O cipeiro é o trabalhador que participa das ações da CIPA e ajuda a transformar prevenção em rotina dentro da empresa. Na prática, sua atuação envolve observar condições de trabalho, levar percepções dos trabalhadores à comissão, participar das reuniões, acompanhar medidas preventivas e colaborar para que segurança e saúde não fiquem restritas a documentos ou campanhas isoladas.
Em 2026, é importante fazer uma distinção logo no início: a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e a NR-5 diferencia representantes da organização, representantes eleitos pelos empregados e, em determinadas situações, o representante nomeado da NR-5. Nem todos entram na função da mesma maneira e nem todos possuem a mesma garantia de emprego.
Este guia explica o que faz um cipeiro, seus direitos e deveres, como funcionam eleição, mandato, estabilidade, treinamento e participação na SIPAT. As regras normativas citadas foram conferidas no texto vigente da NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é e qual é a função do cipeiro?
O cipeiro é, em uso corrente, o trabalhador que integra a CIPA ou atua no cumprimento das ações previstas na NR-5. A função central não é “punir” colegas nem substituir o SESMT ou a gestão: é colaborar com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, participando de uma estrutura coletiva que identifica riscos, acompanha medidas e promove diálogo entre trabalhadores e organização.
De forma geral, a atuação do cipeiro pode envolver:
- observar ambientes e condições de trabalho que possam gerar riscos;
- levar à CIPA percepções, sugestões e situações apontadas pelos trabalhadores;
- participar da elaboração e do acompanhamento do plano de trabalho preventivo da comissão;
- acompanhar discussões sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor melhorias quando cabível;
- participar de reuniões, treinamentos, campanhas e ações educativas;
- colaborar com a programação da SIPAT e com a comunicação das decisões da comissão.

Cipeiro não é sinônimo de fiscal disciplinar
Uma confusão comum é imaginar que o cipeiro tenha poder disciplinar sobre os colegas. A NR-5 não atribui à CIPA poder para aplicar advertências, suspensões ou outras penalidades trabalhistas.
A comissão acompanha riscos, verifica condições, propõe medidas, participa de programas e pode requisitar informações ligadas à segurança e à saúde. A disciplina funcional continua sendo matéria da gestão da organização, dentro das regras trabalhistas aplicáveis.
SIPAT: outra frente importante de atuação do cipeiro
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é uma das frentes mais visíveis da comissão. A NR-5 estabelece que a CIPA deve promover anualmente a SIPAT em conjunto com o SESMT, onde houver, conforme programação definida pela própria comissão.
Por isso, os cipeiros podem colaborar na escolha de temas, divulgação, participação dos setores, levantamento de dúvidas e avaliação das ações realizadas.
Esse é também um ponto em que a metodologia da Super SIPAT ganha sentido: transformar informação técnica em performance educativa, usando recursos de dramaturgia, humor e interação sem perder a ancoragem normativa. A experiência lúdica não substitui a NR-5; ela pode funcionar como meio para tornar a mensagem preventiva mais compreensível e memorável.
O que mudou na NR-5 para o cipeiro?
A norma atualmente denomina a comissão como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Além das atribuições tradicionais de prevenção, a CIPA deve incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em suas atividades e práticas. Essa atualização precisa aparecer na atuação cotidiana da comissão, e não apenas no nome formal.
Para uma visão específica da norma, consulte também o conteúdo da Super SIPAT sobre NR-5 e CIPA, sem deixar de usar o texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego como referência normativa.
Quais são as atribuições específicas de um cipeiro?
As atribuições formais são da CIPA como comissão, mas cada membro participa da execução delas conforme a organização interna, o plano de trabalho e as funções de presidente, vice-presidente, titulares e suplentes.
Por isso, é mais correto dizer que o cipeiro participa, acompanha, verifica, propõe e comunica do que afirmar que ele sozinho “garante” a segurança da empresa.
Identificação de riscos no ambiente de trabalho
Uma das atividades mais importantes é observar o ambiente e registrar a percepção dos trabalhadores sobre os riscos. Isso pode envolver máquinas e equipamentos, organização das tarefas, uso de EPIs, ergonomia, circulação, iluminação, ventilação, procedimentos e outras condições que afetem a segurança e a saúde.
A NR-5 prevê que a CIPA acompanhe o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e registre a percepção dos trabalhadores por meio do mapa de riscos ou de outra técnica ou ferramenta apropriada. A comissão também verifica os ambientes e as condições de trabalho com foco preventivo.
