Guia completo sobre a NR 27 e suas implicações em 2025

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A NR 27, apesar da sua revogação, teve papel importante no desenvolvimento das normas de segurança do trabalho no Brasil. Então, confira seu histórico, objetivos principais e os motivos por trás de sua revogação.

O que é a NR 27 e qual sua importância?

Essa foi uma das normas regulamentadoras brasileiras voltada ao registro profissional dos técnicos em segurança do trabalho. 

Sua principal função, portanto, era garantir que esses profissionais, que desempenham um papel essencial na proteção e segurança de trabalhadores, fossem devidamente qualificados e registrados.

Essa exigência fortalecia a validação profissional e assegurava que apenas técnicos capacitados atuassem no setor, ajudando, assim, na prevenção de acidentes e na implementação de políticas de segurança eficazes.

Em que ano e por que a NR 27 foi revogada?

A norma foi revogada em 2008 pela Portaria MTE n.º 262, de 29 de maio de 2008, como parte da atualização das regulamentações de segurança do trabalho que buscava unificar e modernizar as NRs existentes. 

Naquela ocasião, o MTE decidiu incorporar diretrizes de registro em outras normas, eliminando a necessidade de norma específica para técnicos.

Primeira revogação em 1990 e retorno provisório

Antes disso, a NR 27 já havia sofrido alterações pela Portaria SNT n.º 04/1992 e posterior revogação parcial, gerando um texto provisório que vigorou até 2008.

Revogação definitiva em 2008 pela Portaria MTE n.º 262/2008

A revogação definitiva eliminou a NR 27 como norma autônoma, transferindo suas disposições para a NR 04 e demais regulamentações, simplificando o arcabouço legal.

Por que a NR 27 não está mais em vigor?

A revogação da NR 27 decorreu de mudanças na regulamentação trabalhista brasileira e da atualização de outras normas. 

Ela teve sua revogação oficial como parte de um processo de modernização das normas de segurança e saúde no trabalho. 

Esse movimento visava, dessa forma, consolidar orientações em normas já existentes, evitando duplicidade e tornando o cumprimento da legislação mais claro e acessível tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Quais eram os principais pontos da NR 27?

A NR 27 englobava diretrizes essenciais para o registro e qualificação de técnicos em segurança do trabalho. Assim, abaixo, os principais pontos da norma:

Registro profissional para técnicos de segurança

Ela exigia o registro dos técnicos em segurança no Ministério do Trabalho, estabelecendo requisitos mínimos de qualificação para o exercício da profissão. 

Este registro era fundamental para garantir a legitimidade e, além disso, o reconhecimento dos profissionais na área, aumentando a segurança e qualidade das práticas no ambiente de trabalho.

Diretrizes para capacitação em segurança do trabalho

Além do registro, a NR estabelecia diretrizes sobre a capacitação e atualização desses técnicos. A norma enfatizava a necessidade de cursos e treinamentos regulares para manter os profissionais atualizados com as práticas e novas tecnologias em segurança.

Qual foi o impacto histórico da NR 27 antes de sua revogação?

A NR 27 teve um papel fundamental na regulamentação do registro profissional dos técnicos de segurança do trabalho no Brasil. 

Antes de sua revogação, a norma estabelecia diretrizes essenciais para a atuação desses profissionais, garantindo padrões mínimos de qualificação e atuação no setor.

Seu impacto histórico pode ser observado na maneira como contribuiu para a profissionalização e valorização dos técnicos de segurança, além de influenciar mudanças posteriores nas regulamentações trabalhistas.

A evolução das regulamentações trabalhistas no Brasil

A legislação trabalhista brasileira sempre buscou garantir condições seguras para os trabalhadores, e a criação das Normas Regulamentadoras (NRs) foi um passo essencial para padronizar medidas de segurança em diferentes setores.

A NR 27, publicada originalmente para regulamentar o registro profissional dos técnicos de segurança, fez parte desse avanço, estabelecendo critérios para o exercício da profissão e garantindo que apenas profissionais capacitados atuassem na área.

