A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. Ela alcança temas que vão muito além do uso de Equipamentos de Proteção Individual: inclui gestão de riscos, atenção à saúde, capacitação, acesso à instalação, alojamentos, alimentação, movimentação de cargas, prevenção de incêndios, resposta a emergências, investigação de incidentes e documentação.
Publicada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018, a norma foi construída para lidar com a complexidade do trabalho offshore. Até a consulta realizada para este guia em julho de 2026, a página do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR 37 informa que a última modificação do texto ocorreu pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Portanto, “guia 2026” significa conteúdo conferido em 2026, e não uma nova alteração publicada naquele ano.
A seguir, o artigo explica o que é a NR 37, para quem ela vale, quais são as responsabilidades de empresas e trabalhadores, como funcionam o PGR, a CIPLAT e os treinamentos, além dos pontos que mais geram dúvidas na aplicação prática.
O que é a NR 37 e para que ela serve?
A NR 37 é a norma setorial voltada à segurança e à saúde em plataformas de petróleo. Seu objetivo é organizar requisitos específicos para um ambiente no qual atividades industriais, operações marítimas, permanência prolongada a bordo, substâncias inflamáveis, equipamentos pressurizados, movimentação de cargas e situações de emergência coexistem no mesmo espaço.
Na prática, a norma serve para transformar riscos conhecidos do setor offshore em obrigações de prevenção, controle e resposta. Ela determina o que deve ser planejado antes da operação, quais condições devem ser mantidas durante o trabalho e como a organização precisa agir diante de mudanças, incidentes ou situações que possam colocar pessoas e instalações em perigo.
A NR 37 não substitui as demais Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho. Ela se integra às normas gerais e especiais aplicáveis à atividade. Por isso, uma plataforma pode estar sujeita simultaneamente à NR 1, NR 5, NR 7, NR 10, NR 17, NR 20, NR 23, NR 32, NR 33, NR 34 e NR 35, entre outras, conforme os riscos, os processos e as tarefas executadas.
Como leitura introdutória complementar, permanece disponível o conteúdo da Pontotel sobre normas regulamentadoras. Para decisões de conformidade, entretanto, devem prevalecer o texto oficial da NR 37, as portarias vigentes e a orientação dos responsáveis técnicos.
Como a NR 37 foi criada?
A elaboração da norma partiu da necessidade de reunir requisitos específicos para plataformas de petróleo. O Ministério do Trabalho e Emprego registra que a base inicial foi o antigo Anexo II da NR 30, dedicado a plataformas e instalações de apoio. A discussão passou por grupo técnico, consulta pública e negociação tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores antes da publicação em dezembro de 2018.
A maior parte das exigências recebeu prazo de um ano para entrar em vigor, enquanto itens de maior complexidade tiveram prazos diferenciados. Desde então, o texto passou por ajustes e prorrogações. A referência para aplicação deve ser sempre o texto oficial consolidado da NR 37, e não resumos antigos, apostilas sem data ou cópias sem identificação da portaria vigente.
Campo de aplicação da NR 37
A norma se aplica ao trabalho em plataformas nacionais e estrangeiras e em Unidades de Manutenção e Segurança, conhecidas pela sigla UMS, quando devidamente autorizadas a operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras. Para a NR 37, plataforma é a instalação ou estrutura fixa ou flutuante destinada à perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência ligada à pesquisa, exploração, produção ou armazenamento de óleo e gás.
As UMS são embarcações dedicadas a atividades como manutenção, construção e montagem, interligadas à plataforma por passarela estabilizada. Plataformas conectadas permanentemente e que permitem a circulação de trabalhadores são consideradas uma única instalação marítima para fins de aplicação da norma.
A NR 37 não se aplica às embarcações de apoio marítimo, às embarcações de levantamento sísmico nem às embarcações de operação de mergulho. Também há tratamento específico para plataformas e UMS estrangeiras com operação temporária de até seis meses em águas brasileiras, desde que sejam atendidas as condições previstas no texto oficial, incluindo certificação e manutenção de classe por sociedade classificadora reconhecida pela Autoridade Marítima brasileira.
Quais são os principais pontos da NR 37?
A norma possui dezenas de capítulos porque a prevenção em uma plataforma depende de vários sistemas funcionando de forma integrada. Não basta entregar EPI ou realizar uma palestra isolada. É necessário articular gestão de riscos, saúde ocupacional, procedimentos, manutenção, capacitação, condições de vivência, resposta a emergências e participação dos trabalhadores.