Desenvolvimento de ações preventivas
Depois de identificar situações de risco, a CIPA pode propor medidas e acompanhar o plano de trabalho preventivo. O cipeiro ajuda a transformar observações em encaminhamentos concretos, evitando que a comissão seja apenas uma reunião mensal sem continuidade.
- campanhas de conscientização sobre riscos específicos;
- ações educativas sobre uso e conservação de EPIs;
- sugestões de melhoria em procedimentos ou condições de trabalho;
- encaminhamento de situações à organização e ao SESMT, quando houver;
- acompanhamento das medidas adotadas e dos problemas que permanecem pendentes.
Promoção de treinamentos e palestras
A capacitação dos membros e a educação dos trabalhadores são partes relevantes da prevenção. O cipeiro pode colaborar com palestras, diálogos de segurança, campanhas, simulações e ações da SIPAT, sempre adequando a linguagem ao risco real do estabelecimento.
Temas como primeiros socorros, prevenção de quedas, ergonomia, segurança em máquinas e comportamento seguro podem fazer sentido quando correspondem ao perfil de risco e ao planejamento da empresa.
Acompanhamento de acidentes e medidas corretivas
Quando ocorre acidente ou doença relacionada ao trabalho, a CIPA deve acompanhar a análise realizada nos termos da NR-1 e propor, quando necessário, medidas para solucionar os problemas identificados.
Isso é diferente de afirmar que o cipeiro realiza sozinho uma investigação formal. A atuação deve estar integrada aos processos da organização, ao PGR e ao SESMT quando existente.
Como é o processo de eleição e composição da CIPA?
A CIPA é constituída por estabelecimento e possui representantes da organização e dos empregados. Esse detalhe corrige uma simplificação frequente: nem todos os membros são escolhidos por voto. Os representantes da organização são designados por ela; os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são eleitos em escrutínio secreto.
Quem pode se candidatar como representante dos empregados?
No processo eleitoral previsto na NR-5, deve haver liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente do setor ou local de trabalho. A comissão eleitoral precisa organizar o processo, divulgar os candidatos e garantir voto secreto e segurança no registro dos votos.
Como o processo possui prazos e regras próprias, o aprofundamento deve ficar na página específica sobre eleição da CIPA. Nesta página, o ponto principal é entender que a eleição se aplica aos representantes dos empregados.
Como funcionam votação e apuração?
A eleição ocorre em dia normal de trabalho, deve possibilitar a participação dos empregados e utiliza voto secreto. A NR-5 também estabelece regras de participação mínima e prorrogação da votação quando necessário. Os candidatos mais votados assumem a condição de titulares e suplentes, observada a ordem de votação registrada em ata.
Qual é a duração do mandato do cipeiro eleito?
O mandato dos membros eleitos da CIPA dura um ano, sendo permitida uma reeleição. A posse ocorre no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Isso não significa que todos os integrantes tenham estabilidade pelo mesmo período, porque a garantia de emprego depende da forma de ingresso na comissão e será explicada adiante.
Também não existe uma regra universal de “CIPA obrigatória acima de 20 empregados”. O dimensionamento depende do número de empregados no estabelecimento e do grau de risco previsto no Quadro I da NR-5. Para essa definição, consulte o guia sobre dimensionamento da CIPA.

Quais são os direitos e deveres do cipeiro?
Ser cipeiro envolve responsabilidade, participação e condições para exercer a função. A NR-5 determina que a organização forneça aos membros os meios necessários e tempo suficiente para as tarefas previstas no plano de trabalho. Portanto, não é adequado tratar a atividade simplesmente como um “trabalho voluntário” realizado fora das obrigações da empresa.
Direitos relacionados ao exercício da função
Os membros precisam ter acesso às condições necessárias para participar das reuniões e executar as tarefas da comissão. A CIPA pode requisitar informações ligadas à segurança e à saúde dos trabalhadores, incluindo CATs emitidas pela organização, sempre preservando sigilo médico e informações pessoais. Além disso, trabalhadores devem poder colaborar com as ações da comissão.
Para o integrante eleito, há ainda proteções específicas ligadas à estabilidade e à transferência, que não se estendem automaticamente aos representantes designados pela organização.
