NR 36 atualizada: treinamento, pausas e exigências para frigoríficos

NR 36
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A NR 36 estabelece requisitos mínimos para avaliar, controlar e monitorar os riscos presentes nas organizações de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Trata-se de uma norma setorial: ela considera as condições reais dos frigoríficos, como trabalho com facas e máquinas, exposição ao frio, ruído, agentes químicos e biológicos, movimentação de cargas, repetitividade e ritmo de produção.

O texto oficial consolidado disponível pelo Ministério do Trabalho e Emprego registra a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.065, de 1º de julho de 2024. Por isso, a aplicação da NR 36 atualizada deve partir da versão vigente, em conjunto com as demais Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a cada risco e processo.

Na prática, cumprir a norma não significa apenas entregar equipamentos de proteção ou realizar uma palestra isolada. A organização precisa articular engenharia, ergonomia, manutenção, gerenciamento de riscos, vigilância da saúde, treinamento e participação dos trabalhadores. A cultura de segurança do trabalho ajuda a transformar essas medidas em comportamento diário, mas não substitui nenhuma obrigação técnica ou legal.

Qual a importância da NR 36 atualizada?

A NR 36 é importante porque organiza a prevenção em um setor que reúne diferentes perigos no mesmo processo produtivo. Seu objetivo oficial é garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho por meio da avaliação, do controle e do monitoramento dos riscos. O descumprimento pode gerar autuações e outras consequências previstas na legislação, mas a finalidade principal da norma é evitar que falhas de projeto, organização ou gestão se convertam em acidentes e adoecimentos.

A referência mais segura para consulta é a página oficial da NR 36 no Ministério do Trabalho e Emprego. O documento consolidado também pode ser consultado diretamente no PDF oficial da NR 36 atualizada em 2024.

Perigos do trabalho em frigoríficos

O trabalho em frigoríficos pode envolver ferramentas cortantes, máquinas com partes móveis, superfícies úmidas, baixas temperaturas, ruído, contato com produtos químicos, agentes biológicos, cargas, posturas exigentes e movimentos repetitivos. A prevenção deve considerar a combinação desses fatores, e não apenas cada perigo de forma isolada.

  • Riscos de acidentes: cortes, prensamentos, quedas, choques elétricos, queimaduras e ocorrências na movimentação de animais, produtos e equipamentos.
  • Riscos físicos: ruído, frio, calor, umidade e vibração.
  • Riscos químicos: produtos de limpeza, desinfecção e substâncias utilizadas em sistemas de refrigeração, como a amônia.
  • Riscos biológicos: contato com animais, vísceras, excrementos, resíduos e agentes capazes de provocar contaminação.
  • Riscos ergonômicos e organizacionais: repetitividade, força, ritmo, postura, levantamento de cargas, monotonia, insuficiência de pessoal e ausência de pausas adequadas.

Esse diagnóstico deve alimentar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, a definição das medidas de prevenção e o acompanhamento da saúde. Treinar as pessoas é obrigatório e essencial, mas o treinamento precisa estar apoiado em postos adequados, máquinas protegidas, manutenção, organização do trabalho e recursos suficientes.

Colaboradores se divertem durante palestra motivacional em ambiente de trabalho.
A NR 36 visa trazer mais segurança ao ambiente de trabalho

Quem deve cumprir a NR 36?

A norma aplica-se às organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. A aplicação depende das atividades efetivamente realizadas e dos riscos existentes, não apenas do nome comercial do estabelecimento. Além da NR 36, continuam válidas as demais NRs relacionadas às máquinas, eletricidade, ergonomia, equipamentos de proteção, agentes ambientais, saúde ocupacional e gerenciamento de riscos.

Empresas contratadas e trabalhadores terceirizados que atuem dentro da organização também precisam receber as informações de segurança pertinentes. Na recepção e descarga de animais, por exemplo, os procedimentos devem contemplar trabalhadores próprios, motoristas, ajudantes e outros terceiros expostos aos riscos da operação.