Os principais eixos podem ser visualizados na tabela abaixo. Ela funciona como mapa de leitura, mas cada obrigação precisa ser detalhada no PGR, nos procedimentos e nos documentos da própria plataforma.
| Eixo | O que a NR 37 exige em termos gerais |
|---|---|
| Gestão de riscos | PGR por plataforma, análises de risco, plano de ação, permissões de trabalho e integração com os riscos de instalações e processos. |
| Responsabilidades | Deveres da operadora da instalação, da operadora do contrato, das prestadoras de serviços e dos trabalhadores. |
| Saúde ocupacional | PCMSO por plataforma, assistência à saúde, enfermaria, profissionais de saúde, telemedicina e critérios de evacuação aeromédica. |
| Participação | CIPLAT, acesso às informações de risco, comunicação de não conformidades e direito de interrupção diante de risco grave e iminente. |
| Capacitação | Briefing em cada embarque, treinamento básico, treinamento avançado, treinamento eventual, DDS e reciclagens. |
| Vivência a bordo | Alojamentos, sanitários, alimentação, climatização, lazer, comunicação, higiene, conforto e conservação. |
| Operação e manutenção | Procedimentos, inspeções, instalações elétricas, movimentação de cargas, vasos de pressão, substâncias perigosas e organização do trabalho. |
| Emergências | Plano de Resposta a Emergências, equipes treinadas, simulados, sistemas de alarme, combate a incêndios e recursos de resgate. |
| Incidentes | Comunicação, investigação, medidas corretivas, divulgação de causas e acompanhamento pela CIPLAT. |
| Documentação | DIM, registros disponíveis a bordo, controle de versões, guarda e acesso pela inspeção do trabalho. |
Segurança de processo e prevenção de acidentes ampliados
Plataformas concentram fontes de ignição, combustíveis, gases, produtos químicos, sistemas pressurizados e operações simultâneas. Por isso, a NR 37 não trata apenas do acidente individual. Ela também exige controle de eventos capazes de produzir consequências ampliadas, como incêndios, explosões, vazamentos e liberações de substâncias perigosas.
A prevenção depende de barreiras técnicas e organizacionais: detecção de fogo e gás, parada de emergência, manutenção, inspeção, procedimentos operacionais, análise preliminar de risco, permissão de trabalho, capacitação e comunicação entre equipes. Quando uma dessas barreiras falha, as demais precisam ser capazes de impedir a escalada do evento.
Condições de trabalho e de vivência
A permanência embarcada faz com que o local de trabalho também seja, temporariamente, espaço de descanso, alimentação, higiene, lazer e convivência. A norma estabelece requisitos para alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, lavanderia, recreação, leitura, acesso à internet e prática de atividade física nas plataformas habitadas.
Essas exigências não são benefícios acessórios. Sono inadequado, ruído excessivo, desconforto, falhas de higiene e ausência de condições mínimas de recuperação podem afetar a saúde, a atenção e a tomada de decisão. Por isso, a NR 37 relaciona condições de vivência à prevenção de acidentes e ao bem-estar dos trabalhadores.
Quem é responsável por cumprir a NR 37?
A responsabilidade não fica concentrada em uma única pessoa. A norma distribui deveres entre a operadora da instalação, a operadora do contrato, as empresas prestadoras de serviços e os trabalhadores. Essa divisão evita que riscos gerados por diferentes contratos e atividades sejam tratados de forma isolada.
Responsabilidades da operadora da instalação
A operadora da instalação controla o ambiente em que as atividades ocorrem e assume obrigações centrais. Entre elas estão garantir acesso da inspeção do trabalho, assegurar condições equivalentes aos trabalhadores próprios e terceirizados, controlar embarques e desembarques, disponibilizar informações de segurança às contratadas e aprovar previamente documentos como ordens de serviço, permissões de trabalho e permissões de entrada em espaços confinados relacionadas aos serviços contratados.
Também cabe à operadora integrar riscos de diferentes empresas, manter sistemas e instalações em condições seguras, organizar treinamentos previstos na norma, estruturar o PRE e conservar a documentação exigida. A terceirização de uma atividade não transfere automaticamente o controle dos riscos da plataforma.
Responsabilidades da operadora do contrato e das prestadoras de serviços
A operadora do contrato deve garantir auditoria, conforme o sistema de gestão, sobre o cumprimento das obrigações da NR 37 pela operadora da instalação. As prestadoras de serviços, por sua vez, precisam cumprir os requisitos definidos pela contratante, pela NR 37 e pelas demais normas aplicáveis às suas atividades.
A integração exige troca de informações. A contratada precisa conhecer os perigos da área, as medidas de controle, os procedimentos de emergência e as regras de acesso. A contratante deve receber informações sobre os riscos introduzidos pela atividade terceirizada. Essa comunicação deve ocorrer antes do início do serviço e ser atualizada quando houver mudanças.
Responsabilidades dos trabalhadores
Os trabalhadores devem colaborar com o cumprimento das normas e dos procedimentos internos de segurança, saúde e bem-estar a bordo. Também precisam portar quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo, acompanhada de prescrição médica e dentro do prazo de validade, quando aplicável.
A colaboração, porém, não significa aceitar condições inseguras. A própria NR assegura direitos de participação, informação e interrupção da tarefa em situações de risco grave e iminente, como explicado adiante.
Como funciona o PGR na NR 37?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma exigência central. A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar e implementar seus respectivos programas por plataforma, em conformidade com a NR 37 e com a NR 1. Para compreender a estrutura geral do programa, consulte também o guia sobre PGR e gerenciamento de riscos ocupacionais.
