para profissionais de SST, gestores e empregadores, a contagem funciona como ponto de partida para consulta, atualização e planejamento preventivo.

Como esse conhecimento ajuda na aplicação correta?

Ter clareza sobre a estrutura das NRs ajuda a evitar omissões e confusões. O profissional pode partir da lista oficial, analisar o campo de aplicação das normas relevantes e cruzar essas exigências com atividades, riscos, equipamentos, ambientes e trabalhadores existentes na organização.

Assim, a aplicação deixa de ser baseada em uma lista genérica. Uma empresa sem trabalho em altura, por exemplo, não deve tratar a NR-35 como se tivesse a mesma incidência operacional de uma organização que executa rotineiramente atividades enquadradas nessa norma.

Como a contagem auxilia na atualização e no compliance?

A lista das NRs permite criar uma rotina de acompanhamento mais clara. Quando o MTE publica uma alteração, a empresa pode verificar se a norma afetada integra seu conjunto de requisitos aplicáveis, identificar o prazo e atualizar os controles correspondentes.

Compliance em SST, portanto, não significa apenas saber que existem 36 normas vigentes. Significa demonstrar quais requisitos se aplicam, como foram implementados, quem é responsável, quais evidências existem e como as mudanças são acompanhadas.

Como esse conhecimento contribui para reduzir riscos de penalidades?

Conhecer o conjunto normativo ajuda a reduzir o risco de ignorar requisitos aplicáveis. Entretanto, a simples memorização das NRs não garante conformidade. Fiscalização e penalidades dependem do descumprimento de requisitos concretos, e a NR-28 integra o sistema relacionado à fiscalização e penalidades.

A gestão preventiva deve priorizar conformidade real e proteção do trabalhador, não apenas evitar multa. Documentos, capacitações e registros precisam refletir medidas efetivamente implementadas no ambiente de trabalho.

Se a empresa está planejando uma SIPAT e quer levar temas de normas, comportamento seguro e prevenção para o palco de forma mais dinâmica, conheça as soluções da Super SIPAT.

Como acompanhar se novas NRs surgem, mudam ou são revogadas?

A forma mais segura de acompanhar a situação é consultar periodicamente as páginas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso é especialmente importante porque uma norma pode continuar existindo e, ainda assim, receber alterações em itens, anexos, prazos ou redações específicas.

  1. Consulte a lista oficial das Normas Regulamentadoras no portal do MTE.
  2. Abra a página individual da NR quando precisar confirmar texto, histórico ou versão vigente.
  3. Verifique as portarias de SST do ano para identificar atos recentes.
  4. Registre internamente quais alterações afetam a empresa, os responsáveis e os prazos.
  5. Atualize treinamentos, documentos e procedimentos somente com base no texto aplicável e em análise técnica adequada.

Grupos profissionais, associações e conteúdos especializados podem ajudar a descobrir que houve uma mudança, mas a confirmação final deve ocorrer na fonte oficial. Esse cuidado evita perpetuar números desatualizados ou interpretações que não correspondem ao texto vigente.

O que mais saber sobre quantas NR existem?

Algumas dúvidas residuais aparecem porque a mesma pesquisa pode se referir à quantidade de números, à quantidade de normas vigentes ou à aplicação dentro de uma empresa. As respostas abaixo esclarecem essas diferenças sem repetir toda a explicação anterior.

Quantas NR existem atualmente no Brasil?

A lista oficial vai da NR-1 à NR-38. Como a NR-2 e a NR-27 estão revogadas, existem 38 números de NRs listados oficialmente e 36 Normas Regulamentadoras vigentes.

Quais NRs já foram revogadas?

As duas NRs revogadas na sequência atual são a NR-2, que tratava de Inspeção Prévia, e a NR-27, relacionada ao Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho.

As NRs são todas aplicáveis a todas as empresas?

Não da mesma maneira. Cada NR possui campo de aplicação e requisitos próprios. A empresa deve identificar as normas e disposições que incidam sobre suas atividades, riscos, instalações, equipamentos e relações de trabalho, sem presumir que todas as 36 normas vigentes gerem exatamente as mesmas obrigações para qualquer organização.

Quem define quando uma NR é criada, alterada ou revogada?

As Normas Regulamentadoras integram a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em Segurança e Saúde no Trabalho. Os processos de elaboração e revisão adotam participação tripartite, e alterações são formalizadas em atos oficiais. Por isso, qualquer afirmação sobre criação, vigência ou revogação precisa ser conferida nas publicações do MTE.

Qual é a diferença entre NR existente e NR vigente?

“NR existente” pode ser usado informalmente para se referir à numeração histórica da lista, que hoje chega a 38. “NR vigente” indica a norma que mantém validade. É justamente essa diferença que explica a resposta 38 versus 36.

Qual é o resumo sobre quantas NR existem?

Para encerrar, a resposta deve separar numeração, vigência e aplicabilidade. Essa distinção é mais útil do que apresentar um único número sem contexto.

  • a lista oficial vai da NR-1 à NR-38;
  • NR-2 e NR-27 estão revogadas;
  • por isso, existem 36 NRs vigentes;
  • as NRs podem ser classificadas em gerais, especiais e setoriais;
  • nem toda norma vigente se aplica da mesma maneira a toda empresa;
  • alterações devem ser conferidas nas páginas e portarias oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • para SST, o mais importante não é apenas decorar a quantidade, mas identificar corretamente quais requisitos incidem sobre cada atividade e manter a atualização contínua.
Quer contratar Palestras da Super SIPAT?
Quer contratar Palestras da Super SIPAT?

Compartilhe esse post

Sobre

SUPER SIPAT é uma empresa referência em teatro e palestras para SIPAT sobre segurança, saúde e meio ambiente.
Com mais de 1100 eventos realizados, nossa empresa tem atendido todos os segmentos de negócios, tanto no Brasil como américa latina

Posts Recentes

Siga-nos

Super SIPAT

Leia Mais Sobre SIPAT