Participação em reuniões periódicas
A CIPA realiza reuniões ordinárias mensais conforme calendário preestabelecido. Nas microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2, a norma permite que, a critério da CIPA, as reuniões sejam bimestrais. As atas devem ser assinadas pelos presentes, disponibilizadas aos integrantes e seus encaminhamentos precisam ser comunicados aos empregados.
Dever de ética, sigilo e responsabilidade
O cipeiro precisa agir de forma responsável com dados pessoais, informações médicas, relatos sensíveis e situações de conflito. Também deve evitar transformar a função em instrumento de exposição de colegas. A credibilidade da comissão depende de uma postura técnica, respeitosa e coerente com a finalidade preventiva.
Cipeiro pode ser demitido ou tem estabilidade garantida?
Nem todo cipeiro possui a mesma proteção. A garantia de emprego está ligada ao empregado eleito para a representação dos empregados. A NR-5 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O Tribunal Superior do Trabalho também reafirmou que o suplente eleito possui essa garantia.
Quem tem estabilidade na CIPA?
A proteção alcança o empregado eleito como representante dos empregados, inclusive o suplente. Em 2025, o TST reafirmou essa interpretação no Tema 284 dos recursos repetitivos. Isso ajuda a afastar uma dúvida recorrente: o suplente não perde a garantia simplesmente por ocupar posição de suplência.
Para aprofundar o tema, veja o conteúdo sobre estabilidade da CIPA e confira também os precedentes trabalhistas do TST, especialmente os Temas 281 e 284.
Quando o cipeiro pode ser demitido?
A estabilidade não impede toda forma de encerramento do contrato. A própria NR-5 fala em dispensa arbitrária ou sem justa causa, e prevê que o término de contrato por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa. Uma justa causa devidamente caracterizada também não se confunde com dispensa arbitrária.
Há ainda uma exceção importante: a Súmula 339, II, do TST, reafirmada no Tema 281, estabelece que a estabilidade não é vantagem pessoal e perde sua razão de ser quando o estabelecimento é extinto. Nessas situações, a análise concreta deve considerar a legislação, a jurisprudência e as circunstâncias do contrato.
Cipeiro indicado pela empresa tem estabilidade?
O representante da organização é designado pelo empregador, e a garantia constitucional e normativa de emprego é dirigida ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA. Portanto, o integrante indicado pela empresa não possui, por essa indicação, a mesma estabilidade provisória do representante eleito pelos empregados.
Cipeiro eleito pode ser transferido?
A NR-5 protege o integrante eleito contra transferência para outro estabelecimento sem sua anuência, ressalvadas as hipóteses legais mencionadas no art. 469 da CLT. A finalidade é evitar que uma mudança de local prejudique o exercício das atribuições para as quais ele foi eleito.
Qual é a diferença entre titular, suplente e representante nomeado da NR-5?
Esses papéis são frequentemente misturados, mas possuem origens e funções diferentes. Titulares e suplentes podem existir tanto na representação da organização quanto na dos empregados; já o representante nomeado da NR-5 aparece em situações em que o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não é atendido por SESMT, além das regras específicas para prestadores de serviços.
| Papel | Como chega à função | Garantia provisória de emprego pela CIPA | Ponto principal |
|---|---|---|---|
| Representante da organização | Designado pela organização | Não decorre da simples designação | Representa a organização na comissão |
| Representante dos empregados | Eleito por voto secreto | Sim, para eleitos titulares e suplentes, conforme NR-5 e entendimento do TST | Representa os empregados e participa das decisões da comissão |
| Representante nomeado da NR-5 | Nomeado pela organização quando aplicável | Não se confunde com a estabilidade do eleito | Auxilia na execução das ações de prevenção previstas pela NR-5 |
Por que titulares e suplentes são importantes?
A CIPA funciona como um time. Os candidatos mais votados ocupam as posições de titulares e suplentes da representação dos empregados, e a suplência é essencial para manter continuidade quando surge vacância. A NR-5 estabelece que a vacância definitiva de cargo seja suprida por suplente, obedecendo a ordem de colocação registrada na ata de eleição.
Quando existe representante nomeado da NR-5?
Quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I da NR-5 e não é atendido por SESMT, a organização deve nomear um representante entre seus empregados para auxiliar nas ações de prevenção.
Essa nomeação deve ser formalizada anualmente. O MEI é dispensado dessa nomeação, e há regras específicas para organizações contratadas para prestação de serviços.