Área da NR 36Exigência centralAplicação prática
Postos e mobiliárioAdaptar o trabalho às características dos trabalhadores.Alturas, alcances, assentos, apoio para os pés, espaço e alternância de postura.
Máquinas e ferramentasControlar riscos de acidentes e reduzir exigências físicas excessivas.Proteções, parada de emergência, manutenção, ferramentas adequadas e controle de afiação.
AmbienteControlar ruído, qualidade do ar, agentes químicos, biológicos e conforto térmico.Medidas coletivas, monitoramento, ventilação, procedimentos e resposta a emergências.
Organização do trabalhoEvitar sobrecarga, repetitividade e ritmo incompatível com a segurança.Pausas, rodízios, contingente adequado, tempos auxiliares e participação dos trabalhadores.
Gestão e saúdeIntegrar PGR, PCMSO e avaliação ergonômica.Inventário de riscos, plano de ação, acompanhamento clínico e verificação da eficácia.
Informação e treinamentoPreparar trabalhadores e lideranças antes e durante a execução das funções.Treinamento inicial, periódico, eventual e orientações específicas por atividade.

Treinamento NR 36: carga horária, periodicidade e conteúdo

O treinamento não é opcional. A organização deve preparar o trabalhador antes do início das funções e manter a atualização periódica. O conteúdo precisa conversar com a atividade real, os riscos identificados, a avaliação ergonômica, o PGR e os procedimentos internos. Uma apresentação genérica, desconectada do processo produtivo, não atende sozinha ao propósito da norma.

Treinamento inicial e periódico

A NR 36 determina treinamento inicial antes de o trabalhador começar suas funções, com duração mínima de quatro horas. Também exige treinamento periódico anual com carga mínima de duas horas. Além disso, o treinamento eventual deve ocorrer nas situações previstas pela NR 1, como mudanças relevantes que alterem os riscos ou quando outras condições justificarem nova capacitação.

O conteúdo deve incluir métodos e procedimentos de trabalho, uso correto de equipamentos e ferramentas, riscos existentes, medidas de controle, limitações dos EPIs, ações de emergência e orientações para prevenir sobrecarga osteomuscular e fadiga. Quem realiza limpeza e desinfecção precisa receber informações específicas sobre agentes físicos, químicos e biológicos, quedas, riscos biomecânicos, máquinas, equipamentos e ferramentas.

Quem participa da elaboração e avaliação do treinamento?

A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados devem contar com participação técnica e interna. A NR 36 cita representante da organização que conheça o processo produtivo, integrantes do SESMT quando houver, membros da CIPA, médico responsável pelo PCMSO e responsáveis pelo PGR. Essa composição ajuda a evitar treinamentos padronizados que não correspondem aos riscos do estabelecimento.

A organização também deve disponibilizar aos trabalhadores material com, no mínimo, os principais tópicos abordados. O treinamento precisa ser documentado conforme as regras aplicáveis e integrado aos demais registros de SST.

Onde fazer o treinamento NR 36?

A responsabilidade de garantir a capacitação adequada é da organização. A escolha de instrutores, instituições ou formatos deve considerar a competência necessária, as regras da NR 1 e a aderência ao processo produtivo. Um curso externo pode apoiar a formação, mas a empresa ainda precisa assegurar que o trabalhador conheça as máquinas, os procedimentos, os riscos, as medidas de controle e as ações de emergência específicas do local onde atuará.

Também é importante distinguir o treinamento legal de uma ação de conscientização. Uma palestra sobre NR 36 para a SIPAT pode reforçar percepção de risco, uso correto de EPIs e comportamento seguro, porém não substitui a capacitação obrigatória nem a instrução prática exigida para cada função.

O que diz a NR 36 sobre recepção e descarga de animais?

As atividades de recepção e descarga precisam ser organizadas e planejadas desde a chegada dos veículos até a condução dos animais. O objetivo é separar fluxos, proteger as pessoas contra movimentações inesperadas e impedir que trabalhadores sem informação ou treinamento permaneçam em áreas de risco.

  • procedimentos específicos e regras de segurança para trabalhadores e terceiros;
  • sinalização ou separação das áreas de veículos, animais e pessoas;
  • plataformas de descarregamento isoladas de outros setores ou locais de trabalho;
  • proteção contra intempéries nos postos entre a recepção e o curral de animais de grande porte;
  • medidas contra movimentação intempestiva e perigosa dos animais;
  • passarelas adequadas quando o acesso aos animais exigir circulação lateral ou superior;
  • informação sobre riscos, prevenção e orientação a contratados.

Na descarga de animais de grande porte, o trabalho isolado é proibido. Somente pessoas devidamente informadas e treinadas devem permanecer nessas áreas. A norma também prevê cuidados específicos para poeiras na recepção de aves, segurança no box de atordoamento, retenção de animais quando houver falha e medidas para reduzir a exposição em tarefas como contenção, degola e sangria manual.

Como a NR 36 trata as máquinas e equipamentos?

