O SST eSocial remete aos eventos que as empresas devem comunicar neste sistema. Afinal, ele tem como objetivo reunir o máximo de informações sobre a saúde e segurança das pessoas no trabalho. Por isso, as palestras de conscientização são essenciais em 2025.
O que é o SST?
É um conjunto de normas que visa proteger o trabalhador. Dessa forma, elas têm como função auxiliar as empresas a tornar o seu ambiente mais seguros. Para que, desse modo, se garanta o bem estar e a integridade física das pessoas que laboram neste local.
O que é o eSocial?
É o sistema do Governo Federal que coleta informações tributárias e previdenciárias das pessoas que trabalham em uma empresa. Assim, é por meio dele que os empregadores informam esses dados e os eventos eSocial.
Os grupos do SST eSocial
Para implantar o eSocial de uma forma eficaz, é preciso dividir os empregadores em quatro grupos. Assim, foi possível fazer a separação dos diferentes segmentos de empresas do mercado.
Grupos 1 e 2
Então, o primeiro grupo é formado por empresas que faturam mais de R$ 78 milhões anuais. Enquanto isso, o segundo é composto pelas que tiveram receita igual ou inferior, em 2016. Bem como, as que não eram optantes pelo Simples, até primeiro de julho de 2018.
Grupos 3 e 4
O terceiro grupo da SST eSocial inclui empregadores pessoas físicas como os produtores rurais, e é o mais abrangente. Por fim, o quarto, é composto pelos órgãos públicos e as organizações internacionais que atuam como aqueles na esfera federal.
As fases de obrigação e a SST eSocial
Para implantar o eSocial também é preciso dividir ele em fases e eventos. Desse modo, as primeiras são as obrigações. Enquanto isso, os eventos se repartem em quatro tipos, que são:
- A tabela;
- Os periódicos;
- Os não-periódicos;
- SST.
A tabela consiste em informações de cálculo da folha e de tributos. Assim, os eventos periódicos ocorrem em datas definidas. Então, é essencial o envio desses dados para fazer eventos eSocial.
Os eventos da SST eSocial
A SST eSocial tem várias normas reguladoras para poder orientar as ações e as medidas adotadas por uma empresa. Todavia, o eSocial exige o envio de apenas três eventos de forma obrigatória:
- S-2210;
- S-2220;
- S-2240.
O evento S-2210 serve para comunicar os acidentes de trabalho. Desse modo, o seu envio deve ocorrer até o primeiro dia útil depois do incidente. Mas, em caso de óbito, o relato deve ser imediato.
Já o evento S-2220 vai informar o estado de saúde das pessoas que trabalham na empresa. Por isso, é preciso relatar sobre o estado delas durante todo o tempo de vínculo. Além disso, o envio dos dados têm o prazo até o 15º dia do mês posterior.
S-2240
Ele registra as condições do local de trabalho. Portanto, é preciso informar se o espaço é adequado para a atuação laboral. Além disso, igual ao S-2220, o envio é feito até o dia 15 do mês seguinte.
Manter os colaboradores cientes dos riscos, direitos e deveres é essencial para todos os grupos de empresas. Por isso, a Super SIPAT é a melhor escolha para palestras e intervenções para ensinar e conscientizar os trabalhadores.