A NR 35 tem tudo que você precisa saber sobre segurança para o time que realiza atividades em altura. Ou seja, acima de dois metros de altura do nível inferior e passíveis de queda. Confira neste artigo, tudo sobre essa norma e principais regras.
NR 35: o que é?
O MTE regula todas as atividades ligadas ao trabalho. Por isso, tem um conjunto de normas e regras para manter direitos e deveres de empregados e empresas em dia. Assim, a NR 35 lista tudo que é necessário para a realização de atividades de altura.
Nela são encontrados todos os detalhes para manter a integridade física do time que realiza esse tipo de trabalho. Portanto, todas as empresas devem ter pleno conhecimento dessa norma a fim de evitar multas, autuações e reclamações trabalhistas.
Veja a seguir, os itens que compõem esse documento:
- Todos os procedimentos para trabalho em altura;
- Equipamentos necessários ao exercício da atividade;
- Bem como, observações gerais sobre a atividade.
Vale ressaltar que nenhum trabalho pode colocar em risco a vida e saúde do time. Então, essa norma foi criada com o objetivo de garantir que isso não aconteça.
NR 35: obrigações do time e da empresa
Agora que você já sabe pra que serve NR 35, veja as principais obrigações do time e da empresa citados neste documento. Assim, elas dividem-se entre empregador e colaborador.
Empregador
Em relação ao empregador, as obrigações são:
- Manter a documentação em ordem;
- Garantir supervisão das atividades em altura;
- Fornecer autorização ao time;
- Suspender atividades em altura quando houver algum tipo de risco;
- Assegurar que atividades só ocorram com medidas de proteção;
- Informar ao time as medidas e riscos da atividade;
- Cumprir as medidas de segurança;
- Providenciar avaliação prévia do ambiente de trabalho;
- Realizar Análise Prévia (AR) para emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Estabelecer o procedimento da atividade;
- Por fim, implementar todas as medidas descritas na norma.
Colaborador
Já os funcionários, tem como obrigação:
- Suspender as atividades e reportar os riscos à equipe de supervisão;
- Ajudar a implementar as medidas da norma;
- Cumprir exigências legais do exercício da atividade;
- Bem como, zelar pela sua segurança e de terceiros.
Trata-se de um trabalho conjunto visando a execução de um trabalho de qualidade. Da mesma forma, seguro e que não comprometa o time.
O que é necessário para realizar trabalho em altura?
São três os pontos fundamentais para a execução desse tipo de atividade. Então, confira a seguir um pouco sobre cada um deles:
- Sistema de proteção contra queda;
- Planejamento;
- Por fim, capacitação e treinamento.
O sistema compreende todos os equipamentos para a atividade. Já o planejamento, determina o quê, como e quem irá desempenhar aquela função. Por fim, e mais importante, a capacitação e treinamento. Ou seja, sem eles o time é deslocado para outra função.
As NR 6, 7, 9 e 18 também possuem informações importantes para este tipo de atividade. Então, também estão inseridas na rotina desse profissional.
Tipos de trabalho em altura
Mais usado nos setores de elétrica, construção civil e telecomunicações, o trabalho em altura contempla diversas atividades. Assim, veja a seguir quais são os principais:
- Montagem e desmontagem de estruturas;
- Armazenamento de materiais;
- Transporte de cargas;
- Atuação em poços e escavações;
- Manutenção de fornos e caldeiras;
- Plataformas e andaimes.
Em síntese, essas atividades permitem que o profissional tenha versatilidade na atuação em diversos setores do mercado.
NR 35 últimas alterações
No dia 30 de julho de 2019 o governo publicou a Portaria SEPRT nº 915 sobre a NR 35. Isto é, alguns artigos foram anulados e outros alterados. Em síntese, a capacitação e treinamento foi um dos principais pontos desta portaria.
Antes, o profissional era obrigado a fazer um treinamento mínimo de oito horas antes de qualquer atividade em altura e a cada dois anos. Agora, ele pode aproveitar o treinamento feito em outra empresa, ou no caso de mudança de função. Bem como, retorno ao trabalho.
Fique atento com a NR 35!
Agora você sabe tudo sobre o conceito e aplicação das regras da NR 35. Então, fique atento ao seu time e zele pela sua saúde e bem-estar. Nesse sentido, se faz parte do time, aja com uma peça fundamental na supervisão da sua integridade e dos que o cercam.