Com o passar dos anos, novas exigências e regulamentações surgiram, tornando necessário um novo modelo de certificação e controle profissional, o que resultou na revogação da norma.

Contribuições da NR 27 para a segurança do trabalho

Durante sua vigência, a NR 27 trouxe avanços significativos para a categoria dos técnicos de segurança do trabalho, contribuindo para:

  • o registro obrigatório ajudava a padronizar a profissão, garantindo maior reconhecimento no mercado;
  • a norma estabelecia diretrizes para a formação dos técnicos, assegurando que os profissionais estivessem preparados para atuar na prevenção de acidentes;
  • com o controle sobre os registros profissionais, era possível garantir que apenas técnicos qualificados exercessem a função.

A revogação da norma trouxe questionamentos sobre como manter a qualificação e o reconhecimento desses profissionais sem um regulamento específico.

O que substituiu a NR 27 e como funciona atualmente?

Com a revogação da NR 27, houve mudanças significativas na forma como os técnicos de segurança do trabalho passaram a ser regulamentados. 

Atualmente, outras normas e diretrizes passaram a desempenhar esse papel, garantindo que esses profissionais continuem sendo reconhecidos e qualificados para atuar no setor.

Principais mudanças após a revogação

A revogação da NR 27 ocorreu em um processo de atualização das Normas Regulamentadoras, que visava eliminar diretrizes redundantes e tornar a legislação mais eficiente. Entre as principais mudanças após a revogação, destacam-se:

  • antes, a NR 27 determinava que técnicos de segurança precisavam de um registro específico para atuar na área. Com sua revogação, essa exigência deixou de existir;
  • algumas exigências da NR 27 foram incorporadas em outras normas, garantindo a continuidade da regulamentação da profissão;
  • embora a NR 27 tenha sido revogada, os cursos técnicos em segurança do trabalho seguem sendo regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC) e continuam a ser exigidos pelo mercado.

Normas que passaram a abranger os técnicos de segurança do trabalho

Após a revogação da NR 27, outras normas e regulamentações passaram a tratar da atuação dos técnicos de segurança, garantindo que esses profissionais continuassem exercendo sua função com respaldo legal. 

Algumas das principais diretrizes que substituíram a NR 27 incluem:

  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Define os requisitos para a atuação dos profissionais de segurança do trabalho dentro das empresas;
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Estabelece as responsabilidades dos técnicos de segurança na orientação e fiscalização do uso de EPIs;
  • Lei 7.410/85: Regulamenta a profissão de técnicos de segurança do trabalho e exige a formação técnica reconhecida pelo MEC.

Essas diretrizes garantem que, mesmo sem a NR 27, os técnicos de segurança do trabalho sigam um padrão de qualificação e atuação, mantendo a importância de seu papel na prevenção de acidentes e promoção de um ambiente de trabalho seguro.

Como a NR 27 atualizada se compara à versão revogada? 

A partir de 2019, com a Portaria MTB n.º 1.031/2019, o MTE revisitou exigências de registro profissional, mas sem reativar a NR 27 como norma distinta. 

Dessa forma, os técnicos passaram a ser regulados por portarias específicas, mantendo requisitos de formação e registro, porém com diretrizes mais enxutas e focadas em digitalização de processos.

Alterações na Portaria MTB n.º 1.031/2019 

Essa portaria instituiu formulários eletrônicos, prazos para análise de pedidos e normatizou o uso de assinaturas digitais, agilizando o registro.

Diferenças entre normativa antiga e atual 

Enquanto a NR 27 exigia protocolos presenciais e múltiplas etapas burocráticas, a norma atual centraliza o processo em sistema online do eSocial, reduzindo em até 50% o tempo de aprovação.

Como a revogação da NR 27 impacta as empresas e trabalhadores?

A revogação da NR 27 trouxe um impacto administrativo para as empresas e os técnicos de segurança, que precisaram se adequar às novas normas sem perder o foco na segurança e prevenção de acidentes de trabalho.

Guia completo sobre a NR 27 e suas implicações em 2025
A NR 27, apesar da sua revogação, teve papel importante no desenvolvimento das normas de segurança do trabalho no Brasil.

