A nova regra de treinamento NR 05 entrou em vigor em janeiro de 2025. Então, a CIPA deve estar atenta a todas as mudanças na norma. Afinal, faz parte do dia a dia de muitos profissionais da área de segurança do trabalho.
Qual é o novo treinamento NR 05?
O novo treinamento mudou muito e refez o que já estava quase em modo automático. No entanto, existem algumas mudanças na norma regulamentadora 05 que devem ser destacadas. Por exemplo:
- Saiu o dever de falar sobre AIDS;
- Deve abordar a inclusão;
- Treinamento realizado a menos de dois anos;
A partir de 2022, o empregado que for reeleito não precisa passar por treinamento outra vez. Isso porque, já recebeu no ano anterior, portanto, está dentro do prazo estipulado pela atual regra.
Carga horária
A maior mudança da NR 05 atualizada está ligada à carga horária. Assim, o novo texto exclui o requisito de 20 horas para todos. Antes, não havia diferença de carga de trabalho, agora:
- No mínimo 8 horas, para risco 1;
- Com risco de grau 2, no mínimo 12 horas;
- Risco de grau 3, no mínimo 16 horas;
- Grau 4, no mínimo 20 horas
A atual regra inclui até o trabalho remoto. Bem como, a norma permite que as CIPAs realizem o treinamento à distância. Dessa forma, a legislação prevê a realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que pode ser uma SIPAT EAD.
Quando iniciou o novo treinamento NR 05?
O novo treinamento NR 05 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Portanto, as assembléias gerais são de forma presencial. Além disso, as atas de reunião da CIPA devem estar disponíveis de forma eletrônica.
Secretário da CIPA
A norma regulamentadora 05 traz a chance de optar por um secretário. Assim, ele será responsável por elaborar as atas de cada reunião. Logo, a CIPA pode eleger um a cada reunião ou não.
Como é realizada a apuração dos votos do treinamento NR 05?
O treinamento NR 05 conta o número de votos registrados no dia anterior. Afinal, é considerado válido pelo menos um terço dos funcionários participantes. Além disso, deverá:
- Pelo menos 50% do grupo vote;
- Votos serão computados;
- O grupo pode estender o horário.
Não serão computados os votos e a Mesa Eleitoral deve aumentar o prazo de votação. Assim, se o mínimo não aparecer no segundo dia após a prorrogação, cancela o processo.
Qual é a estabilidade da CIPA segundo novo treinamento NR 05?
Um dos principais motivos para alguns trabalhadores se candidatarem é a estabilidade. Por isso, em algumas empresas, é comum que os colaboradores entrem na CIPA para esse fim.
A NR 05 atualizada já contém essa informação sobre estabilidade. Portanto, o termo certo não configura demissão arbitrária ou sem justa causa de empregado para cargo de direção na CIPA.
O novo texto faz parte de uma revisão do Governo Federal. Assim, analisaram 37 NRs ligadas à segurança e saúde do trabalho. A atualização foi importante para profissionais da área e para muitas empresas.
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