O PGR precisa considerar os riscos gerados pelas prestadoras de serviços, os diferentes regimes de trabalho embarcado e o tempo de exposição. Inventário de riscos e plano de ação devem ficar disponíveis para consulta dos trabalhadores e de seus representantes. Mudanças, ampliações, paradas programadas, comissionamento e descomissionamento exigem revisão do programa ou elaboração de planejamento específico.
Análises de risco, APR e permissão de trabalho
A partir do PGR, a organização deve definir e registrar quais atividades exigem análise preliminar de risco, liberação por profissional de segurança, emissão de permissão de trabalho ou supervisão contínua. Uma análise preliminar de risco não pode ser tratada como formulário burocrático: ela precisa refletir a tarefa real, o ambiente, as interferências, as operações simultâneas e as medidas de prevenção disponíveis.
As análises de risco das instalações e processos devem estar articuladas ao PGR e observar os requisitos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Cenários, barreiras, observações e recomendações precisam ser divulgados aos trabalhadores de acordo com suas atividades. O texto da NR determina revisão ou revalidação dessas análises, no máximo, a cada cinco anos, sem prejuízo de revisões antecipadas quando houver alteração relevante ou incidente.
Monitoramento, inspeção e melhoria contínua
Auditorias e inspeções são importantes, mas não substituem a correção das não conformidades. Uma prática consistente envolve registrar o problema, avaliar a criticidade, definir responsável, estabelecer prazo, acompanhar a execução e verificar se a medida adotada eliminou ou reduziu efetivamente o risco.
Tecnologias de monitoramento em tempo real, sensores, sistemas digitais de manutenção e drones podem apoiar inspeções e coleta de dados. Entretanto, a escolha deve resultar da análise de risco e não de uma promessa genérica de modernização. Tecnologia sem procedimento, competência e resposta organizada pode produzir informação que ninguém transforma em ação.
Atenção à saúde, PCMSO e SESMT em plataformas
A NR 37 dedica um capítulo específico à saúde porque o trabalho embarcado combina exposição ocupacional, isolamento, turnos, deslocamento, permanência a bordo e necessidade de resposta médica em ambiente distante da costa. A operadora da instalação e cada prestadora permanente devem elaborar seus respectivos PCMSO por plataforma, complementando as exigências da NR 7.
PCMSO e riscos psicossociais
O programa deve acompanhar os riscos identificados no PGR e considerar as condições reais do trabalho. Além de agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, a NR menciona fatores psicossociais. Jornadas prolongadas, trabalho em turnos, atividade noturna, isolamento, pressão operacional e conflitos podem repercutir na saúde e na segurança.
A norma prevê programas de promoção e prevenção em saúde e medidas para mitigar fatores psicossociais, bem como prevenir constrangimentos decorrentes de agressão, assédio moral e assédio sexual. A mudança do nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio também repercutiu na redação da CIPLAT a partir de março de 2023.
Para aprofundar a estrutura geral do programa médico, veja o conteúdo sobre Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Na plataforma, porém, o PCMSO deve ser construído especificamente para a instalação e para os trabalhadores vinculados a ela.
Enfermaria, telemedicina e evacuação aeromédica
Plataformas habitadas devem contar com profissional de saúde de acordo com o número de pessoas a bordo, enfermaria compatível com as regras aplicáveis e sistema de telemedicina que conecte o profissional embarcado a médicos especialistas em terra a qualquer hora do dia ou da noite. A norma também diferencia requisitos de capacitação para profissionais de saúde de nível superior e de nível médio.
Quando o trabalhador precisa de cuidados complementares em terra, devem existir meios de desembarque e remoção. Em atendimento emergencial com aeronave de Evacuação Aeromédica, a redação vigente estabelece que aeronave e tripulação estejam prontas para decolar em até 30 minutos após o acionamento pelo médico regulador. Tempo superior precisa ser justificado, e o prazo de prontidão para decolagem não pode exceder 45 minutos.
Esses números não significam que todo atendimento será concluído nesse intervalo. Eles tratam da prontidão para a decolagem após acionamento. Distância, condições meteorológicas, disponibilidade do helideque, avaliação médica e logística de recepção em terra continuam influenciando o atendimento.
SESMT em plataformas de petróleo
A NR 37 também disciplina os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho em plataformas. O dimensionamento considera o número de trabalhadores embarcados e características da operação. O Ministério do Trabalho disponibiliza serviço específico para registro do SESMT em Plataformas de Petróleo.
O SESMT participa da identificação de riscos, do acompanhamento de medidas, das reuniões da CIPLAT, das análises de incidentes e da orientação técnica. Sua atuação deve estar integrada à gestão, e não limitada à produção de documentos ou à fiscalização individual de comportamentos.
O que é a CIPLAT e como ela funciona?
A CIPLAT é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas. Ela adapta a participação prevista na NR 5 e na CIPA às particularidades das turmas de embarque e das operações offshore. Operadora da instalação e prestadoras permanentes devem constituir suas comissões por plataforma, observando a NR 37 e a NR 5 naquilo que não houver conflito.