As máquinas e os equipamentos utilizados no abate e processamento devem atender à NR 12 e aos requisitos específicos da NR 36. Isso inclui proteções, estabilidade, instalações elétricas seguras, dispositivos de parada de emergência e medidas contra agentes físicos, químicos, superfícies quentes e outros riscos adicionais.

O efetivo da manutenção deve ser compatível com a quantidade de máquinas e equipamentos existentes. Sistemas de trilhagem aérea, esteiras, roscas sem fim e nórias devem possuir dispositivos de parada de emergência capazes de interromper segmentos curtos a partir dos postos dos operadores. As atividades de manutenção e higienização que possam ocasionar acidentes devem seguir a análise de risco e, quando ela exigir, ser realizadas por mais de um trabalhador.

Para ampliar o contexto sobre proteções, capacitação e requisitos gerais, consulte também o conteúdo sobre NR 12 atualizada. A NR 12 complementa a prevenção em máquinas, mas não substitui as exigências setoriais da NR 36.

Postos, mobiliário, estrados e plataformas

Quando o trabalho puder ser executado alternando as posições em pé e sentada, o posto deve favorecer essa alternância. Para postos estacionários, a NR 36 prevê assentos conforme a avaliação das situações de trabalho e, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores. Bancadas, esteiras, mesas e máquinas devem oferecer boa postura, visualização, operação segura e espaço para movimentação dos segmentos corporais.

Pisos precisam ter características antiderrapantes, sistema de escoamento de água e resíduos e circulação dimensionada para pessoas e materiais. Estrados não podem ser improvisados com objetos inadequados. Plataformas, escadas e passarelas devem ser projetadas de acordo com a atividade e com os requisitos de segurança aplicáveis, evitando força excessiva e posturas extremas.

Câmaras frias

As câmaras frias devem permitir a abertura da porta pelo interior sem esforço excessivo e possuir alarme ou outro sistema de comunicação acionável internamente em caso de urgência. Quando a temperatura for igual ou inferior a -18 °C, deve existir indicação do tempo máximo de permanência no local.

Requisitos ergonômicos para a atividade de desossa e corte

As atividades de corte e desossa podem exigir repetição, precisão, força de preensão, sustentação de ferramentas e movimentos de ombros, punhos, mãos e tronco. A NR 36 exige que equipamentos, ferramentas, ritmo, postos e organização das tarefas sejam avaliados em conjunto, de modo a reduzir sobrecarga e fadiga.

Ferramentas manuais, afiação de facas e redução do esforço

O tipo, o formato e a textura da empunhadura das facas devem ser apropriados à tarefa, à mão do trabalhador e ao eventual uso de luvas. As ferramentas precisam ser específicas para a atividade e tão leves e eficientes quanto possível. Quando o peso de um equipamento manual puder comprometer a segurança ou a saúde, deve existir dispositivo de sustentação.

A afiação é parte do controle ergonômico e operacional. A organização deve estabelecer critérios para escolha das facas com participação dos trabalhadores, implementar controle de afiação, manter reposição de facas afiadas em quantidade adequada, orientar supervisores e treinar trabalhadores no uso da chaira quando isso se aplicar à atividade.

A tabela resume exigências que precisam ser traduzidas em procedimentos compatíveis com o processo real:

ExigênciaAção da organizaçãoFinalidade preventiva
Empunhadura das facasSelecionar tipo, formato e textura adequados à tarefa, à mão e ao uso de luvas.Facilitar a pega e evitar exigência excessiva de força, pressão ou torção.
AfiaçãoControlar a afiação e manter reposição constante de facas afiadas em quantidade compatível com a produção.Reduzir esforço desnecessário e manter condições adequadas de uso.
ChairaTreinar especialmente recém-admitidos e trabalhadores que mudaram de função, quando aplicável.Favorecer o uso correto da ferramenta e a manutenção do fio.
Ferramentas pesadasUsar dispositivo de sustentação quando o peso puder comprometer segurança ou saúde.Diminuir sobrecarga estática e esforço dos membros superiores.
ManutençãoManter ferramentas e equipamentos em sistema contínuo de manutenção.Evitar falhas, desgaste e improvisações durante a operação.

Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho

A empresa deve realizar Avaliação Ergonômica Preliminar e/ou Análise Ergonômica do Trabalho nos termos da NR 17. A escolha e o nível de aprofundamento dependem das situações encontradas. Os resultados devem subsidiar as medidas de prevenção da NR 36 e ser discutidos com trabalhadores, níveis hierárquicos envolvidos e CIPA.