A adaptação foi necessária para manter os padrões de segurança atualizados e dentro das regulamentações nacionais. Além disso, a centralização das normas facilitou o entendimento e a implementação das diretrizes por parte das empresas.

A NR 27 pode voltar a ser válida no futuro?

A revogação da NR 27 gerou debates entre profissionais da área de segurança do trabalho, sindicatos e órgãos reguladores. 

Muitos acreditam que a norma poderia ser reformulada para atender às novas exigências do mercado, enquanto outros defendem que as diretrizes atuais já são suficientes para garantir a qualificação dos técnicos de segurança.

Diante desse cenário, existem algumas propostas para a criação de uma nova norma regulamentadora que trate do registro e certificação desses profissionais. 

No entanto, ainda não há uma previsão concreta para a retomada da NR 27 ou para a implementação de um novo regulamento específico.

Como a revogação da NR 27 afetou a segurança do trabalho?

A unificação de normas trouxe agilidade administrativa, mas inicialmente gerou dúvidas sobre competência técnica e fiscalização, exigindo adaptação de fiscais e profissionais de SST.

Impactos na qualificação e fiscalização de técnicos

A migração para sistemas eletrônicos gerou lacunas de treinamento, pois muitos técnicos não estavam familiarizados com plataformas online de registro.

Desafios e soluções adotadas pelo SESMT

Para mitigar riscos de desatualização, SESMTs implementaram workshops sobre eSocial e suporte técnico a profissionais em processo de registro.

Quais cuidados o técnico deve ter após a revogação da NR 27? 

Mesmo sem norma específica, o Técnico de Segurança do Trabalho deve manter a regularidade de registro e atualização profissional, garantindo conformidade legal e capacidade de atuação.

Atualização contínua e cursos reconhecidos 

Participar de cursos de aperfeiçoamento reconhecidos pelo MTE e emitir certificados atualizados é crucial para comprovar competências e renovar registro quando necessário.

Manutenção do registro e regularização profissional 

Verificar periodicamente a situação cadastral no eSocial e responder a eventuais notificações evita bloqueios no sistema e penalidades às empresas contratantes.

O que saber mais sobre a NR 27?

Veja, então, outras dúvidas sobre essa norma.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR 27?

A não conformidade pode resultar em penalidades, como multas, além de comprometer a segurança no ambiente de trabalho, aumentando os riscos de acidentes.

A NR 27 exige atualizações ou reciclagens periódicas para os técnicos de segurança?

Indica-se que os profissionais mantenham-se atualizados sobre mudanças nas normas regulamentadoras e melhores práticas de segurança no trabalho.

A NR 27 se aplica a todos os setores industriais?

Ela se aplica a todas as indústrias que empreguem ou utilizem serviços de técnicos de segurança do trabalho, independente do setor.

Qual a relação da NR 27 com outras normas regulamentadoras?

Ela complementa outras NRs voltadas para segurança e saúde ocupacional, a fim de garantir a qualificação do profissional que implementará as práticas de segurança previstas em normas como a NR 6 (EPI), NR 9 (PPRA), e NR 18 (construção civil).

Há isenções para o cumprimento da NR 27?

O cumprimento é obrigatório para todos os profissionais da área de segurança no trabalho que, de fato, exercem funções regulamentadas.

Quais documentos são necessários para o registro profissional segundo a NR 27?

Geralmente, se exige um diploma de conclusão do curso técnico em segurança do trabalho, bem como, documentos pessoais, comprovante de residência e o preenchimento de formulários específicos junto ao órgão de registro.

Resumo desse artigo sobre NR 27 revogada 

Por fim, confira os principais tópicos do artigo.

  • Funções e escopo original da NR 27 para registro de Técnicos de Segurança do Trabalho;
  • Anos de revogação provisória (1992) e definitiva (2008) pela Portaria MTE 262/2008;
  • Comparação entre a NR 27 revogada e as normas atuais de registro profissional;
  • Incorporação de diretrizes em outras NRs e portarias, simplificando processos;
  • Cuidados necessários para manutenção do registro e atualização contínua.
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