Quando houver oito ou mais empregados por turma de embarque, a comissão terá representantes eleitos pelos empregados e indicados pelo empregador, em composição paritária. Para turma inferior a oito trabalhadores, deve ser nomeado um empregado responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPLAT. Há regras específicas para prestadoras itinerantes e contratos de duração limitada.
As reuniões ordinárias são mensais e devem considerar a participação das diferentes turmas ao longo do mandato. Deliberações, medidas corretivas, responsabilidades e prazos precisam ser acompanhados. A CIPLAT também recebe informações sobre incidentes e doenças ocupacionais e acompanha recomendações relacionadas aos trabalhadores das empresas representadas.
Quais são os direitos dos trabalhadores na NR 37?
O trabalhador tem direito de interromper a tarefa quando, com base em sua capacitação e experiência, identificar evidência de risco grave e iminente para sua segurança, saúde ou a de outras pessoas. A situação deve ser comunicada imediatamente à chefia ou ao representante da operadora e à CIPLAT para adoção das medidas adequadas.
Também é direito receber comunicação sobre ordens, instruções, recomendações ou notificações da inspeção do trabalho relacionadas às atividades e ao ambiente laboral. Outro direito expresso é comunicar ao empregador e à inspeção do trabalho um risco potencial capaz de gerar acidente ampliado.
Esses direitos dependem de um ambiente em que a comunicação seja levada a sério. Se relatos são ignorados ou punidos informalmente, a organização enfraquece uma barreira essencial de prevenção. Lideranças, SESMT e CIPLAT devem registrar, analisar e responder às informações recebidas.
Uso de EPI e medidas coletivas
O uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual é uma obrigação importante, mas deve aparecer dentro da hierarquia de controles. Sempre que possível, o risco deve ser eliminado, reduzido na fonte ou controlado por medidas de engenharia e proteção coletiva antes de depender exclusivamente da conduta individual.
Na plataforma, EPIs precisam ser selecionados para os perigos da tarefa, possuir Certificado de Aprovação quando exigido, estar disponíveis em quantidade adequada, ser inspecionados e utilizados por pessoas capacitadas. Equipamentos incompatíveis entre si, mal ajustados ou inadequados à atmosfera e ao processo não cumprem sua função preventiva.
Como funcionam os treinamentos da NR 37?
A expressão “curso NR 37” é usada no mercado, mas a norma não descreve um único curso capaz de atender todas as funções. Ela determina um programa de capacitação com modalidades distintas, definidas conforme o acesso, a atividade, os riscos e a responsabilidade de cada trabalhador.
Os treinamentos devem ocorrer durante a jornada de trabalho, por conta e custo da organização. O tempo é considerado como horas trabalhadas, e a participação não pode ser exigida durante férias, afastamentos ou descanso a bordo. A modalidade a distância ou semipresencial é admitida quando atende aos requisitos pedagógicos, tecnológicos, administrativos e operacionais do Anexo II da NR 1. Conteúdos práticos podem usar simuladores reconhecidos nas condições descritas pela norma.
| Modalidade | Quando ocorre | Ponto central |
|---|---|---|
| Briefing de segurança | Em cada embarque, ao chegar à plataforma. | Alarmes, pontos de encontro, evacuação, rotas de fuga, recursos de salvatagem, lideranças, convivência e higiene. |
| Treinamento básico | Antes do primeiro embarque; mínimo de 6 horas. | Inventário de riscos, medidas do PGR, inflamáveis, áreas classificadas, riscos ambientais, EPC, EPI e emergências. |
| Treinamento avançado | Para quem entra na área operacional em atividades específicas, manutenção, integridade ou resposta a emergências; mínimo de 8 horas. | APR, permissões de trabalho, inflamáveis, combate a incêndio, segurança de processo, atmosferas explosivas e prática a bordo. |
| Treinamento eventual | Diante de situações definidas na NR, como incidente relevante, acidente grave ou fatal, parada de manutenção, descomissionamento ou retorno após afastamento superior a 90 dias. | Conteúdo e carga horária definidos conforme complexidade, PGR e medidas preventivas. |
| DDS | Antes do início das atividades operacionais. | Tarefas do dia, simultaneidade, riscos, medidas de proteção, alarmes e prevenção de acionamentos indevidos. |
| Reciclagem | Treinamento básico e avançado: mínimo de 4 horas a cada 5 anos ou nas hipóteses previstas. | Atualização do PGR e retorno após afastamento superior a 180 dias; o avançado inclui prática. |
O que o treinamento básico precisa abordar?
O treinamento básico apresenta os riscos e as medidas de controle da plataforma antes do primeiro embarque. Entre os conteúdos estão meios de acesso, condições do ambiente, substâncias combustíveis e inflamáveis, áreas classificadas, fontes de ignição, riscos ambientais, produtos químicos perigosos, riscos psicossociais, EPC, EPI e procedimentos de emergência.