A avaliação não pode limitar-se a fotografar posturas. Ela deve considerar demanda de produção, ritmo, repetitividade, força, tempo, pausas, mobiliário, ferramentas, variação de tarefas, queixas, afastamentos e capacidade de recuperação. Para entender os conceitos gerais, veja o guia sobre o que é ergonomia no trabalho.

Rodízio de funções e prevenção da sobrecarga osteomuscular

O rodízio precisa gerar alternância real de exigências. Trocar um trabalhador de um posto repetitivo para outro com os mesmos movimentos, força e postura não produz o efeito preventivo esperado. A NR 36 orienta que a alternância favoreça mudanças de posição, grupos musculares, repetitividade, esforço, exposição ambiental, levantamento de cargas e monotonia.

Os rodízios devem ser definidos por profissionais do SESMT e implantados com participação da CIPA e dos trabalhadores. Quando houver Comitê de Ergonomia, ele e o SESMT devem avaliar os benefícios e monitorar a eficácia. Os trabalhadores precisam estar treinados nas diferentes atividades que executarão. O rodízio não substitui as pausas de recuperação psicofisiológica.

Como funcionam as pausas da NR 36?

A norma prevê pausas relacionadas ao trabalho em ambientes artificialmente frios e pausas psicofisiológicas para atividades diretamente ligadas ao processo produtivo que exijam repetitividade ou sobrecarga muscular. As regras devem ser aplicadas de acordo com a jornada e com as condições efetivas do trabalho.

Repouso em ambiente artificialmente frio

Para quem trabalha em ambiente artificialmente frio ou movimenta mercadorias entre ambientes quentes ou normais e frios, a NR 36 reproduz a regra do artigo 253 da CLT: após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, deve ser assegurado período mínimo de vinte minutos de repouso. A definição de ambiente artificialmente frio varia conforme as zonas climáticas descritas na norma.

Pausas psicofisiológicas no processo produtivo

Para atividades do processo produtivo, da recepção à expedição, com repetitividade ou sobrecarga estática ou dinâmica, o Quadro 1 da NR 36 estabelece os tempos mínimos abaixo. A aplicação deve observar as tolerâncias e demais critérios do texto oficial.

Jornada de trabalhoTolerância para aplicaçãoTempo total de pausa
Até 6 horasAté 6h2020 minutos
Até 7h20Até 7h4045 minutos
Até 8h48Até 9h1060 minutos

Os períodos unitários devem ter no mínimo dez e no máximo vinte minutos. A distribuição não pode ocorrer na primeira hora, junto ao intervalo de refeição nem no final da última hora da jornada. As pausas são computadas como trabalho efetivo e precisam ser usufruídas fora dos postos, em locais com assentos e água potável; no repouso relacionado ao frio, o ambiente também deve oferecer conforto térmico e acústico.

Quando as situações de frio e repetitividade ou sobrecarga ocorrerem simultaneamente, as pausas não são cumulativas. A introdução das pausas também não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual. Saídas para necessidades fisiológicas devem ser asseguradas a qualquer tempo, independentemente das pausas.

Ruído, qualidade do ar, agentes químicos, biológicos e conforto térmico

A prevenção ambiental na NR 36 segue a lógica de eliminar ou reduzir o risco na fonte antes de depender apenas da proteção individual. Os controles devem constar no gerenciamento de riscos, ter responsáveis e prazos e ser avaliados para confirmar sua eficácia.

Ruído e qualidade do ar

As condições com ruído excessivo devem ser estudadas para identificar mudanças estruturais em equipamentos e modos de produção. Quando a eliminação ou redução da emissão não for tecnicamente possível, a empresa deve seguir a hierarquia das medidas de prevenção prevista na NR 1. Para ambientes artificialmente climatizados, são necessários limpeza dos componentes, verificação e substituição dos filtros e renovação adequada do ar.

Amônia e resposta a emergências

Quando houver utilização de amônia, a empresa deve adotar controles coletivos e individuais, incluindo ventilação, detecção precoce de vazamentos, alarmes, painel de controle, chuveiros de segurança, lava-olhos, sinalização, saídas de emergência, prevenção contra incêndios e restrição de acesso à sala de máquinas.

A NR 36 exige Plano de Resposta a Emergências com responsáveis, equipe, cenários, medidas de resposta, evacuação, contenção, proteção coletiva, EPIs e registro de simulados anuais com os empregados da área. Após acidente com vazamento, a concentração deve ser medida antes da autorização de retorno, e as causas, consequências e exposições precisam ser avaliadas e registradas.