Como funciona o treinamento obrigatório do cipeiro?
A organização deve promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, e para o representante nomeado da NR-5. Em regra, o treinamento ocorre antes da posse; no primeiro mandato da CIPA, pode ser realizado em até 30 dias após a posse. O conteúdo precisa estar conectado aos riscos reais do estabelecimento.
O que o treinamento da CIPA precisa abordar?
Entre os temas mínimos estão ambiente e condições de trabalho, riscos do processo produtivo, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, metodologia de análise de acidentes, medidas de prevenção, legislação trabalhista e previdenciária de SST, inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados, organização da CIPA e prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Quantas horas tem o treinamento da CIPA?
A carga horária mínima varia de acordo com o grau de risco do estabelecimento. Essa regra substitui a ideia antiga de que todo treinamento de cipeiro teria obrigatoriamente 20 horas.
| Grau de risco do estabelecimento | Carga horária mínima |
|---|---|
| Grau de risco 1 | 8 horas |
| Grau de risco 2 | 12 horas |
| Grau de risco 3 | 16 horas |
| Grau de risco 4 | 20 horas |
A NR-5 também define limites de carga diária e requisitos para atividades presenciais ou a distância. Para detalhes operacionais, consulte o texto oficial da NR-5, que deve ser a referência para carga horária, conteúdo e formato do treinamento.
Quais são as vantagens de participar da CIPA?
Participar da CIPA envolve trabalho adicional de prevenção, mas também cria oportunidades de aprendizado, comunicação entre áreas e participação ativa na melhoria do ambiente.
As vantagens não devem ser tratadas como benefícios automáticos ou promessa de promoção; elas dependem da forma como a comissão funciona e do apoio oferecido pela organização.
Melhores condições de trabalho
O trabalho da comissão ajuda a tornar riscos mais visíveis e cria um canal organizado para propor melhorias. Quando a CIPA acompanha as condições de trabalho e mantém um plano preventivo ativo, problemas podem ser tratados antes de se transformarem em acidentes, doenças ou conflitos maiores.
Aprendizado contínuo
O treinamento obrigatório, as reuniões e o contato com temas de SST ampliam o repertório do cipeiro. A experiência pode desenvolver percepção de risco, comunicação, organização, capacidade de escuta e compreensão das normas aplicáveis ao ambiente de trabalho.
Redução de perdas e custos evitáveis
Acidentes e falhas preventivas podem gerar afastamentos, interrupções, danos materiais e outras perdas. A CIPA não garante redução automática de custos, mas uma prevenção bem organizada pode contribuir para identificar problemas antes que eles produzam consequências mais graves.
Quais são os desafios enfrentados pelos cipeiros no dia a dia?
Mesmo sendo uma função importante, o cipeiro enfrenta obstáculos práticos: conciliar tarefas da comissão com o trabalho habitual, comunicar riscos sem criar confronto desnecessário, acompanhar pendências e manter a prevenção ativa depois de campanhas e eventos.
Resistência dos colaboradores às práticas de segurança
Regras repetidas de maneira mecânica podem perder força. O desafio do cipeiro é explicar o risco, mostrar a consequência prática e ouvir por que determinado procedimento não está sendo seguido. Uma comunicação preventiva eficiente combina clareza técnica com linguagem acessível.
- explicar o motivo de uma medida, e não apenas repetir a regra;
- levar dúvidas recorrentes à comissão e à gestão;
- evitar exposição individual desnecessária;
- usar campanhas e dinâmicas para reforçar comportamentos seguros.
Conciliação das atividades da CIPA com as funções habituais
Os membros continuam exercendo suas atividades profissionais, mas a organização deve garantir tempo suficiente para as tarefas da CIPA. Um calendário realista, divisão de responsabilidades, atas objetivas e acompanhamento de pendências ajudam a evitar que a comissão dependa apenas da disponibilidade informal de alguns integrantes.
Atualização constante sobre legislação e práticas de segurança
O cipeiro não precisa decorar todas as normas regulamentadoras, mas deve saber localizar fontes oficiais e reconhecer quando um assunto exige apoio técnico. A página de normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego deve ser a referência para conferir alterações, evitando apoiar decisões em materiais antigos ou resumos sem data.
Como a atuação do cipeiro impacta na cultura de segurança da empresa?