A abordagem precisa ser específica. Um conteúdo genérico sobre petróleo não substitui o conhecimento do inventário de riscos, dos alarmes, dos procedimentos e das barreiras daquela plataforma. Trabalhadores não lotados na instalação precisam ter o treinamento ministrado, complementado ou validado pela operadora.
O que muda no treinamento avançado?
O treinamento avançado é direcionado a quem acessa a área operacional para atividades específicas, pontuais ou eventuais relacionadas à operação, manutenção, integridade ou resposta a emergências. Ele inclui análise preliminar de riscos, permissão de trabalho a frio ou a quente, inflamáveis, segurança de processo, instalações elétricas em atmosferas explosivas e resposta segundo o PRE.
A carga horária mínima é de oito horas e deve existir atividade prática a bordo de pelo menos uma hora, com indicação dos sistemas e equipamentos disponíveis para combate a incêndio. Esse componente prático ajuda o trabalhador a reconhecer recursos reais, mas não autoriza atuação fora de sua função ou sem os treinamentos específicos exigidos para cada tarefa.
Treinamento não é sinônimo de conscientização isolada
O cumprimento da NR depende de treinamento técnico formal, documentação, responsáveis habilitados e conteúdos previstos na norma. Campanhas, peças teatrais, jogos e palestras podem ampliar engajamento e fixação comportamental, mas não substituem briefing, treinamento básico, treinamento avançado, DDS ou capacitações específicas.
A melhor estratégia é usar a comunicação lúdica para reforçar conceitos já tecnicamente estruturados. Uma cena sobre comunicação falha, por exemplo, pode demonstrar como uma informação perdida durante uma operação simultânea aumenta o risco. Em seguida, a equipe conecta a experiência aos procedimentos, à APR, à permissão de trabalho e às responsabilidades definidas pela organização.
Como deve ser o acesso à plataforma?
A regra geral é que os deslocamentos entre continente e plataforma, ou entre plataformas não interligadas, sejam realizados por helicóptero. Aeronaves, helideques e procedimentos devem atender às autoridades competentes. O transporte por embarcação é permitido em condições específicas, incluindo regularização, distância, conforto, altura de onda e velocidade do vento.
Quando há transferência entre embarcação e plataforma, a norma prevê alternativas como passarela estabilizada, cesta de transferência ou atracadouro apropriado, conforme o tipo de instalação e as condições autorizadas. A operação exige briefing, trabalhadores com mãos livres, equipamentos adequados, condições ambientais dentro dos limites e possibilidade de interrupção quando não houver segurança.
A cópia do ASO deve estar disponível a bordo, em meio físico ou digital, e não pode estar vencida nem vencer durante o período previsto de embarque. Terminais de embarque e desembarque também precisam oferecer condições sanitárias, de conforto e capacidade compatível com o fluxo de trabalhadores.
Quais condições de vivência a NR 37 exige?
Nas plataformas habitadas, áreas de vivência devem incluir alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, lavanderia, sala de recreação, sala de leitura, espaço para internet e comunicação e local para atividade física. Essas áreas precisam permanecer seguras, higiênicas, confortáveis, conservadas e em funcionamento.
O projeto deve reduzir exposição a ruído, vibração e substâncias perigosas e facilitar o abandono em emergências. A norma estabelece critérios detalhados para dormitórios, camas, armários, sanitários, chuveiros, água, limpeza, alimentação, ventilação e lazer. Alguns requisitos variam conforme o número de trabalhadores e a configuração da plataforma.
Alojamentos, descanso e ruído
A NR 37 define limites para ocupação dos dormitórios, dimensões de camas, circulação, colchões e armários. Nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária, o nível de ruído não deve ultrapassar 60 dB(A), e a partir de 55 dB(A) devem ser adotadas medidas preventivas.
O descanso adequado é parte da gestão de risco. Uma pessoa privada de sono pode apresentar redução de atenção, tempo de reação e capacidade de julgamento. Por isso, regras de silêncio, controle de ruído, climatização e conservação dos alojamentos devem ser tratadas como requisitos operacionais e não apenas de conforto.
Alimentação, água e higiene
A plataforma deve fornecer água potável e fresca em quantidade suficiente e manter a cozinha, o refeitório e os processos de armazenamento e manipulação de alimentos dentro das exigências sanitárias. O Anexo I da NR 37 prevê curso básico para manipuladores de alimentos com carga horária mínima de 12 horas.
Inspeções, controle de pragas, limpeza, conservação de equipamentos e registro das condições são medidas indispensáveis. Uma falha de higiene pode afetar muitas pessoas ao mesmo tempo e comprometer a capacidade operacional da unidade.
Como a NR 37 organiza a resposta a emergências?
A operadora deve elaborar, implementar e disponibilizar a bordo o Plano de Resposta a Emergências com base nos cenários das análises de risco e nas informações do PGR. O PRE precisa ser compatível com as características e a complexidade da plataforma e definir responsabilidades, recursos, meios de comunicação e procedimentos para cada cenário previsto.