Agentes biológicos e conforto térmico

A organização deve identificar atividades suscetíveis à contaminação biológica, considerando o local, as Boas Práticas de Fabricação, controles sanitários, agentes patogênicos, meios de transmissão, dados epidemiológicos e acompanhamento pelo PCMSO. Quando houver exposição prejudicial, são necessárias limpeza, desinfecção, biossegurança, controles no processo, EPIs e treinamento.

Para frio e calor excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas, organizacionais, administrativas e individuais. O controle envolve temperatura, velocidade do ar, umidade, manutenção, acesso a água fresca e uso de vestimentas e EPIs compatíveis com a atividade e o ambiente.

Como integrar NR 36, PGR, PCMSO e ergonomia?

A NR 36 exige uma gestão integrada. O PGR e o PCMSO devem estar articulados entre si e com as demais normas, especialmente a NR 17. O inventário de riscos e o plano de ação precisam refletir máquinas, instalações, agentes ambientais, ergonomia, organização do trabalho e situações de emergência. A vigilância médica deve gerar informações para orientar as medidas preventivas.

O médico responsável pelo PCMSO deve informar ao empregador e aos responsáveis pelo PGR as situações geradoras de risco, principalmente quando identificar relação entre queixas, lesões, agravos e condições de trabalho. O relatório analítico deve permitir a análise de afastamentos, queixas, alterações clínicas e setores ou postos envolvidos. Veja também o conteúdo sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

As medidas implantadas precisam ser avaliadas. Não basta registrar que uma adequação foi executada: é necessário verificar se ela realmente reduziu exposição, esforço, acidentes, queixas ou alterações de saúde. A participação dos trabalhadores é essencial para identificar dificuldades que não aparecem em uma inspeção rápida.

Quais são os benefícios de implementar a NR 36?

A implementação adequada cria um sistema mais consistente de prevenção. Os resultados dependem da qualidade das medidas, do monitoramento e da participação das pessoas; por isso, não é correto prometer redução automática de acidentes ou aumento garantido de produtividade. Ainda assim, a organização passa a trabalhar com critérios mais claros para tomar decisões e corrigir riscos.

Prevenção de acidentes e adoecimentos

A análise estruturada de máquinas, ferramentas, ambiente, ergonomia e organização do trabalho permite priorizar medidas coletivas e agir antes que sinais de falha se tornem ocorrências graves. O acompanhamento de indicadores, queixas e resultados médicos ajuda a corrigir medidas que não estejam funcionando.

Conformidade e rastreabilidade

Procedimentos, avaliações, treinamentos, manutenção, planos de ação e registros tornam a gestão mais rastreável. Isso facilita auditorias, inspeções e revisões internas, além de demonstrar como a empresa identifica riscos, define responsabilidades e verifica a eficácia das ações.

Processos mais estáveis

Postos adequados, ferramentas em boas condições, pausas organizadas, manutenção e contingente compatível ajudam a reduzir improvisações e interrupções. O ganho operacional deve ser tratado como consequência possível de um processo seguro e bem planejado, nunca como justificativa para acelerar o ritmo além dos limites considerados seguros.

Quais são os desafios na implementação da NR 36?

A complexidade está na integração. Uma medida isolada pode transferir o problema para outro posto, criar nova exigência física ou perder eficácia com o tempo. A implementação deve considerar projeto, produção, manutenção, qualidade, SESMT, CIPA, lideranças, saúde ocupacional e trabalhadores.

Diagnóstico e priorização

É necessário reconhecer diferenças entre espécies processadas, linhas, turnos, produtos, volumes, ferramentas, máquinas e perfis de trabalhadores. A prioridade deve considerar gravidade, probabilidade, número de expostos e eficácia esperada das medidas.

Recursos e cronograma

Algumas adequações exigem investimento em engenharia, automação, ventilação, mobiliário, manutenção ou ampliação de equipes. O plano de ação deve estabelecer prioridades, responsáveis e prazos, sem usar o custo como justificativa para manter situações de risco sem controle.

Manutenção e revisão contínua

Facas perdem afiação, proteções podem ser removidas, filtros saturam, pisos se deterioram e mudanças de produção alteram a exposição. Por isso, a NR 36 deve ser incorporada à rotina de inspeções, manutenção, treinamentos, análise de incidentes e revisão do PGR, do PCMSO e das avaliações ergonômicas.

Qual é o papel da SIPAT na aplicação da NR 36?

