Treinamento NR 05 – Guia atualizado de 2025 para a Norma Regulamentadora NR 05

A nova regra de treinamento NR 05 entrou em vigor em janeiro de 2025. Então, a CIPA deve estar atenta a todas as mudanças na norma. Afinal, faz parte do dia a dia de muitos profissionais da área de segurança do trabalho

Qual é o novo treinamento NR 05?

O novo treinamento mudou muito e refez o que já estava quase em modo automático. No entanto, existem algumas mudanças na norma regulamentadora 05 que devem ser destacadas. Por exemplo:

  • Saiu o dever de falar sobre AIDS;
  • Deve abordar a inclusão;
  • Treinamento realizado a menos de dois anos;

A partir de 2022, o empregado que for reeleito não precisa passar por treinamento outra vez. Isso porque, já recebeu no ano anterior, portanto, está dentro do prazo estipulado pela  atual regra.

Carga horária 

A maior mudança da NR 05 atualizada está ligada à carga horária. Assim, o novo texto exclui o requisito de 20 horas para todos. Antes, não havia diferença de carga de trabalho, agora: 

  • No mínimo 8 horas, para risco 1; 
  • Com risco de grau 2, no mínimo 12 horas; 
  • Risco de grau 3, no mínimo 16 horas; 
  • Grau 4, no mínimo 20 horas

A atual regra inclui até o trabalho remoto. Bem como, a norma permite que as CIPAs realizem o treinamento à distância. Dessa forma, a legislação prevê a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que pode ser uma SIPAT EAD.

Foto: O treinamento NR 05 é essencial para a equipe da CIPA

Quando iniciou o novo treinamento NR 05?

O novo treinamento NR 05 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Portanto, as assembléias gerais são de forma presencial. Além disso, as atas de reunião da CIPA devem estar disponíveis de forma eletrônica.

Secretário da CIPA

A norma regulamentadora 05 traz a chance de optar por um secretário. Assim, ele será responsável por elaborar as atas de cada reunião. Logo, a CIPA pode eleger um a cada reunião ou não.

Como é realizada a apuração dos votos do treinamento NR 05?

O treinamento NR 05 conta o número de votos registrados no dia anterior. Afinal, é considerado válido pelo menos um terço dos funcionários participantes. Além disso, deverá:

  • Pelo menos 50% do grupo vote;
  • Votos serão computados;
  • O grupo pode estender o horário.

Não serão computados os votos e a Mesa Eleitoral deve aumentar o prazo de votação. Assim, se o mínimo não aparecer no segundo dia após a prorrogação, cancela o processo. 

Qual é a estabilidade da CIPA segundo novo treinamento NR 05?

Um dos principais motivos para alguns trabalhadores se candidatarem é a estabilidade. Por isso, em algumas empresas, é comum que os colaboradores entrem na CIPA para esse fim.

A NR 05 atualizada já contém essa informação sobre estabilidade. Portanto, o termo certo não configura demissão arbitrária ou sem justa causa de empregado para cargo de direção na CIPA.

O novo texto faz parte de uma revisão do Governo Federal. Assim, analisaram 37 NRs ligadas à segurança e saúde do trabalho. A atualização foi importante para profissionais da área e para muitas empresas.

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