Entre os conteúdos estão sistemas de detecção de fogo e gás, parada de emergência, equipamentos de combate a incêndio, orientação de não residentes, acionamento de recursos externos, comunicação de acidentes, cronograma de simulados e critérios de avaliação. A tabela de postos de emergência deve permanecer atualizada e visível, relacionando nominalmente os integrantes das equipes.
Simulados de evacuação e abandono
Os exercícios simulados devem envolver os trabalhadores designados e reproduzir os cenários e a periodicidade definidos no PRE. Depois do exercício ou de uma ocorrência real, a organização precisa avaliar a eficácia da resposta, identificar desvios e ajustar procedimentos, recursos e treinamentos.
A finalidade não é apenas cumprir calendário. Um simulado permite testar tempo de resposta, entendimento dos alarmes, deslocamento até pontos de encontro, comunicação, funcionamento de equipamentos e coordenação das equipes. Falhas encontradas em ambiente controlado devem gerar medidas corretivas antes de uma emergência real.
Equipes de resposta e primeiros socorros
As equipes de resposta devem considerar todos os turnos e reunir, no mínimo, 20% da população a bordo. Seus integrantes precisam conhecer as instalações, ser treinados para as funções designadas e passar por exames médicos específicos, incluindo avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados à atuação em emergências.
O atendimento inicial deve se integrar à enfermaria, à telemedicina e à logística de remoção. Em situações médicas graves, a decisão de evacuação cabe ao fluxo assistencial e ao médico regulador. O planejamento deve considerar meios de transporte, comunicação com terra e continuidade do atendimento após o desembarque.
Comunicação e investigação de incidentes
Doenças ocupacionais, acidentes graves, fatais e outros incidentes enquadrados nos critérios aplicáveis devem ser comunicados à inspeção do trabalho. A NR estabelece prazos para comunicação e para envio do relatório de investigação. A investigação deve identificar causas imediatas, básicas e subjacentes, evitando atribuir o evento apenas a “falha humana”.
Recomendações precisam gerar cronograma de implementação. Causas e medidas devem ser divulgadas nas reuniões da CIPLAT, com registro em ata. O governo mantém serviço eletrônico para comunicação de incidentes em plataforma.
O que é a Declaração da Instalação Marítima?
A Declaração da Instalação Marítima, ou DIM, reúne dados como razão social e CNPJ da operadora, localização, descrição da plataforma, tipo de operação, datas previstas e número máximo de trabalhadores embarcados. O protocolo é feito em sistema eletrônico indicado pela inspeção do trabalho.
A NR determina apresentação, no mínimo, 90 dias antes do marco aplicável: início da primeira operação de perfuração, final da ancoragem de plataforma de produção flutuante ou término da montagem de plataforma fixa. Mudanças nas informações devem ser atualizadas em até 30 dias. Se houver mudança de locação, a atualização deve ocorrer antes do deslocamento, salvo a regra específica para situações emergenciais.
O serviço público para realizar a DIM de plataforma de petróleo apresenta o canal oficial e as orientações operacionais disponíveis.
Como a NR 37 se relaciona com outras normas?
A NR 37 é setorial e deve ser aplicada junto às demais normas pertinentes. Essa integração evita duplicidade e garante que temas gerais sejam aprofundados na norma especializada. A lista abaixo apresenta algumas relações frequentes, sem esgotar todas as possibilidades.
- NR 1: fornece as disposições gerais, o gerenciamento de riscos ocupacionais e os requisitos para treinamentos presenciais, semipresenciais ou a distância.
- NR 5: complementa a organização da CIPLAT naquilo que não conflita com a estrutura específica das plataformas.
- NR 7: orienta o PCMSO, complementado pelos requisitos de atenção à saúde da NR 37.
- NR 10: aplica-se às instalações e aos serviços com eletricidade, inclusive em áreas com atmosferas explosivas.
- NR 17: orienta a ergonomia e a organização do trabalho, consideradas no dimensionamento e nos postos a bordo.
- NR 23: relaciona-se à proteção contra incêndios, complementada pelos sistemas e cenários específicos da plataforma.
- NR 32: é considerada na estrutura e nas práticas da enfermaria, naquilo que couber.
- NR 33: aplica-se à entrada e ao trabalho em espaços confinados existentes na unidade.
- NR 34: alcança atividades de construção e reparação naval em fases como comissionamento, modificação, descomissionamento e desmonte.
- NR 35: disciplina o trabalho em altura realizado na plataforma.
O fato de uma exigência aparecer em outra NR não elimina sua aplicação no ambiente offshore. A análise deve partir da tarefa e dos riscos. Um serviço de manutenção pode envolver simultaneamente eletricidade, altura, espaço confinado, trabalho a quente, movimentação de cargas e exposição a produtos químicos.
Qual é a versão atualizada da NR 37 em 2026?
Até julho de 2026, a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego continua indicando como última modificação a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Essa portaria alterou, entre outros pontos, a nomenclatura relacionada à prevenção de assédio, com redação vigente da CIPLAT a partir de 20 de março de 2023.