A SIPAT pode traduzir temas técnicos em situações reconhecíveis pelos trabalhadores e reforçar atitudes preventivas. Em frigoríficos, a programação pode abordar percepção de risco, uso e limitações dos EPIs, pausas, ergonomia, segurança com facas, resposta a emergências e comunicação de desvios.

A contribuição da Super SIPAT está na dramaturgia preventiva e na metodologia lúdica: cenas, humor, música e interação ajudam a tornar a mensagem memorável. Essa performance educativa deve permanecer alinhada aos procedimentos e riscos da empresa. Ela complementa o treinamento técnico, a atuação da CIPA e as medidas previstas no PGR, sem substituir nenhum desses elementos.

Palestrante de terno vermelho se apresenta no palco durante evento da SIPAT em auditório.
A NR 36 contribui significativamente para a construção de uma cultura de segurança sólida na empresa.

Para planejar ações específicas, consulte as opções de SIPAT para frigoríficos. Também é possível aprofundar a conscientização sobre a importância do uso de EPIs, sempre deixando claro que a proteção individual é apenas uma parte da hierarquia de prevenção.

Checklist de implementação da NR 36

O checklist abaixo não substitui a leitura do texto oficial nem a avaliação profissional. Ele funciona como uma revisão inicial para identificar lacunas que precisam ser tratadas no PGR, no PCMSO, na ergonomia e nos procedimentos operacionais.

  1. Confirmar que a versão utilizada inclui as alterações vigentes e registrar a fonte oficial.
  2. Mapear processos, setores, turnos, atividades, máquinas, ferramentas, produtos químicos e trabalhadores expostos.
  3. Atualizar inventário de riscos e plano de ação do PGR com medidas, prazos, responsáveis e critérios de eficácia.
  4. Articular PGR, PCMSO, AEP/AET, manutenção, produção, CIPA e SESMT.
  5. Verificar postos, assentos, bancadas, esteiras, pisos, estrados, plataformas, câmaras frias e circulação.
  6. Revisar proteções, paradas de emergência, instalações elétricas, manutenção e procedimentos de higienização de máquinas.
  7. Implantar critérios de escolha, controle de afiação, reposição e manutenção de facas e ferramentas.
  8. Aplicar corretamente pausas, rodízios, tempos auxiliares e dimensionamento do contingente.
  9. Controlar ruído, ar, agentes químicos, biológicos, frio, calor e umidade com prioridade para medidas coletivas.
  10. Revisar o Plano de Resposta a Emergências para amônia, quando aplicável, e registrar simulados.
  11. Realizar treinamentos inicial, periódico e eventual com conteúdo ligado às funções e riscos reais.
  12. Consultar trabalhadores e acompanhar queixas, incidentes, afastamentos e resultados das medidas implantadas.

Perguntas frequentes sobre a NR 36

As respostas abaixo tratam de dúvidas operacionais que complementam o conteúdo principal.

O rodízio de funções substitui as pausas?

Não. A própria NR 36 determina que os rodízios não substituem as pausas para recuperação psicofisiológica. As duas medidas têm funções complementares e devem ser estruturadas conforme os riscos e a organização do trabalho.

As pausas por frio e repetitividade são cumulativas?

Quando as duas situações ocorrem simultaneamente, a norma estabelece que não deve haver aplicação cumulativa das pausas. A empresa precisa organizar a jornada de modo a cumprir a regra aplicável e assegurar recuperação adequada.

Uma palestra de SIPAT substitui o treinamento da NR 36?

Não. A palestra é uma ação de conscientização e engajamento. O treinamento obrigatório precisa cumprir carga horária, conteúdo, participação técnica, documentação e aderência às atividades e aos riscos do trabalhador.

Quem deve definir os rodízios?

Os rodízios devem ser definidos por profissionais do SESMT e implantados com participação da CIPA e dos trabalhadores envolvidos. A eficácia precisa ser monitorada, com atenção às queixas e à redução real das exigências.

Como saber se o texto da NR 36 está atualizado?

Consulte a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e verifique o PDF consolidado disponível. O documento usado nesta atualização registra a Portaria MTE nº 1.065, de 1º de julho de 2024, entre as alterações incorporadas.

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2 comentários em “NR 36 atualizada: treinamento, pausas e exigências para frigoríficos”

    1. Olá Leandro, que bom que gostou!
      A NR 36 é muito importante,
      falar sobre a versão atualizada dela em 2023 é essencial para a segurança dos trabalhadores.
      Grato pelo comentário.
      Equipe Super SIPAT

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