O papel do cipeiro vai além de cumprir calendário e registrar atas. Quando a comissão cria canais de escuta, acompanha as medidas propostas e comunica decisões com clareza, a prevenção deixa de ser uma mensagem eventual e passa a fazer parte da rotina da equipe.
Fomento à conscientização coletiva
A segurança depende da colaboração entre trabalhadores, liderança, CIPA e estruturas técnicas. O cipeiro pode estimular diálogos de segurança, participação em campanhas, comunicação de riscos e envolvimento dos setores em temas que fazem sentido para a realidade do estabelecimento.
Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
A comissão existe justamente para fortalecer a prevenção. Isso exige olhar para riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e para fatores organizacionais relevantes, sempre dentro das competências da CIPA e das demais normas aplicáveis. O resultado esperado é reduzir exposição e melhorar condições, não produzir estatísticas promocionais sem comprovação.
Melhoria contínua do ambiente de trabalho
Uma CIPA eficiente acompanha o que foi decidido, verifica se a medida funcionou e identifica novos problemas. Esse ciclo de observação, ação e revisão aproxima a comissão de uma verdadeira auditoria de comportamento seguro, sem confundir sua atuação com fiscalização estatal ou poder disciplinar.
Durante a SIPAT, essa cultura pode ganhar força com conteúdo técnico apresentado de maneira envolvente. Ao planejar a programação, a comissão pode consultar os melhores temas para SIPAT e selecionar somente os que correspondem aos riscos, dúvidas e prioridades da empresa.
Como a SIPAT pode valorizar os cipeiros e ampliar o engajamento?
A SIPAT é uma oportunidade para dar visibilidade ao trabalho preventivo realizado ao longo do ano. Em vez de transformar o cipeiro em “fiscal da semana”, a empresa pode mostrar como a comissão funciona, quais problemas foram tratados e como cada trabalhador pode participar da prevenção.
Confiança no papel de liderança preventiva
Quando os membros têm espaço para falar sobre riscos, apresentar aprendizados e conduzir atividades educativas, eles reforçam sua legitimidade perante os colegas.
A estabilidade dos representantes eleitos protege o exercício independente da função, mas a confiança cotidiana é construída com coerência, informação correta e capacidade de diálogo.
Continuidade das ações preventivas
A semana de prevenção não deve encerrar o trabalho da CIPA. Ela pode servir como ponto de aceleração para campanhas, treinamentos e mudanças que continuarão sendo acompanhadas depois do evento. Assim, o conteúdo apresentado ganha conexão com o plano de trabalho da comissão.

Reconhecimento público e integração com outras áreas
Reconhecer o trabalho dos cipeiros ajuda os demais setores a entenderem a função da comissão e pode aumentar a colaboração com RH, SESMT, liderança e equipes operacionais.
O reconhecimento funciona melhor quando valoriza resultados concretos de prevenção, e não quando cria competição ou personaliza uma responsabilidade que é coletiva.
Para transformar temas de SST em uma experiência educativa mais participativa, conheça as palestras para SIPAT da Super SIPAT. A proposta combina conteúdo técnico com dramaturgia preventiva, interação e linguagem acessível para ampliar o engajamento dos colaboradores.
O que mais é importante saber sobre o trabalho do cipeiro?
Algumas dúvidas práticas aparecem com frequência porque envolvem a fronteira entre atuação preventiva, gestão de pessoas e garantia de emprego. As respostas abaixo complementam o corpo do artigo sem transformar a CIPA em autoridade disciplinar ou jurídica.
Cipeiro pode dar advertência?
A NR-5 não atribui ao cipeiro poder disciplinar para aplicar advertências em razão de sua participação na CIPA. Ele pode apontar riscos, levar situações à comissão e propor medidas preventivas.
Se houver descumprimento de regra interna, eventual medida disciplinar cabe à estrutura de gestão da empresa, respeitando a legislação e os procedimentos aplicáveis.
Cipeiro ganha mais ou recebe adicional?
A NR-5 não cria adicional salarial específico simplesmente por o empregado ser membro da CIPA. A organização deve, porém, oferecer meios e tempo suficientes para o desempenho das atribuições. Benefícios adicionais podem depender de política interna, acordo ou convenção coletiva, quando existirem.
O que acontece se o titular faltar às reuniões?
A NR-5 prevê que o membro titular perde o mandato e é substituído por suplente quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Esse mecanismo reforça que participar da comissão exige continuidade e compromisso com as atividades previstas.