Não é correto afirmar que houve “NR 37 atualizada em 2026” sem uma portaria publicada. O que pode ser atualizado em 2026 é o guia, o procedimento interno, o PGR, os treinamentos ou a verificação de conformidade. Para confirmar mudanças futuras, consulte a página oficial da norma e o Diário Oficial da União.
Além de conferir a data da portaria, verifique se o documento utilizado apresenta histórico de alterações, sumário vigente e identificação do órgão. Arquivos antigos podem manter redações superadas ou prazos de transição já encerrados.
Quais são os principais desafios de implementação?
Os desafios não se limitam ao custo de equipamentos. A conformidade exige coordenação entre equipes embarcadas e terrestres, múltiplas empresas, turnos, contratos, sistemas técnicos e requisitos de diferentes autoridades. Uma falha de integração pode fazer com que cada parte cumpra apenas sua parcela formal, sem controlar o risco conjunto.
Resistência à mudança e cultura de segurança
Procedimentos novos podem ser percebidos como aumento de burocracia, especialmente quando a equipe não compreende o risco que motivou a mudança. A solução não é reduzir a exigência, mas explicar a relação entre cenário, barreira e conduta esperada. Lideranças precisam aplicar o padrão de forma coerente, inclusive quando há pressão por prazo ou produção.
Cultura de segurança se constrói quando a organização responde a relatos, aprende com incidentes, reconhece decisões preventivas e evita punir quem interrompe uma atividade diante de risco real. Mensagens de campanha perdem credibilidade se a prática diária recompensa atalhos.
Capacitação contínua e rotatividade
Rotatividade, terceirização e mudanças de função exigem controle rigoroso de competência. Certificado válido não garante, sozinho, que a pessoa reconheça os riscos da instalação ou domine o procedimento específico. Briefing, validação da capacitação, supervisão e prática orientada continuam necessários.
Materiais precisam utilizar linguagem compatível com o público e estar disponíveis em português. Para trabalhador estrangeiro não fluente, o material deve ser disponibilizado em inglês. Listas de presença, conteúdo, carga horária e qualificação do instrutor devem ser registrados quando exigidos.
Auditoria sem correção efetiva
Outro problema comum é acumular achados sem resolver as causas. Planilhas extensas e indicadores positivos não compensam uma barreira crítica inoperante. A prioridade deve considerar gravidade, probabilidade, exposição e possibilidade de acidente ampliado. A conclusão de uma ação precisa ser verificada no campo.
Tecnologia pode melhorar a aplicação da NR 37?
Sim, desde que seja escolhida a partir de uma necessidade de prevenção. Sensores de gás, manutenção preditiva, monitoramento de integridade, sistemas de gestão de permissões de trabalho, rastreabilidade de treinamentos, drones de inspeção e simulação podem ampliar a capacidade de identificar desvios e responder com rapidez.
A tecnologia deve ter critérios de confiabilidade, manutenção, redundância, segurança da informação e resposta. Um alarme que gera alertas excessivos pode ser ignorado; um sistema digital indisponível pode bloquear informações críticas; um drone não substitui avaliação técnica quando a inspeção exige ensaio específico. A ferramenta apoia a decisão, mas não elimina responsabilidades.
Revisões futuras podem incorporar novas soluções, porém não se deve antecipar como obrigação aquilo que ainda não consta da norma. Organizações podem adotar controles mais rigorosos quando tecnicamente fundamentados, desde que preservem os requisitos mínimos legais e os direitos dos trabalhadores.
Quando a NR 35 foi criada?
A NR 35, dedicada ao trabalho em altura, foi publicada pela Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012, com publicação em 27 de março daquele ano. Ela se aplica às atividades com risco de queda que atendam ao seu campo de aplicação, inclusive quando realizadas em plataformas de petróleo.
A pergunta aparece com frequência em pesquisas relacionadas à NR 37, mas os temas não devem ser confundidos. Para conhecer requisitos, capacitação, planejamento e sistemas de proteção contra quedas, consulte o conteúdo específico sobre NR 35 e trabalho em altura.
Quando a NR 27 foi revogada?
A NR 27 foi revogada por completo em 2008, pela Portaria MTE nº 262, e não em 2011. A norma tratava do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Sua revogação não criou a NR 37 nem transferiu automaticamente seu conteúdo para outra norma.
A semelhança numérica entre NR 27 e NR 37 gera confusão, mas são assuntos distintos. Veja o histórico completo na página sobre NR 27 revogada e na página oficial do Ministério do Trabalho sobre a NR 27.
Como trabalhar a NR 37 em ações de SIPAT?
A NR 37 pode orientar ações de conscientização para trabalhadores offshore, equipes de apoio, lideranças, CIPLAT e prestadores de serviços. O conteúdo da SIPAT deve partir de riscos e situações reais: comunicação em operações simultâneas, percepção de risco, direito de recusa, prevenção de incêndios, resposta a alarmes, saúde mental, convivência a bordo e aprendizado com incidentes.
