Palestra Assédio Moral e Sexual – O que diz a lei 14.457/2022

Palestrante em palco de teatro com plateia concentra sentada diante dele

A palestra assédio moral e sexual tornou-se uma atividade essencial na Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, haja vista a nova lei 14.457/2022 aderida à CIPA. Assim, confira o que diz essa norma e como abordar o assunto.

Qual o propósito da palestra assédio moral e sexual?

Uma palestra assédio sexual no trabalho tem diversas finalidades e merece ser abordada em sua empresa para:

  •  orientar toda a equipe e os gestores acerca do assunto;
  •  prevenir a sua ocorrência.

Dito isso, após a implementação da lei 14.457/2022, a CIPA também fica responsável por prevenir e combater o assédio sexual, bem como, outras violências no local de trabalho. Assim, pode-se abordar várias atividades e diretrizes referentes ao tema.

Lei 14.457/2022

A lei 14.457/2022 estabelece o programa Emprega + Mulheres que, dentre as suas medidas, instituiu às empresas com CIPA a implementarem normas para conscientizar, além de combater o assédio moral e sexual no ambiente corporativo. 

Determinou-se a inclusão desse assunto nas práticas da SIPAT, bem como a implementação de um Canal de Denúncias dentro da empresa.

Com isso, o descumprimento e negligência da lei 14.457/2022 pode ocasionar multas e penalidades empregadas pelo Ministério do Trabalho.

Local de trabalho com pessoas distribuídas em mesa enquanto palestrante fala em meio a essas pessoas
A palestra assédio moral e sexual visa combater essa violência no ambiente de trabalho.

Quais são os temas para abordar na palestra assédio moral e sexual?

Para a palestra assédio moral e sexual na SIPAT da empresa, destaca-se alguns temas, por exemplo: 

  • o conceito dos termos e os seus respectivos tipos e diferenças;
  • qual o papel da empresa e dos colaboradores referente ao assunto;
  • o que fazer em casos de assédio e como provar o ocorrido.

Assédio moral x assédio sexual

As duas formas de assédio tem as suas diferenças no que se refere ao tipo de constrangimento. Dessa maneira, o moral prejudica a vítima com agressões verbais e humilhações. 

Enquanto o outro, por outro lado, pode se manifestar em forma de contatos físicos indesejados ou chantagens com conotação sexual. 

A responsabilidade da empresa e da equipe

Pela lei, as empresas são responsáveis por reparar os danos causados às vítimas com indenizações, por exemplo. Ademais, em relação à equipe, é importante denunciar o agressor o quanto antes e fornecer apoio ao assediado. 

Sobre as denúncias e comprovação do crime

A primeira orientação em casos de assédio é a denúncia, que deve ser feita em delegacias ou em um Canal de Denúncias da empresa.

Já a coleta de provas pode ser efetuada a partir de aplicativos para gravar uma conversa telefônica ou até mesmo a declaração de uma testemunha.

É dever da corporação a promoção de um ambiente de trabalho saudável. Desse modo, fica clara a importância da CIPA e das suas práticas dentro de uma empresa, pois é essencial conhecer e discutir o problema para combatê-lo.  

Conheça nossa palestra de SIPAT Virtual sobre Assédio moral, sexual e virtual!

Vale a pena fazer uma palestra assédio moral e sexual?

A palestra assédio moral e sexual não pode faltar em sua SIPAT, a fim de esclarecer o tema para toda a sua equipe. Então, chame a Super SIPAT para fazer isso de um modo leve e educativo em sua empresa.

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