A empresa é obrigada a ter uma CIPA completa?
Não existe uma única quantidade de empregados válida para todos os casos. O enquadramento é feito por estabelecimento segundo o Quadro I da NR-5, considerando o grau de risco e o número de empregados.
Quando o estabelecimento não se enquadra e não é atendido por SESMT, a organização nomeia representante da NR-5, observadas as exceções e regras específicas da norma.
Qual é o resumo mais importante sobre o papel do cipeiro?
O cipeiro atua como elo entre prevenção, participação dos trabalhadores e organização das ações da CIPA. Para entender rapidamente os pontos principais, vale guardar estas referências:
- A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e tem como foco prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- os representantes da organização são designados, enquanto os representantes dos empregados são eleitos por voto secreto;
- as atribuições preventivas pertencem à CIPA como comissão, e o cipeiro participa da sua execução conforme seu papel;
- a estabilidade provisória protege os representantes eleitos dos empregados, inclusive suplentes, e não decorre automaticamente da indicação feita pelo empregador;
- o mandato dos membros eleitos dura um ano, permitida uma reeleição;
- o treinamento obrigatório varia de 8 a 20 horas conforme o grau de risco do estabelecimento;
- a organização deve garantir meios e tempo para os membros exercerem as atividades da comissão;
- a SIPAT é promovida anualmente pela CIPA em conjunto com o SESMT, onde houver, e pode transformar conteúdo técnico em ação educativa e engajamento.




















14 comentários em “CIPEIRO – Guia 2026 completo para Cipeiro e membros da CIPA”
Fui eleito e tomarei posse dia 03/12/2024 mas não tenho nenhum conhecimento sobre a atuação como membro da CIPA. Estou apreensivo.
Olá Raimundo, tudo bem?
Em primeiro lugar parabéns, em segundo, o artigo tem dicas valiosas para o CIPEIRO,
se tiver alguma dúvida, conte conosco.
Atenciosamente,
Equipe Super SIPAT
Parabéns o conteúdo muito bom mesmo vou praticar ele na minha gestão que começa 2024 há 2025
Olá Nascimento!
Que bom que gostou do nosso guia para CIPEIROS e membros da CIPA,
que você tenha uma excelente gestão da CIPA.
Atenciosamente,
Equipe Super SIPAT
Muito bom aprendizado ABRE mais a mente
Olá Renato!
Que bom que lhe ajudou como Cipeiro e a sua comissão da CIPA,
será um prazer atendê-los, qualquer dúvida, conte conosco.
Equipe Super SIPAT
Muito bom o conteúdo, assim a gente tira dúvidas e fica mais atualizado.
Olá Carlos,
Que bom que o conteúdo para CIPEIROS ajudou vocês.
Atenciosamente,
Equipe Super SIPAT
Gostei do assunto quero mim internar mais sobre o assunto e participar e fazer parte da sopa eu sempre procurei evitar acidente estou no caminho certo
Olá José, tudo bem?
Fazer parte da CIPA é super importante, ajuda inclusive os seus colegas de trabalho a evitarem acidentes.
Boa sorte no seu ingresse como membro da CIPA.
Atenciosamente,
Equipe Super SIPAT
Olha gostei muito do assunto me chamou muita atenção
Obrigada pelo seu feedback, Anderson!
Att,
Sou titular da cipa na empresa onde trabalho mas não tenho conseguido fazer nada pois o proprietário da empresa de transportes especiais não aceita que façamos algo na empresa ele alega que é o dono e faz o que quer desde quando assumir no começo do ano não teve nenhuma reunião da cip para se tratar de nada até porque o presidente da cipa e sobrinho do dono portanto não sei qual o órgão que fiscaliza gostaria de saber o que posso fazer e a quem recorrer
Olá Francisco, tudo bem?
Sinceramente é uma questão bem delicada e sensível, depende da quantidade de colaboradores,
de qual a normativa que a empresa se enquadra, hoje temos o ministério do trabalho e emprego( link abaixo:)
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Ele rege e regula as normativas sobre a CIPA e a NR 05, há também no link abaixo o canal para denúncias,
mas recomendamos que converse com algum amigo advogado trabalhista, e leia o site oficial para ver o que é possível,
segue o link abaixo para denúncias:
https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Atenciosamente,
Equipe Super SIPAT