A abordagem precisa deixar claro o limite entre capacitação legal e ação educativa. Uma performance não emite o certificado técnico previsto na norma. Sua função é criar atenção, emoção e memória para reforçar comportamentos seguros, estimular perguntas e aproximar o conteúdo das decisões cotidianas.

A dramaturgia preventiva funciona melhor quando cada cena está ancorada em um requisito. Um personagem que ignora uma mudança de cenário pode introduzir a importância do briefing; uma falha de comunicação pode levar à discussão sobre DDS; um conflito entre produção e segurança pode abrir espaço para o direito de interromper a tarefa.
A Super SIPAT trabalha com espetáculo educativo, humor, música e atores profissionais para transformar temas técnicos em experiências de participação. Para uma ação relacionada à NR 37, o roteiro deve ser adaptado ao público, aos riscos informados pela empresa e ao objetivo da campanha, sem prometer substituir treinamentos obrigatórios ou avaliações técnicas.

Para conhecer formatos de apresentação, consulte a página de teatro motivacional e educativo para empresas. Uma ação bem planejada pode reforçar a percepção de risco e a comunicação, enquanto o SESMT, a CIPLAT e as lideranças mantêm a ancoragem normativa e operacional.
O planejamento também pode considerar o portfólio de palestras e ações para empresas e os materiais sobre palestras gratuitas para SIPAT. Esses recursos devem ser escolhidos conforme o público e o risco priorizado, sempre como complemento às capacitações técnicas exigidas.
Perguntas frequentes sobre a NR 37
As respostas abaixo tratam de dúvidas operacionais que complementam o conteúdo principal. Para decisões de conformidade, consulte o texto oficial e os profissionais responsáveis pela plataforma.
A NR 37 se aplica a qualquer embarcação que trabalhe com petróleo?
Não. A norma se aplica às plataformas e UMS autorizadas nas condições do seu campo de aplicação. Ela exclui expressamente embarcações de apoio marítimo, de levantamento sísmico e de operação de mergulho. A classificação da unidade deve ser confirmada na documentação e perante as autoridades competentes.
A empresa pode cobrar do trabalhador pelo treinamento?
Não. Os treinamentos previstos devem ser realizados durante a jornada de trabalho, a cargo e custo da organização. O período despendido é considerado hora trabalhada, e a participação não pode ocorrer nas férias, nos afastamentos ou no descanso do trabalhador a bordo.
O treinamento da NR 37 pode ser feito totalmente online?
A norma admite ensino a distância ou semipresencial quando atendidos os requisitos do Anexo II da NR 1. Isso não elimina conteúdos práticos nem atividades a bordo quando previstos. O treinamento avançado, por exemplo, inclui prática mínima de uma hora na plataforma.
O briefing de embarque gera certificado?
Não há exigência de certificado para briefing e DDS, mas sua realização deve ser comprovada conforme os registros aplicáveis. O briefing ocorre a cada embarque e precisa ser atualizado quando houver mudança no PRE.
A DIM precisa ser refeita quando a plataforma muda de local?
A operadora deve atualizar a DIM antes do início do deslocamento. Em mudança decorrente de emergência, a norma prevê comunicação em até sete dias corridos após o sinistro, com a documentação relacionada ao incidente.
Como confirmar se a NR 37 mudou?
Consulte a página da NR 37 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, verifique a indicação de última modificação e abra o PDF consolidado. Em caso de dúvida sobre vigência ou prazo, confira também a portaria no Diário Oficial da União e busque orientação técnica ou jurídica compatível com a situação.
Resumo da NR 37
A NR 37 organiza a prevenção no trabalho em plataformas de petróleo em águas brasileiras. Ela define responsabilidades, gestão de riscos, saúde ocupacional, participação dos trabalhadores, treinamentos, acesso, vivência, operação, manutenção, emergências, incidentes e documentação.
- A norma se aplica a plataformas nacionais e estrangeiras e a UMS autorizadas, com exclusões expressas para determinadas embarcações.
- O PGR deve ser elaborado por plataforma e articulado às análises de riscos das instalações e processos.
- A CIPLAT estrutura a participação de empregados e empregadores nas turmas de embarque.
- O programa de capacitação inclui briefing, treinamento básico, avançado, eventual, DDS e reciclagem.
- Plataformas habitadas devem manter condições adequadas de saúde, alojamento, higiene, alimentação, lazer e comunicação.
- O PRE precisa contemplar cenários, equipes, recursos, simulados, comunicação e avaliação da resposta.
- A última modificação oficial indicada pelo MTE permanece sendo a Portaria MTP nº 4.219/2022, consultada em julho de 2026.
- Ações lúdicas de SIPAT podem reforçar comportamentos, mas não substituem os treinamentos e controles exigidos pela norma.
Antes de aplicar qualquer requisito, use a versão oficial, relacione a obrigação aos riscos reais da instalação e mantenha a participação de trabalhadores, CIPLAT, SESMT, gestão e empresas contratadas. É essa integração que transforma a norma em prevenção efetiva.



















